Processos

Como funciona o código GTIN na NFe 4.00

Código GTIN na NFe 4.00

No dia 20 de Outubro foi divulgada a Nota Técnica 2017.001 determinando a obrigação de preenchimento dos campos de código de barras cEAN e cEANTrib. Agora, estes campos serão validados de acordo com o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) mantido pela GS1 que controla o Cadastro Nacional de Produtos (CNP).

A validação começa no dia 04 de Dezembro deste ano na base de testes, mas estará funcionando em produção a partir do dia 2 de Janeiro de 2018, apenas para versão 4.0 da NFe e NFCe.

Nos campos cEAN e cEANTrib devem ser preenchidos os códigos GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14) de acordo com o produto. Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal “SEM GTIN”. Nos demais casos, deve-se preencher com GTIN contido na embalagem com código de barras.

No caso de cEANTrib, o GTIN tributário deve corresponder ao GTIN da menor unidade comercializada no varejo identificável por código GTIN.

 

⚠️ [ATUALIZAÇÃO 28/06/2018]

A SEFAZ divulgou uma nova versão da Nota Técnica 2017.001, a 1.30, que posterga as datas de validação do GTIN na NFe 4.0. As validações em produção foram marcadas como Implementação Futura. Leia mais em: Validação do GTIN postergado na NFe 4.0.

 

Regras de Validação do GTIN

A Sefaz passará a validar os campos cEAN e cEANTrib da seguinte forma:

  • Se está em branco
    • Para NFe esta validação começará no dia 02/01/2018, mas para NFCe será validado a partir do dia 02/07/2018
  • Se o dígito de controle é válido
  • Se o prefixo do código (que indica a entidade GS1 que concedeu a faixa de códigos) é válido
  • Se trata-se de um agrupamento de produtos homogêneos

A Nota Técnica também indica que futuramente será implementada a validação que verifica se o GTIN informado é incompatível com NCM ou CEST do produto.

 

Segue a lista completa de rejeições da norma:

  • Rejeição 611: GTIN (cEAN) inválido [nItem:999]
  • Rejeição 612: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) inválido [nItem:999]
  • Rejeição 882: GTIN (cEAN) com prefixo inválido [nItem:999]
  • Rejeição 883: GTIN (cEAN) sem informação [nItem:999]
  • Rejeição 884: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido [nItem:999]
  • Rejeição 885: GTIN informado, mas não informado o GTIN da unidade tributável [nItem:999]
  • Rejeição 886: GTIN da unidade tributável informado, mas não informado o GTIN [nItem:999]
  • Rejeição 887: Informado GTIN de agrupamento de produtos homogêneos (GTIN-14) no GTIN da unidade tributável [nItem:999]
  • Rejeição 888: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) sem informação [nItem:999]
  • Rejeição 889: Obrigatória a informação do GTIN para o produto [nItem:999]
  • Rejeição 890: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]
  • Rejeição 891: GTIN incompatível com a NCM [nItem:999]
  • Rejeição 892: GTIN incompatível com CEST [nItem:999]
  • Rejeição 893: GTIN da unidade tributável diverge do GTIN de nível inferior cadastrado no CCG [nItem:999]
  • Rejeição 894: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]
  • Rejeição 895: GTIN da unidade tributável incompatível com a NCM [nItem:999]
  • Rejeição 896: GTIN da unidade tributável incompatível com CEST [nItem:999]

 

Cadastro Centralizado de GTIN

O código GTIN (Global Trade Item Number), antigo código EAN,  é um identificador para itens comerciais. Ele permite que qualquer produto seja identificado, pedido, precificado ou faturado a qualquer momento durante a cadeia de suprimentos.

A construção do código é feita de acordo com as estruturas de numeração e sua aplicação, ele pode ter 8, 12, 13 ou 14 dígitos.

O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é o conjunto de todos os códigos GTIN que as empresas adeptas ao modelo estão utilizando em suas embalagens. Além disso, o CCG é também é integrado ao Cadastro Nacional de Produtos (CNP) que é o responsável pelo licenciamento legal do GTIN.

 

O CCG funciona da seguinte maneira:

As empresas que possuem produtos com o código GTIN informados na NFe e NFCe precisam validar suas informações no CCG de acordo com o prazo proposto pela legislação. Dessa formas, empresas que já possuem o GTIN devem manter seu cadastro de produtos atualizados no CNP, mantendo o Cadastro Centralizado de GTIN atualizado.

Veja como funciona o Cadastro Nacional de Produtos da GS1


123 respostas para “Como funciona o código GTIN na NFe 4.00”

  1. Alysson disse:

    Como resolve a Rejeição 885: GTIN informado, mas não informado o GTIN da unidade tributável ?

  2. Gildo Veloso disse:

    Boa noite, alguém sabe informar se as regras de validações da NF-e 4.00 x GTIN, vão atuar nas devoluções?
    Teremos que informar o GTIN do fornecedor nas devoluções?

    • Amanda Gouvêa disse:

      Gildo, na Nota Técnica 2017.001 que determina como será a validação do GTIN na NFe 4.0, não cita nenhuma validação diferente para notas de devolução ou normal.
      Portanto podemos supor que as mesmas regras são aplicadas independentes da finalidade da NFe.
      A única ressalva que a norma traz é em alguns casos em operações com exterior.

  3. CAROLINA ALMEIDA disse:

    Bom dia, Não possuo código de barra em nossos produtos, porém meu CNAE esta na lista do ajuste SINIEF. No meu entendimento é só para empresas que o produto possui codigo de barra e ai sim deverão preencher os campos e ter o GTIN.

    Portanto não sou obrigada a ter codigo de barra e nem GTIN, CORRETO?

    • Amanda Gouvêa disse:

      Bom dia Carolina,
      Os produtos são de fabricação própria? Caso positivo, você deve cadastrar o GTIN.
      Existem discussões ainda sobre o assunto, principalmente pelo fato de exigir cadastro na GS1 que é uma empresa privada, mas por enquanto é obrigatório ter o código de barras. Procure o GS1 que eles podem te orientar melhor sobre isso.
      Até mais!

    • Dione Adriana Marcon disse:

      Olá Carolina,

      Também tinha essa dúvida e nas Perguntas Frequentes da Secretaria da Fazenda consta a seguinte orientação:

      7. Meu produto não possui o GTIN, preciso me filiar à GS1 Brasil por causa da obrigatoriedade na NF-e?
      Caso a empresa queira ter o controle automatizado, e fazer a referência entre o código de barras do produto e a NF-e, a dona da marca deste produto deverá se filiar para obter o GTIN e aplicar o código de barras, mas pelo ajuste SINIEF não existe a obrigatoriedade.

      Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_X.asp

  4. Alexandre Galhardo disse:

    Os produtos da minha empresa possuem o código GTIN do estrangeiro, começando com uma numeração 352, diferente de 789 . Caso desejarmos cadastrar esses mesmos produtos no GS1, teremos que modificar todas as iniciais dos nossos códigos de barras para as iniciais 789? Neste caso o mesmo produto não ficaria com dois códigos de barra? isto é , um registrado no exterior e outro no Brasil? Isso é possível.
    Pergunto isto, pois o GS1 informou que não é possível cadastrar um código de barra começando com 352.

    • Amanda Gouvêa disse:

      Alexandre, a Sefaz optou por seguir a padronização do GS1.
      Nesse caso vocês teriam que cadastrar os código de vocês no GS1 seguindo a padronização “780…”
      Respondendo a outra dúvida: é possível sim ter um código fora e outro aqui. Acredito que dará muito trabalho para ajustar isso nos seus sistemas ERP e logística, mas infelizmente temos que seguir a norma.

  5. Alexandre Galhardo disse:

    Amanda, muito obrigado pela pronta reposta.
    Então se a empresa ter a pretensão de continuar com código do exterior começando com os dígitos 352, basta não efetuar o cadastro deste código de barras no GS1 e informar nas nfs “SEM GTIN” para que não haja invalidação por parte da SEFAZ. Está correta a minha interpretação?

  6. Alexandre Galhardo disse:

    Amanda, quanto a duplicidade de registro (um começando com 352 e outro com 789), não estou falando em meu ERP e sim no registro público do produto, pois entendo que uma vez o produto sendo registrado com um determinado código (exemplo na França), como poderei proceder com outro registro com diferente número no Brasil para o mesmo produto? Estou entendendo que o código de barras será único independente da localidade do registro.

    • Amanda Gouvêa disse:

      Alexandre, no desembaraço aduaneiro um mesmo produto importado recebe um novo código do GS1 relativo ao país em que ele está localizado.
      Nas regras de validação 890 a 895 da Nota Técnica 2017.001 é informado que somente será validado códigos com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790).
      Logo, caso ainda o produto não ainda tem um código nacional, pode ser informado o código internacional e a Sefaz não irá validá-lo.

  7. Juliana disse:

    Bom dia,
    Estou emitindo uma nota na versão 4.0, onde os produtos da mesma nao possuem CEAN, quando tento transmiti-la, gera o seguinte erro:
    ‘SEM GTIN’ vilates pattern constraint of ‘[0-9]|{8}|[0-9]|{12,14}’.
    The element ‘{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}cEAN with value ‘SEM GTIN’ faile to parse
    Como resolver?
    Obrigada

  8. Sharath disse:

    SEFAZ Rejected: 887; Rejection: Informed grouping GTIN batch Processed;”

  9. Sharath disse:

    I am not understanding what it means and how to fix the error

    • Amanda Gouvêa disse:

      Hi, Sharath
      Can I assume you are sending the NFes in version 4.0?
      According to the technical norm 2017.001, barcode tags cEAN e cEANTrib are going to be evaluated by SEFAZ following GS1’s GTIN code.
      This rejection status says that the cEANTrib you are describing in your NFe is generic and use a 14 digit value (referred as grouping of homogeneous products – GTIN-14), but you must inform a more specific GTIN code for this product, considered as minimum comercial unit. This means that you have to inform a number lower than “09999999999999”.
      This rule does not apply on abroad operations.

  10. Sharath disse:

    Thank you Amanda. Our operations are in EMEA andNAFTA and products made here. Yes we are on NFE 4.0 upgraded recently.

    Some of the products also belong to our suppliers from USA and we have no control of that numbering.

    Is it ok to use ” SEM GTIN”?

    • Amanda Gouvêa disse:

      Sharath, we cannot assure that it is ok to input “SEM GTIN” in those cases. These products comercialized here, in Brazil, didn’t they recevied a new barcode on Customs Clearance (in Portuguese, Desembaraço Aduaneiro)?
      A tax consultant would be a better person to talk you through these proceedings and advice you on how to act.

  11. Gisele Franze Pacagnani disse:

    Bom tarde!

    Vou novamente fazer uma pergunta feita anteriormente, pois estou com dúvidas.

    Seguindo o cronograma de obrigatoriedade, todas as notas para serem validadas no sistema emissor NFe 4.0, deverão apresentar código de barras para todos os produtos?
    Se for uma empresa comercial apenas deve preencher com o código que recebeu a mercadoria, caso seja industria ela terá obrigatoriedade de cadastrar o produto no GS1 ?
    Se industrializar um produto que tem cadastro por outra empresa, posso usar as mesmo código?

  12. BrunoSales disse:

    Amanda, muito bom dia! Em relação a validação de NCM e CEST por GTIN me deixou com uma dúvida. Atualmente o emitente da NFe é responsável pela NCM informada, mesmo que o varejo utilize a mesma NCM da indústria podemos ser questionados.
    Com esta futura validação seremos obrigados a utilizar a NCM cadastrada no GTIN, com isso as indústrias passarão a ser responsáveis por toda a cadeia? Ou seja, caso a indústria utilize uma NCM incorreta que com a alteração para a correta resulte em impostos a pagar, porém toda a cadeia utilizou esta NCM por ser validada na NFe, como vê essa situação? Obrigado!

    • Amanda Gouvêa disse:

      Bruno, olá.
      Na Nota Técnica 2017.001 é informado que os donos de marca (neste caso, a indústria) devem manter as informações cadastrais de produtos com GTIN atualizadas junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) e isso inclui o código NCM do produto. É descrito ainda que será validado no cadastro apenas se o NCM não foi informado ou se o informado não existe, não sendo feita uma validação mais específica da categoria em relação ao produto. Dessa forma, não é improvável haver cadastros incorretos no CCG.
      A norma ainda indica que a partir do dia 02 de Julho passará a validar a NFe emitida de acordo com o GTIN (nos campos cEAN e e cEANTrib) e o NCM informado comparando com o que foi descrito no CCG. Caso esteja diferente, a NFe pode ser rejeitada com a regra: Rejeição 891: GTIN incompatível com a NCM [nItem:999]
      Dito isso, podemos inferir como consequência que, se a indústria cadastrar um NCM incorreto no CCG e o distribuidor divergir informando outro NCM que julga correto, é possível que sua nota seja rejeitada pela regra de validação mencionada acima. Logo, o distribuidor poderia cobrar da indústria que o cadastro fosse corrigido com o código da categoria correta.
      Porém não podemos afirmar que a dona da marca, responsável por cadastrar o produto e relacionar ao NCM no CCG, ficará responsável por toda a cadeia.
      Indicamos que você procure um consultor fiscal que pode orientar melhor sobre essa questão para você.

  13. Sergio Grisa disse:

    Caso eu tenha um produto com GTIN errado, então posso cadastrar como SEM GTIN, neste caso o cadastro da SEFAZ tem registro o GTIN do fabricantes, O que vai acontecer ? Minha nota será rejeitada? Lembrando que neste caso meu CNAE é obrigatório, segunda a norma técnica.

    • Amanda Gouvêa disse:

      Sérgio, caso você não informe o GTIN que está cadastrado no CCG (no GS1) vinculado ao produto (NCM) que você está emitindo e você está relacionado entre os CNAE que a validação já começou, sua nota pode ser rejeitada com a regra: Rejeição 891: GTIN incompatível com a NCM [nItem:999]
      Se o GTIN está incorreto, o certo é corrigir no cadastrado do GS1, para que a Sefaz valide de forma correta. Lembrando que quem pode fazer essa atualização é o dono da marca.

  14. Ricardo disse:

    Produtos Pesáveis que não possuem GTIN, devo enviar a TAG “SEM GTIN” ou Simplesmente a TAG sem informação nenhuma? Enviamos a informação em branco somente com a TAG e a SEFAZ validou

  15. William disse:

    No caso do produtor, ele também precisa do cadastro no GTIM?
    Ou só na indústria existe a obrigatoriedade?
    Em todos os produtos produzidos, mesmo que em sacos de 5, 10, 25kg, que serão revendidos para o consumidor de forma à granel?
    Ou só nos produtos embalados em 500 grs e 1 kg, que serão revendidos nesta embalagem, até para o consumidor final?

    • Amanda Gouvêa disse:

      William, não sabemos informar se produtores rurais devem adicionar o GTIN nos produtos. A Nota Técnica 2017.001 que discorre sobre esse assunto traz apenas que os donos de marca deverão manter os cadastros atualizados no CCG do GS1 quando um produto possui GTIN.
      Um consultor fiscal seria a pessoa mais indicada para responder suas dúvidas.

  16. Jhonatan Lucas Dutra Rabelo disse:

    Bom dia

    Ao enviar o xml na versão 4.0, há um retorno com a seguinte mensagem:

    887 – [Simulacao] Rejeicao: Informado o GTIN de agrupamento de produtos homogeneos (GTIN-14) no GTIN da unidade tributavel

    Eu informo o código de barras que está no produto e ocorre essa rejeição, o que aconteceu e como posso corrigir?

    Desde já agradeço a atenção.

    • Amanda Gouvêa disse:

      Jhonathan, boa tarde.
      A NT 2017.001 indica que o GTIN tributável deve corresponder ao GTIN da menor unidade comercializada no varejo.
      Isso indica que não poderão ser utilizados códigos GTIN-14 neste campo, uma vez que este código é utilizado para agrupar diversas unidades do mesmo produto.
      Nos demais casos, a orientação da Sefaz é para a empresa preencher o campo com GTIN contido na embalagem com código de barras.

  17. Ariane disse:

    Olá! Somos associados GS1, mas os códigos EAN13 e DUN14 de nossos produtos são gerados a partir da http://www.codigodebarrasean.com/calculadora_do_digito_verificador.php. Nesse caso, precisamos cadastrar nossos códigos de barras no CNP da GS1 ou o fato de utilizarmos o prefixo cadastrado na GS1 já faz nossos códigos válidos para a SEFAZ? Além disso, temos produtos importados (de empresas do grupo) que vêm com o código de barras cadastrado na França, isso é um problema? Precisamos de códigos cadastrados no Brasil? Obrigada.

    • Amanda Gouvêa disse:

      Ariane, a Sefaz na Nota Técnica 2017.001 indica que irá validar de acordo com os produtos cadastrados no CNP (Cadastro Nacional de Produtos da GS1), logo quando a regra de validação for aplicada e existir algum produto não cadastrado nesse banco de dados, a NFe poderá ser rejeitada.
      Sobre os produtos importados, a mesma norma descreve as rejeições que tratam apenas de códigos GTIN com prefixo no Brasil (iniciado em 789 ou 790). Não há restrição sobre o uso de GTIN de outro país. Porém é importante destacar que no processo de desembaraço aduaneiro um produto importado recebe um novo código do GS1 para ser comercializado no Brasil.

  18. Rita de Cássia Calixto disse:

    Minha Empresa fabrica Big Bag (sacos, embalagens de polietileno), e tem vários modelos e tamanhos, no caso posso adquirir um código de barra para todos? ou posso criar uma variável para os demais produtos?

    • Amanda Gouvêa disse:

      Rita, bom dia.
      O pessoal da GS1 poderá te informar melhor quanto ao uso de código de barras para o mesmo produto em vário modelos e tamanhos.

  19. Tales Gomes da Silva disse:

    Boa tarde!
    Minha empresa emite nota apenas de venda de ativo imobilizado, sucata e energia. Entendo que nenhum desses casos fazem parte de uma cadeia de suprimentos, tenho obrigação de informar o GTIN? ou posso preencher com o literal “SEM GETIN”?

    • Amanda Gouvêa disse:

      Tales, a Nota Técnica 2017.001 indica que nos casos em que um produto não possui GTIN, deve ser utilizado o literal “SEM GTIN”.
      Caso o GS1 indique que esses produtos não precisam serem cadastrados no CNP, você pode utilizar a regra acima.

  20. Cassia disse:

    Sou fabricante, dona da marca. Não possuo código de barra em nossos produtos, porém meu CNAE esta na lista do ajuste SINIEF. No meu entendimento é só para empresas que o produto possui codigo de barra e ai sim deverão preencher os campos e ter o GTIN.

    Portanto não sou obrigada a ter codigo de barra e nem GTIN, CORRETO?
    Toda informação que recebo diz que se o produto tem GTIN tem que informar, mas dá uma brecha dizendo que ão é obrigado.

    • Amanda Gouvêa disse:

      Cassia, o GS1 é o orgão mais indicado para responder sua pergunta. Ele deverá analisar o seu produto e identificar se é necessário ou não o cadastro de um GTIN.

  21. Cassia disse:

    Minha embalagem não carece GTIN, devo apenas ter se um cliente me pedir ou tenho mesmo que me adequar, mesmo sem precisar? Sou fabricante, dona da marca. Não possuo código de barra em nossos produtos, porém meu CNAE esta na lista do ajuste SINIEF. No meu entendimento é só para empresas que o produto possui codigo de barra e ai sim deverão preencher os campos e ter o GTIN.

    Portanto não sou obrigada a ter codigo de barra e nem GTIN, CORRETO?
    Toda informação que recebo diz que se o produto tem GTIN tem que informar, mas dá uma brecha dizendo que ão é obrigado.

    • Amanda Gouvêa disse:

      Cassia, o GS1 é o orgão mais indicado para responder sua pergunta. Ele deverá analisar o seu produto e identificar se é necessário ou não o cadastro de um GTIN.

  22. BRUNO SALES disse:

    Cássia, bom dia!
    Isso mesmo, como o seu item não possui o GTIN, basta informar “SEM GTIN”. Sua empresa não é obrigada comprar este código. Basta pensar nos milhares de produtores rurais que emitem NF para itens in natura. Se perguntar a GS1 com certeza irão dizer que precisa, pois vivem disso. Abraço!

  23. BRUNO SALES disse:

    Cássia, complementando. Mesmo não sendo obrigatório ter o código GTIN, o mesmo é uma vantagem competitiva para sua empresa.

  24. Cássia disse:

    Mas eu fico muito receosa de entrar nesta área e ser um caminho sem volta. Entro, me filio na GS1 e um belo dia, esta empresa resolve que cobrará 10 vezes mais (eles cobram por ano de acordo com o faturamento), não tenho concorrente para trocar por outra empresa.
    Outro ponto, vc cadastra e é obrigado informar o GTIN, daqui outro tempo baixam outra norma, quem tem GTIN, terá que colocar no produto o código, por exemplo. O que era só para informar a um cliente e adequar às exigencias do CONFAZ, passará a ficar mais dificil.
    Uma coisa aprendi, quanto menos vc precisar fazer, mais dificil de exigirem mais e mais.

    Só queria uma resposta, que SEBRAE, SEF/MG e contadores não dão:

    Como fabricante, industria e dona da marca, sou obrigada ou posso optar por comercializar sem o código GTIN? Meu entendimento é de que o CONFAz estabeleceu que quem tem o GTIN, tem que informar, não sou obrigada. Quem lê a norma também interpreta assim. Mas o suporte do ´programa de emissão da minha nota fiscal, entende que sou obrigada, posso até não fazer mas um dia poderão me multar por não ter.

  25. Cassia disse:

    Mas eu fico muito receosa de entrar nesta área e ser um caminho sem volta. Entro, me filio na GS1 e um belo dia, esta empresa resolve que cobrará 10 vezes mais (eles cobram por ano de acordo com o faturamento), não tenho concorrente para trocar por outra empresa.
    Outro ponto, vc cadastra e é obrigado informar o GTIN, daqui outro tempo baixam outra norma, quem tem GTIN, terá que colocar no produto o código, por exemplo. O que era só para informar a um cliente e adequar às exigencias do CONFAZ, passará a ficar mais dificil.
    Uma coisa aprendi, quanto menos vc precisar fazer, mais dificil de exigirem mais e mais.

    Só queria uma resposta, que SEBRAE, SEF/MG e contadores não dão:

    Como fabricante, industria e dona da marca, sou obrigada ou posso optar por comercializar sem o código GTIN? Meu entendimento é de que o CONFAz estabeleceu que quem tem o GTIN, tem que informar, não sou obrigada. Quem lê a norma também interpreta assim. Mas o suporte do ´programa de emissão da minha nota fiscal, entende que sou obrigada, posso até não fazer mas um dia poderão me multar por não ter.

  26. Rachel Pereira de Melo Benetti disse:

    Boa Tarde!!! Somos associados da GS1, mas o código EAN13 de nossos produtos são gerados a partir de um aplicativo que adquirimos para a empresa. Nesse caso, precisamos cadastrar nossos códigos de barras no CNP da GS1 ou o fato de utilizarmos o prefixo cadastrado na GS1 já faz nossos códigos válidos para a SEFAZ?

    • Amanda Gouvêa disse:

      Rachel, olá.
      A única orientação que a Nota Técnica 2017.001 nos dá é que “é fundamental que os donos de marca mantenham as informações cadastrais de produtos com GTIN atualizadas junto ao CCG, o que é feito através da manutenção atualizada do cadastro junto ao CNP da GS1.”

  27. Diego disse:

    Boa Tarde.
    Também estou buscando entender essas normas. Eu tenho produtos com códigos de barra que não são no padrão GS1. Ontem, um cliente informou que o sistema dele não estava aceitando nenhum dos meus códigos. Respondi a ele que deveria informar SEM GTIN, porém o sistema dele não tem essa opção. E agora? Vou ter mesmo que me filiar na GS1, para emitir meus códigos? Eles são os mais caros do mercado. Agradeço a resposta.

    • Amanda Gouvêa disse:

      Diego, boa tarde.
      Você está conseguindo emitir normalmente NFe 4.0 com códigos GTIN que não são emitidos pelo GS1?
      De acordo com a Nota Técnica 2017.001, os sistemas autorizadores da NFe e NFCe deverão validar as informações de GTIN devendo as notas serem rejeitadas quando não estiverem em conformidade com o CCG (que é Cadastro Centralizado de GTIN e funciona de forma integrada ao o CNP – Cadastro Nacional de Produtos da GS1).
      Quem poderá te passar de forma contundente como funciona seria um consultor fiscal ou um contato da própria GS1.

  28. Bárbara disse:

    Amanda, bom dia!

    Quando o produto possuir o código GTIN é obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib, no entanto, a validação será feita apenas em dezembro de 2018.
    Nesse sentido, caso eu emita uma NF com GTIN não cadastrado no CNP antes de dezembro de 2018 haverá rejeição???

    • Amanda Gouvêa disse:

      Bárbara, olá.
      De acordo com a NT 2017.001 1.30, ainda não tem data para a Sefaz validar o GTIN em produção, estando no cronograma “Implementação futura”.
      Portanto, a única validação que a Sefaz poderia fazer (e que pode resultar em rejeição) é se os campos cEAN e cEANTrib não estiverem preenchidos com nenhum valor ou com um valor inválido.

  29. Weslley Silvestre disse:

    Boa tarde, quando terei a obrigação de vincular código GTIN nos meus produtos, sou analista de sistemas de uma empresa do ramo de confecções.

  30. Pedro H. Lira disse:

    Amanda, boa noite.

    Deixa ver se eu entendi, somente os FABRICANTES terão as suas NFe 4.00 validadas quanto ao GTIN em suas notas? pois imagina uma loja que vende produtos variados, alguns com códigos de barras 789 e 790, outros com códigos do exterior com outros pre-fixos e até produtos sem nenhum código de barras, ai fica a dúvida se quando ele emitir uma NFe se a sefaz somente deixará passar os que forem 789 e 790 ou com literal “SEM GTIN” e os outros produtos que não tem estes pre-fixos, serão barrados é isso mesmo? pois aquela tabela de validação do GTIN com NCM e CNAE são somente para INDUSTRIAS certo, tendo em vista que o revendedor vai repassar o produto e seus códigos que veio do fornecedor e nunca gerar novos.

    • Amanda Gouvêa disse:

      Pedro, olá.
      A tabela disponibilizada pela Sefaz na NT 2017.001 não se aplica somente às indústrias, mas a todas as empresas que emitem NFe, de acordo com o CNAE especificado na Receita. Porém a Sefaz deixa claro que é os donos de marca são os responsáveis por atualizar o cadastro junto ao GS1. A ideia é que os fabricantes (ou donos de marca) informariam o GTIN correto e os demais elos da cadeia repassariam esta informação sempre que uma NFe fosse emitida.
      Porém, o cronograma foi postergado e portanto o GTIN não será validado para nenhuma empresa em produção. Nos CNAE e NCM está indicado como Implementação Futura.

  31. Amanda, vamos exportar um produto (vitaminas alimentares) para os EUA. No entanto a embalagem utilizará a MARCA do nosso cliente dos EUA. Este cliente também está exigindo que na embalagem seja impresso o código EAN que ele possui nos EUA. Posso utilizar este código EAN na emissão da NF-e de Exportação? Haverá alguma rejeição na emissão/aprovação da NF-e?

    • Amanda Gouvêa disse:

      Vanderlei, a Nota Técnica 2017.001 indica que nas operações com exterior o GTIN da unidade tributável não será validado de acordo com o cadastrado no CCG para o produto em questão. Isto é mostrado na exceção da Rejeição 893.

  32. Alan disse:

    A GS1 é uma empresa privada, muito estranho essa obrigatoriedade. Estou iniciando uma nova marca que necessitará de código de barras, estou me sentindo refém dessa obrigatoriedade. Sabemos que existem opções de compra de código de barras do exterior, realizando pagamento único e não alugando códigos da GS1 pagando anualmente.

    Não existe uma clareza sobre esse processo da NFe 4.0, creio que muitos estão sem saber o que fazer de fato, deviam ser mais claros se somos obrigados ou não à associar a GS1 ou se existem outras opções. Se somos obrigados é um claro monopólio.

    Sem contar que a GS1 tem um atendimento péssimo, basta tentar ligar…no mínimo 30 minutos para atender. Após o atendimento, obviamente a orientação deles será para se associar…no meu ponto de vista isso é algo incorreto e ilegal.

    Vamos ficar reféns ou terá outra opção?

    obs: o pior é que acho que nem ocorrerá essa validação de fato…só irão prejudicar quem não quiser comprar código de barras de outra forma. Iremos associar à GS1, obter códigos, mas será indiferente de quem não é associado.

  33. Cássia disse:

    Mas a grande dúvida. Empresa fabricante que não quiser ter código de barras GTIN e nenhum cliente pedir, pode trabalhar sem ter este código? Apenas cadastrando sem GTIN?

    • Amanda Gouvêa disse:

      Cássia, olá.
      A NT 2017.001 deixa claro que apenas as empresas que possuírem produtos com o código GTIN deverão informá-lo nas notas emitidas.
      Nos demais casos, a empresa poderá informar o literal “SEM GTIN”.

  34. Carlos disse:

    Estou muito confuso, a minha empresa é fabricante (confecção de roupas), consultei o Sebrae, a AF de Minas e dizem que não sou obrigado a adquirir o GTIN, mas se eu adquirir eu preciso (sou obrigado) a preencher com ele. Outra coisa, se algum cliente exigir, eu como fabricante que tenho que providenciar, mas não sou obrigado a ter, terei q ter apenas se precisar ou quiser. Procede?
    Não sou obrigado a ter, mas se alguém tiver q providenciar, serei eu dono da marca q terei q ter?

    • Amanda Gouvêa disse:

      Carlos, olá.
      A NT 2017.001 indica que é obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NFe e NFCe quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.
      Portanto se houver cadastro junto ao GS1, este deverá ser informado no documento emitido.
      Porém, a Sefaz lançou uma nova versão da NT que posterga as datas de validação em produção.
      Leia mais aqui: https://blog2.novooobj.xyz/gtin-postergado-nfe-4-0/

  35. Rafael disse:

    Boa tarde,
    Trabalho no ramo de varejo onde vendo produtos pesados. (queijos, pães, doces, etc) cada um deles tem um código interno que utilizo no meu sistema.
    Atualmente informo estes códigos no cEAN e cEANTrib. Com esta alteração, posso continuar informando assim, ou devo informar “Sem GTIN”?

    • Amanda Gouvêa disse:

      Rafael, olá.
      O código interno de um produto deve ser inserido no campo cProd.
      Os campos cEAN e cEANTrib são reservados para a informação do código de barras do produto (comercializado e tributável, respectivamente).
      Caso o produto possua GTIN, este deve ser informado. Caso não, deve ser preenchido como “SEM GTIN”.

  36. Rafael disse:

    No meu mercado vendo produtos de fardo (EAN13)
    Ex: tenho um fardo de 12 latas de coca-cola, este fardo tem um ean13 proprio e possuo outro EAN da lata que esta dentro do fardo. A minha dúvida é como devo informar no XML:
    CEAN e CEANTrib com o ean13 do fardo ou CEAN com o ean13 do fardo e CEANTrib da lata?

    • Amanda Gouvêa disse:

      Rafael, olá.
      No campo cEAN você deve informar o código de barras comercializado, ou seja, de acordo com a unidade que você vende na sua loja (sendo ela fardo ou lata).
      Já o cEANTrib deve informar o código de barras tributável, que é utilizado pela Sefaz para recolher o imposto devido. Neste caso é importante que você se certifique que unidade utilizar. Para o Comércio Exterior, deve ser informado o código da unidade prevista de acordo com a Tabela de Unidades de Medidas relacionada ao NCM do produto, com as devidas conversões.
      A gente compilou uma tabela com essas informações e você pode encontrar aqui:

      http://conteudo.oobj.com.br/tabela-ncm-2017-excel-xlsx-csv-txt

  37. Olá Amanda,

    tenho algumas dúvidas e gostaria da sua opinião.
    1 – Como sei que a empresa no qual trabalho é obrigada a informar o GTIN?
    2 – Nosso leque de produtos varia conforme cor, estilo, tamanho e acionamento, preciso ter um código apenas para o código raiz do produto ou com todas essas configurações?
    3 – Vc faria uma consultoria para a empresa?

    Agradeço a ajuda

    • Amanda Gouvêa disse:

      Fernando, olá!
      Essas informações sobre quais produtos são obrigados a ter GTIN e como é a aplicação em diferentes representações do mesmo produto devem ser obtidas direto no GS1.
      Eles possuem as informações sobre o cadastro do código de barras mundial.
      Não somos uma empresa de consultoria fiscal, nós desenvolvemos software para mensageria de documentos fiscais.
      Nós emitimos ou recebemos documentos como Nota Fiscal, Conhecimento de Transporte ou Manifesto de Carga e disponibilizamos ferramentas para que você gerencie o ciclo de vida desses documentos.

  38. Carlos Fernandes disse:

    Olá Amanda bom dia, eu uso o emissor gratuito do SEBRAE e hoje quando fui emitir uma nota me deparei com esse erro – Rejeição 889: Obrigatória a informação do GTIN para o produto [nItem:999]. no emissor não consigo colocar “SEM GTIN “apenas entra números, como proceder?

    minha empresa está no simples nacional é uma empresa de costura prestadora de serviços

    • Ana Carolina disse:

      Olá Carlos, tudo bem? Tem um artigo em nossa base de conhecimento que tem uma explicação de como resolver essa rejeição. Dá uma olhada: https://goo.gl/vv6crw

    • Lucas Balbino disse:

      Carlos, complementando a resposta, recentemente o emissor gratuito do SEBRAE foi atualizado para a NFe 4.0 e provavelmente deve estar atualizado conforme os schemas disponibilizados pela Sefaz. Foram neles que houve a inclusão do literal “SEM GTIN” nos campos cEAN e cEANTrib.

  39. Mayara disse:

    Boa tarde, estou tentando validar uma nota fiscal, porém não tenho cogido EAN TRIB., e está dando a rejeição 889, o que devo fazer para conseguir validar?

  40. Stela disse:

    Bom dia!
    Utilizamos como unidade de medida a Caixa (CX) e a unidade tributável é UN.
    Eu tenho o GTIN para a unidade tributável, mas não para a CX .
    Apareceu o seguinte erro: NF-e foi rejeitada. Erro: Rejeição: GTIN da unidade tributável informado, mas não informado o GTIN [nItem: 1]

    014 – NFe não autorizada – Corrija o problema e retransmita as notas fiscais eletrônicas. 886/Rejeição: GTIN da unidade tributável informado, mas não informado o GTIN

    Essa validação vai ocorrer agora em agosto, ou apenas a partir de dezembro? Como devo proceder nesse caso? Criar GTIN para a unidade CX?

  41. Silvana disse:

    Nossa atividade é Comércio e Beneficiamento de Madeiras e os números de NCM usados são: 44081010 e 44072990. Vamos precisar usar o gtin?

  42. Anderson Tavares disse:

    Bom dia,
    Vi que o Sefaz não está validando ainda o cEAN inseridos em NF. Basta cadastrar-lo e, caso não possua, escrever o termo SEM GTIN. Até aí ok!
    Mas, caso eu não saiba o cEAN ou EAN Trib, ou até mesmo se meu Item tiver um EAN e eu apenas emitir a NF com o termo SEM GTIN, isso pode me causar problemas futuros? OU minha NF é rejeitada na hora da transmissão?

    • Lucas Balbino disse:

      Anderson, a Sefaz não está validando atualmente os valores informados nos campos de código de barras.
      A validação vai começar no ambiente de homologação para os contribuintes com CNAE e produtos com NCM relacionados na NT 2017.001.
      A orientação é que, caso o campo possua o código GTIN, ele seja informado na NFe para que ela não seja rejeitada futuramente.

  43. Fernanda Cardoso disse:

    Boa tarde,

    Trabalho numa Indústria Química que comercializa os produtos no mercado interno e também no mercado externo, nos surgiu uma dúvida quanto à unidade tributável, pois, em alguns NCM’s específicos, a unidade tributável para venda no mercado externo é diferente da unidade tributável para venda no mercado interno.
    Nosso sistema já identifica e já traz no XML a unidade tributável correta de acordo com a UF do destinatário, porém, não sabemos como o sistema GTIN fará esta identificação e como devemos informar a unidade tributável dos nossos produtos, na unidade de medida tributável nacional somente, tendo em vista que seria a unidade tributável padrão. Ou se precisamos cadastrar produtos novos, com códigos de barras novos para unidade tributável do mercado externo para as respectivas NCM’s.
    Grata.

    • Lucas Balbino disse:

      Fernanda, atualmente está padronizada apenas a Tabela de Unidades do Comércio Exterior.
      A Tabela de Unidades Comerciais para as demais operações ainda se encontra em estudos, conforme consulta pública já publicada no site do Ambiente Nacional.

      De qualquer forma, foi postergada a validação do GTIN em ambiente de produção e portanto, não serão analisados qual código informado faz relação com qual unidade de medida.

  44. Tarcisio disse:

    Boa tarde,

    Toda empresa que possui o código de barras é obrigada a se filiar ou cadastrar seus produtos nessa GS1 ? mesmo quem ja tinha esses códigos?

    • Lucas Balbino disse:

      Tarcísio, a NT 2017.001 indica que é obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NFe e NFCe quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Ajuste SINIEF 07/05, Ajuste SINIEF 19/16 e alterações). Nos demais casos, onde a empresa não tiver este código, ele não é obrigatório e na NFe deve ser preenchido o literal “SEM GTIN”.

  45. Daniele Latorre disse:

    Bom dia,
    Gostaria de saber se tem base de homologação para o GTIN?
    Estamos homologando a 4.0 e não tivemos erro de GTIN, mas ainda não concluímos o cadastro do CNP.
    Minha dúvida é o que está sendo validado? Na 4.0 já vai haver confronto com cadastro no CNP? Se sim porque ainda não está dando erro se não possuo o cadastro?

    • Lucas Balbino disse:

      Daniele, olá.
      De acordo com o novo cronograma divulgado pela Sefaz na NT 2017.001, o GTIN será validado em homologação apenas a partir do dia 1º de Setembro (para alguns CNAE e NCM específicos)
      Em produção ainda não haverá validação, está indicado como Implementação Futura.

  46. Paloma disse:

    Bom dia, tudo bem?
    Estou com duvidas a respeito do GTIN. Você poderia me ajudar?
    No caso de empresas que fabricam calçados e empresas comerciais como funcionará?
    As empresas fabricantes terá que se associar ao GS1 e criar os códigos para seus produtos?
    E as comerciais, que revendem produtos podem usar o código ja existente? Ou terá que efetuar os cadastros também ?
    E no caso de empresas que emitem notas de blocos?

    • Lucas Balbino disse:

      Paloma, olá.
      O que sabemos é que a NT 2017.001 indica que é obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NFe e NFCe quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Ajuste SINIEF 07/05, Ajuste SINIEF 19/16 e alterações). Nos demais casos, onde a empresa não tiver este código, ele não é obrigatório e na NFe deve ser preenchido o literal “SEM GTIN”.
      Para verificar seu caso em específico um consultor fiscal ou a própria GS1 poderia te dar informações mais concretas.

  47. Alexandre disse:

    Referente a rejeição 891, existirá algum lugar onde a gente possa consultar GTIN por NCM ? para fazer uma validação dos nossos dados?

  48. Leila disse:

    Boa tarde ,

    Ao tentar validar a nota aparece o código 882 , como faço para resolver ?

  49. Juliana disse:

    Bom dia!! Meu cliente é confecção e não tem o GTIN, pedi para informar “SEM GTIN”, mas foi rejeitada do mesmo jeito.. Como utilizo esses “esquemas .xml”?

  50. carlos alessandro disse:

    789 e do Brasil, mas eu olhei alguns xml recebidos de notas fiscais esse mês, e vem com outro diferente “ex:8888000060802”.
    A empresa que trabalho não tem código de barra cadastrado nos produtos, a melhor forma e fazer manualmente, ou fazer pelo xml e deixar o estoque antigo sem gtin?

    • Lucas Balbino disse:

      Carlos, boa tarde.
      A NT 2017.001 indica que quando existe um GTIN, este deve ser informado na NFe obrigatoriamente. Nos outros casos, a NFe deve ser preenchida com o literal “SEM GTIN”. As regras de validação que verificam o prefixo do Brasil e o Cadastro Centralizado do GS1 estão marcadas como Implementação Futura, isto é, posteriormente será divulgada uma norma que discorre mais sobre o tema.
      Para verificar seu caso em específico um consultor fiscal ou a própria GS1 poderiam te dar informações mais acertadas.

  51. Valter Rui disse:

    Deus abençoe a todos,
    Por favor, como resolver este erro NF-e 4.0:

    Rejeição 902: Valor Liquido da Fatura difere do Valor
    Original menos o Valor do Desconto

    Sendo que o valor Líquido da nota esta maior que o valor Original, por causa do IPI ?

    duplicata tem que sair com o valor líquido da nota ?

  52. Rosalina disse:

    Estou com um item já em linha, já tinha gerado o código de barras e cadastrado no CNP, por erro meu, sem querer fiz o cancelamento do item. Como devo proceder?

    • Lucas Balbino disse:

      Rosalina, olá.
      A NT 2017.001 indica que a manutenção do Cadastro Centralizado de GTIN está a cargo do dono de marca direto com a GS1.
      Por isso, indicamos que você entre em contato com a GS1 para regularizar a situação desse produto:
      https://cnp.gs1br.org/

  53. Rafael disse:

    Tenho o seguinte caso: O Cliente compra uma “Placa de Vidro”, corta, altera a cor, coloca película e tudo mais, ou seja, o vidro passa por um processo de industrialização. Nestes casos, ele deverá fazer o cadastro de um novo produto para obter o Gtin ou ele deverá continuar usando o código Gtin anterior

    • Lucas Balbino disse:

      Rafael, olá.
      Conforme explicado, se após o processo vira outro produto, ele pode receber outro código.
      E conforme mencionado na NT 2017.001, apenas empresas que possuem o GTIN devem informá-lo na NFe.
      Caso contrário, ele não é obrigatório e na NFe deve ser preenchido o literal “SEM GTIN”.

  54. PAULO SANTOS disse:

    Olá boa tarde.

    Trabalho em uma empresa que ela é equiparada a industria, por ser importadora de produtos para revendas no Brasil. Além dos produtos importados, compramos produtos nacionais pra revenda também. Não somos fabricantes, não industrializamos, apenas somos importador o que faz da empresa ser equiparada a industria. A minha duvida é : Somos obrigados a ter a informação cEANTrib ? Como adquirir este código ? Estou totalmente perdido…

    • Lucas Balbino disse:

      Paulo, olá.
      A NT 2017.001 informa que apenas empresas que possuem produtos com código GTIN (não um código de barras qualquer, mas o código de barras emitido pela GS1) devem obrigatoriamente informar nos documentos que estão emitindo. Caso contrário, se os produtos não possuírem GTIN, você deve informar na NFe o literal “SEM GTIN” nos campos cEAN e cEANTrib.
      Você tem que analisar se você é dono da marca (independente se é indústria ou importador) e se os produtos já possuem GTIN. Se possuírem, você deve começar a adequar suas notas para emitir com esse código.
      A Sefaz não obriga os contribuintes a se associarem a GS1 para adquirirem o GTIN, apenas quer começar a controlar as emissões dos produtos das empresas que já são associadas.

  55. Thiago Menezes disse:

    Boa tarde!

    Gostaria de tirar uma dúvida!

    Somos uma empresa de transporte rodoviário de cargas e emitimos notas fiscais de transferência de vasilhames, material de uso ou consumo entre filiais entre filiais, notas fiscais de armazenagem e devoluções de compra de material de uso ou consumo.

    Ficou meio confuso quanto a obrigatoriedade desse cadastro e preenchimento, porque vi que o cnae de transporte rodoviário está na lista, poderia esclarecer por favor se temos essa obrigatoriedade de cadastrar?

    Obrigado.

  56. Samuel disse:

    Boa tarde,

    No caso de produtos importados que já venham com o GTIN (código internacional), é necessário um novo código GTIN no padrão nacional para a emissão da NF-e? Como devemos proceder?

    Obrigado.

    • Daniele Lima disse:

      Olá Samuel,
      Nas regras de validação 890 a 895 da Nota Técnica 2017.001 é informado que somente será validado códigos com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790).
      Mas, no processo de desembaraço aduaneiro, um produto importado recebe um novo código do GS1 para ser comercializado no Brasil.

  57. CARLOS GREGORUTTI disse:

    Boa tarde ! Gostaria de saber se uma pequena indústria que não possui o código de barras e que os clientes também não exigem, poderá emitir NFe e colocar a expressão SEM GTIN e se tera suas NFe´s aceitas mesmo depois da entrada em vigor destas alterações ???

    • Daniele Lima disse:

      Boa tarde Carlos,
      Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal “SEM GTIN”. Se o podruto não possui GTIN não há a necessidade de informar na NFe. Para mais dúvidas sobre preenchimento, você pode acessar a nossa Base de Conhecimento: https://www.oobj.com.br/bc/

  58. Moreno disse:

    Boa Tarde, tenho o emissor gratutito, uso um retaguarda para gerar um arquivo TXT e importa e NF-e nele, quando coloco o termo literal “SEM GTIN” no EAN ou EANtrib nao importa meu arquivo, dentro do emissor quando tento colocar o termo tambem nao passa, parece que o campo EAN e EANtrib é numerico, tem alguma ideia do q eu possa fazer?

    • Daniele Lima disse:

      Olá,
      desde o lançamento da Nota Técnica 2017.001, a Sefaz mudou o schema da NFe 4.0 para permitir informar o literal “SEM GTIN” nos campos cEAN e cEANTrib. Antes disso, era realmente um campo estritamente numérico. Você já verificou se o software está atualizado?

  59. Alcione disse:

    Boa tarde

    Não consigo validar na fazenda códigos com inicio 00. O código do produto é 10343885325 (refil de tinta Epson) Como proceder?

  60. Lidiane Semmler disse:

    Tenho uma duvida,
    O mesmo código GTIN é utilizado por dois fornecedores meus. No mês que eu comprar de ambos e irei transmitir meu SPED, o bloco 0200 só permite a informação de um deles, pois reconhece como duplicado.
    Como devo proceder? Mas alguem encontrou este erro?

    • Daniele Lima disse:

      Os dados dos produtos devem ser cadastrados e atualizados no CNP – Cadastro Nacional de Produtos. O CNP é integrado ao CCG – Cadastro Centralizado de GTIN, que é o banco de dados da SEFAZ, o qual contém um conjunto de informações sobre os produtos que possuem código de barras (GTIN) em suas embalagens.
      O CCG será utilizado pela SEFAZ para validar as informações à respeito dos produtos com GTIN na NF-e e na NFC-e, portanto, os donos das marcas, devem manter as informações de seus produtos corretas e atualizadas no CNP.
      Dessa forma, o GTIN deve ser único, provavelmente um dos seus fornecedores está utilizando um código desatualizado.
      De acordo com o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital no Registro 0200:
      Campo 04 (COD_BARRA) – Preenchimento: informar o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14). Não informar o conteúdo do campo se o produto não possui este código.

  61. Wendel disse:

    Tenho uma duvida quanto a situação de faturar algum item fora de seu múltiplo, uma situação esporádica onde a embalagem coletiva desse faturamento não tem GTIN, o que devo informar no XML?

  62. Juliana disse:

    Olá, Pessoal.

    A fiscalização de Sergipe autuou uma empresa que vende biscoitos em pacote, pois entende que o cEAN deveria constar Caixas e não pacotes, já que os pacotes são vendidos dentro das Caixas.

    Está correta esta autuação? Pois, a alteração de “PC” para “CX” afetará o sistema dos clientes também.
    Obrigada

    • Daniele Lima disse:

      Os produtos possuem cEAN na caixa e individual, como sugestão e para evitar problemas no sistema deve ser utilizado cEAN individual, quanto a autuação deve ser verificado junto a área fiscal da empresa e o fisco, pois é algo pontual e interpretativo.

  63. Wilson J Oliveira disse:

    Bom dia.
    Somos importadores de materiais médicos e hospitalares, Apenas revendemos estes produtos no Brasil. Neste caso, como não somos o fabricante, e no caso do mesmo não possuir o código GTIN, somos obrigados a cadastrar eles nos Brasil?

  64. Raniele disse:

    Bom dia, tenho uma empresa que é uma granja de porco,
    porem os porco não tem codigo de barras, eu coloco ela sem getin?

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