No dia 24 de outubro foi divulgada a versão 1.40 da Nota Técnica 2016.002. A nota divulgou a tabela de alíquotas do FCP (Fundo de Combate à Pobreza) para cada estado e trouxe algumas alterações nos campos de IPI da NFe 4.00.
[ATUALIZAÇÃO 06/08/2018] A tabela de alíquotas foi atualizada no dia 02 de Agosto alterando percentuais dos estados Acre (AC), Amazonas (AM), Ceará (CE) e Mato Grosso (MT). A lista abaixo foi atualizada com os novos valores, mas a original pode ser encontrada neste link.
Tabela de Alíquota do Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
A Sefaz publicou uma tabela informando qual o percentual de FCP pode ser informado nas notas por UF.
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- Acre – estado não possui FCP
- Alagoas – estado com até 3 alíquotas possíveis com valores fixos em 1.00% e 2.00%
- Amapá – estado não possui FCP
- Amazonas – estado com até 2 alíquotas possíveis com valores fixos em 1.90% e 2.00%
- Bahia – estado com alíquota única de 2.00%
- Ceará – estado não possui FCP
- Distrito Federal – estado com alíquota única de 2.00%
- Espírito Santo – estado com alíquota única de 2.00%
- Goiás – estado com alíquota máxima de 2.00%, por padrão
- Maranhão – estado com alíquota única de 2.00%
- Mato Grosso – estado com alíquota máxima de 2.00%, por padrão
- Mato Grosso do Sul – estado com alíquota única de 2.00%
- Minas Gerais – estado com alíquota única de 2.00%
- Pará – estado não possui FCP
- Paraíba – estado com alíquota única de 2.00%
- Paraná – estado com alíquota única de 2.00%
- Pernambuco – estado com alíquota única de 2.00%
- Piauí – estado com até 3 alíquotas possíveis com valores fixos em 1.00% e 2.00%
- Rio de Janeiro – estado com alíquota máxima de 4.00%
- Rio Grande do Norte – estado com alíquota única de 2.00%
- Rio Grande do Sul – estado com alíquota única de 2.00%
- Rondônia – estado com alíquota única de 2.00%
- Roraima – estado com alíquota máxima de 2.00%, por padrão
- Santa Catarina – estado não possui FCP
- São Paulo – estado com alíquota única de 2.00%
- Sergipe – estado com alíquota única de 2.00%
- Tocantins – estado com alíquota única de 2.00%
A Sefaz adicionou ainda novas regras de validação para identificar campos zerados que deveriam ter o percentual, mas não foram informados. A Nota Técnica descreve que para os produtos não sujeitos à sua incidência não devem ser preenchidos os campos relativos ao FCP.
Mudanças nos campos de IPI
A norma trouxe algumas alterações nas descrições de campos relativos ao IPI de produtos e acabou excluindo o campo Classe de enquadramento do IPI para Cigarros e Bebidas (clEnq) da versão 4.00 da NFe.
O Código do selo de controle IPI (campo cSelo) agora deve obedecer o preenchimento conforme Anexo II-A da Instrução Normativa RFB Nº 770/2007. Os códigos aceitos por cada selo, bem como a cor da tag de identificação do produto na exportação, são os seguintes:
Tipo de Selo | Código | Cor do Selo |
Produto Nacional | 9710-01 | Verde combinado com marrom |
Produto Nacional para Exportação – Tipo “1” | 9710-10 | Verde Escuro combinado com marrom |
Produto Nacional para Exportação – Tipo “2” | 9710-11 | Verde Escuro combinado com marrom |
Produto Nacional para Exportação – Tipo “3” | 9710-12 | Verde Escuro combinado com marrom |
Produto Estrangeiro | 8610-09 | Vermelho combinado com azul |
O campo Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) também deve seguir um padrão. Ele deve ser preenchimento conforme Anexo XIV da Nota Técnica 2015.002.
Fonte: Portal da NFe
Sugiro a seguinte correção ortográfica:
Segundo o site http://blogs.correiobraziliense.com.br/dad/nome-de-mes-e-vira-lata/
Moçada, nada de bobeira. Nome de mês é vira-lata. Escreve-se com inicial pequenina (janeiro, fevereiro, março, abril, outubro, dezembro). Mas, quando figura em datas comemorativas, ganha pedigree. Vira substantivo próprio. Aí, não dá outra. As grandonas pedem passagem: Outubro Rosa, 13 de Maio, Sete de Setembro
Obrigada Olympio! As correções foram realizadas.