Legislação

08 diferenças entre NFCe e SAT

Diferença NFCe e SAT

A Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFCe) e o Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) são projetos que surgiram para substituir emissor de cupom fiscal (ECF). Além disso, os documentos possuem diferenças e regulamentações específicas.

Para conferir o cronograma de implantação da NFCe nos estados do Brasil, acesse o nosso Mapa de Obrigatoriedades.

Então vamos lá! Entender as diferenças entre o SAT e NFCe:

A NFCe é um documento digital baseado em software com objetivo de registrar as operações de venda comercial para o consumidor final.

Por sua vez, o SAT é um dispositivo físico responsável por gerar e emitir e enviar o Cupom Fiscal Eletrônico.

Os dois projetos exigem que o emissor armazene os documentos fiscais por 5 anos.



Diferenças entre NFCe e SAT

1. Formato:

Enquanto a NFCe é um software, o SAT é um equipamento. Na NFCe o sistema envia o documento diretamente para a Sefaz. No SAT, o documento tem que ser enviado para um dispositivo. Então, o dispositivo envia a nota para a Sefaz.

2. Abrangência:

O projeto da NFCe com contingência offline é utilizado em todo território nacional,  exceto São Paulo que possui o SAT como contingência e Ceará que possui o MFe. Para informações específicas, confira o nosso Mapa da Nota Fiscal do Consumidor no Brasil.

3. Autorização:

A NFCe exige conexão constante com a internet para que as notas sejam enviadas para a Sefaz (exceto em casos onde ela seja emitida em contingência). No caso do SAT, a conexão só é necessária quando o envio de dados for realizado para a Sefaz, podendo ocorrer em até 10 dias após o processo de envio.

 4. Contingência:

A NFCe pode ser emitida em modo de contingência segundo a regulamentação nacional. E para o estado de São Paulo pode ser emitido em EPEC ou até mesmo utilizando o SAT.

O SAT não necessita de emissão em contingência, afinal, para que a emissão ocorra não é preciso estar conectado à internet e a transmissão dos dados para a Sefaz pode ser enviada em até 10 dias após autorização.

5. Segurança fiscal:

A NFCe é considerada de alta segurança fiscal, possui Código Segurança do Contribuinte (CSC) disponibilizado pelo fisco e é assinado digitalmente no momento da emissão, o que garante a unicidade do documento, além de ser utilizada regras rígidas pelas sefaz.

O SAT utilizado em São Paulo e o MFe no Ceará possuem características que garantem a segurança fiscal dos equipamentos, o equipamento possui autonomia para emissão de documentos sem estar conectado com a internet.

6. Certificado digital:

O certificado digital A1 é utilizado para assinar digitalmente os documentos NFCe, e deve ser renovado todo ano. Já no SAT ele é renovado periodicamente pela Sefaz  (a cada 5 anos) de forma automática e sem custo aos contribuintes.

+ Saiba mais sobre o Certificado Digital A1 e A3

 7. Custo:

Para emitir a NFCe não há custo direto com equipamentos. Para o projeto do SAT é necessário adquirir o equipamento que gera e autentica a nota fiscal,  o custo médio de cada aparelho é de R$ 950,00.

8. Layout:

A NFCe possui a mesma estrutura (schema) que a NFe, ou seja, quem já emite NFe tem mais facilidade para emitir a NFCe. O SAT possui um layout novo e específico. É válido ressaltar que não é possível emitir NFCe através do emissor de NFe. 



Os desafios da NFCe e SAT

Emitir notas para dentro e fora de São Paulo pode ser um desafio devido as diferenças entre NFCe e SAT. Por isso, a integração dos documentos em um único lugar permite um melhor gerenciamento de vendas e traz facilidades para o usuário.

Pensando nisso, a Oobj  desenvolveu um emissor onde você pode integrar a emissão do SAT no estado de São Paulo com a emissão de NFCes nos demais lugares do Brasil. Assim, o Ponto de venda (PDV) pode gerar um único layout de arquivo e emitir de acordo com o modelo aceito em cada estado. 

Para saber mais sobre essa solução e como ela pode ajudar o seu negócio, fale com um de nossos consultores comerciais.


SABER MAIS



14 respostas para “08 diferenças entre NFCe e SAT”

  1. Lyne Ariane disse:

    Obrigada pelos esclarecimentos, foram muito úteis.

  2. ZWINGLE XIOL disse:

    Bom dia! Pelo que entendi, Minas Gerais não é contemplado com SAT. Assim sendo, é uma pena.

  3. O projeto sem SAT é muito melhor.
    Esse SAT é só para as empresas que fabricam ganharem dinheiro do coitado do empresário que já está mais que sacrificado. A autorização da NFCe é muito rápida. Nem se percebe que precisa de autorização da Sefaz e quando não tem internet ele emite da mesma forma em contingência e quando a internet volta o sistema envia tudo automaticamente.

  4. Dirceu Arantes da Silva disse:

    Muito esclarecedor, parabens! Mas mesmo assim paira uma duvida…
    Entao, posso emitir cupons fiscais usando somente o NFCe e o Certificado Digital no Estado de Sao Paulo sem comprar o equipamento E-Sat?

    • Daniele Lima disse:

      Olá Dirceu,
      Até que ocorra o início da obrigatoriedade do uso do SAT CF-e, o contribuinte usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF que tenha optado pelo credenciamento à NFC-e deverá adotar o SAT como contingência em relação ao ponto de venda no qual estiver em uso a NFC-e. Sendo assim, atualmente para credenciamento no ambiente de Produção, o contribuinte deverá ter um equipamento SAT previamente ativado para o estabelecimento.

  5. Americo disse:

    Olá, sou programador e estou querendo entrar nessa seara rsrsr , ate agora não entendi pq em SP tem que usar o SAT para emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor, não se pode usar um sistema que emite a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor usando por exemplo uma impressora a laser por exemplo ? o Uso da impressora SAT nos mercados , farmacias e empresas de grande fluxo, seria apenas pela praticidade ?, rapidez , essa emissão fisica “papel ” desta relação de produtos?????

    Obrigado pela atenção

    • Daniele Lima disse:

      Desde o início do projeto NFC-e, ficou decido que a adesão da mesma ficaria a critério de cada Unidade Federada, podendo conviver com outros mecanismos de controle fiscal, atualmente existentes, como: Emissor de Cupom Fiscal – ECF e SAT Fiscal. Sendo assim os estados brasileiros avaliaram e organizaram a melhor forma de emissão. Ambos possuem benefícios e desvantagens.

  6. Juliana Abujanra disse:

    Boa tarde!
    fiquei apenas com uma duvida.
    se eu optar por emitir a NFC-e não é obrigatório então ter o SAT, ou mesmo que optando pela NFC-e tenho que ter o SAT ativo?

    • Daniele Lima disse:

      Boa tarde, o estado de SP adotou o SAT. Já no estado do CE utiliza o MF-e. Sendo assim é necessário verificar se o seu estado optou pelo uso da NFC-e e quais suas regras de uso.

  7. Lúcia L Silvestre disse:

    Uma empresa que já utiliza o cupom Fiscal SAT,, ela pode optar por usar qualquer um?
    Ou a partir do Uso do SAT , somente usar o SAT ?
    Pode usar os dois juntos?
    Grata!

    • Daniele Lima disse:

      Olá, bom dia. O SAT é obrigatório para São Paulo. Na maioria dos outros estados brasileiros o sistema adotado é o da NFCe. É preciso então, seguir as regras de uso da UF em que sua empresa está localizada.

  8. Fabio disse:

    Olá Daniele, ainda é necessário SAT pro estado de SP? ou posso montar somente o NFC-e? se for obrigatorio, posso optar por gerar a nota somente no NFC-e e deixar o SAT desativado? ou tem que estar os dois juntos? Obrigado.

    • Daniele Lima disse:

      A regulamentação para o estado de São Paulo exige o SAT para emissão dos documentos fiscais no estabelecimento, entretanto ele pode ficar ativo e sem o devido uso, caso a empresa passe a optar somente pela emissão de NFCe.

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