NFe é um documento digital e algumas vezes não pode ser emitido exatamente no ato da venda, devido a diversos fatores como: problemas no sistema emissor da SEFAZ ou mesmo conexão com a internet.
Por isso, muitas vezes diversos varejistas emitem seus documentos fiscais eletrônicos em contingência, assim, seu negócio não fica parado sem realizar a operação necessária para a emissão da NFe.
Pensando em auxiliar as emissões do seu negócio, preparamos um artigo completo com tudo que você precisa saber sobre contingência. Confira:
O que é contingência NFe?
A emissão e a impressão de um documento fiscal eletrônico pode ser crítico, por isso a secretaria da fazenda provê uma série de tipos de emissão em contingência que devem ser utilizados para viabilizar a operação quando houverem problemas de comunicação entre as empresas e a SEFAZ.
O modo de emissão em contingência é usado quando o estabelecimento não consegue se comunicar com a SEFAZ. Ou seja, problemas de instabilidade são comuns e é durante esses períodos que a emissão de DFes devem ocorrer em contingência.
Nesses casos, as emissões devem ser transmitidas para a autorização na sefaz logo após o término da indisponibilidade e quando o ambiente de autorização voltar a funcionar.
Vale lembrar que o documento emitido em contingência tem o mesmo valor fiscal para o consumidor que o emitido no processo padrão.
Existem três tipos de contigência para a NFe, são elas:
- Formulário de Segurança (FS-DA)
- Contingência EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência)
- Contingência SVC (Sefaz Virtual de Contingência)
Como emitir NFe em contingência?
Para emitir a NFe em contingência, basta seguir alguns requisitos básicos:
Assim que o problema técnico for resolvido, ela será enviada à SEFAZ para autorização.
👉 Saiba mais sobre os tipos de contingência de NFe
Posso emitir sempre em contingência?
Não, a contingência é uma exceção. Ou seja, só devem utilizar o modo de contingência quando houver problemas técnicos ou operacionais e não foi possível realizar a comunicação com a SEFAZ.
Por conter algumas facilidades no processo de emissão, alguns contribuintes acabam optando por emitir dessa maneira o tempo todo, porém, esse ato acaba sendo uso indevido do programa emissor.
ATENÇÃO! A utilização do modo de contingência de maneira demasiada pode acarretar multas e outras penalidades.
É possível cancelar Nota Fiscal em contingência?
Depende. Esse modelo só estará disponível para as NFes autorizadas pela própria SVC (Sefaz Virtual de Contingência) dentro das regras definidas para a operação normal de cancelamento.
Quando utilizado a SVC pelo negócio, em caso de necessidade de de cancelamento de uma NF-e autorizada no ambiente normal deverá ser represada para comando posterior no ambiente de autorização normal da SEFAZ de origem da circunscrição do contribuinte.
Já o registro dos demais tipos de evento, como a Carta de Correção Eletrônica e outros, não é disponibilizado para nenhuma das modalidades de contingência.
Comunicação indisponível com a Sefaz: como evitar transtornos no varejo?
No momento de falhas no sistema da SEFAZ ou falta de internet, a operação do varejo não pode ficar paralisada ou continuar lançando notas no modo contingência por um longo período.
É necessário uma solução de emissão de NFe que sustente essa operação para que o seu negócio não se transforme em um caos. Ou seja, é preciso que o ERP seja isento das indisponibilidades de serviços dos sistemas receptores.
Por isso, a mensageria fiscal que está no seu negócio deve atender todos os tipos e requisitos para emissão em contingência, sendo esse mecanismo automático, eficaz e inteligente.
Contingência Manual x Solução automática: qual escolher?
A alta emissão de documentos fiscais diariamente pode atrapalhar o lançamento das notas em modo de contingência, vez que emitir nota a nota é muito trabalhoso e gera transtornos para o varejista.
Por isso, é importante ter uma solução que contém uma feature de contingência automática que contempla todos os tipos de contingência previstos na legislação.
O ERP precisa ser inteligente e entrar em modo de contingência automático, sem prejudicar as vendas, bem como voltar a emitir as notas fiscais de forma habitual quando a comunicação voltar.
Além disso, é importante acompanhar o reenvio das notas para SEFAZ, o que evita a duplicidade de emissão e a inutilização de notas por conta de numeração.
Para garantir o funcionamento normal e não gerar mais trabalho durante períodos incomunicáveis, a solução emissora deve garantir todos os pontos citados acima e oferecer os diferenciais.
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