Legislação

Ciclo de Vida CTe: O que pode acontecer com um CTe depois que ele foi emitido?

ciclo de vida: conhecimento de transporte

Saiba tudo o que pode acontecer com o Conhecimento de Transporte (CTe) após sua emissão:

O Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) é um documento transmitido e armazenado eletronicamente. Ele tem como função documentar e registrar a prestação de serviços de transporte de carga. Além disso, o documento tem validade em todo o território nacional e está mudando para a versão 3.00.

Depois de emitido o CTe pode ter diversos eventos e documentos vinculado a ele, sendo eles:

  1. Cancelamento
  2. Carta de Correção
  3. CTe de Substituição
  4. CTe de Anulação
  5. MDFe autorizado
  6. MDFe cancelado

 

Saiba o que são e como funcionam:

1. Cancelamento:

Após ser emitido o CTe geralmente pode ser cancelado dentro do prazo de 7 dias, mas para isso o transporte não pode ter sido iniciado. Afinal, quando o CTe é cancelado ele não tem mais valor fiscal e o transporte não pode mais ser efetuado.

 

2. Carta de Correção:

A carta de correção, como o próprio nome já informa, é gerada quando o CTe é corrigido. Nesse caso, a transportadora é que informa quais campos devem ser alterados. Detalhe: campos de atores como: destinatário, expedidor, recebedor e  os campos de valores e impostos não podem ser corrigidos.

Em casos onde um dos campos acima precisem ser alterados é necessário cancelar o CTe e emitir um novo documento com os valores corretos. Confira neste artigo a lista de quais campos podem ser corrigidos.

 

3. CTe de Substituição:

O CTe de substituição é gerado quando um CTe é trocado por outro. Esse documento de substituição pode ser usado em casos o valor do CTe é maior do que o que deveria ser cobrado. Além disso, o CTe Substituto só pode ser usado quando o tomador do serviço é contribuinte do ICMS e emite NFe.

Para realizar a substituição do CTe é necessário solicitar ao tomador de serviço do CTe uma nota fiscal de anulação de valores e então registrá-la, só após esse processo o CTe Substituto poderá ser gerado.

Prazo: O CTe Substituto pode ser gerado dentro de até 90 dias após o Conhecimento de Transporte ter sido gerado.

 

4. CTe de Anulação:

Quando o tomador de serviço não é contribuinte do ICMS e nem emite nota fiscal, o CTe de anulação é gerado para anular o CTe. Para que o CTe de anulação seja gerado é necessário que o tomador de serviço gere uma anulação de serviços. A anulação deve conter o número, o valor e data do CTe original e, além disso, o documento deve conter justificativa para a sua anulação. É com este documento que será possível anular o CTe.

Prazo: O documento “CTe de Anulação” pode ser emitido em até 60 dias a partir da data de emissão do CTe.

 

5. MDFe autorizado:

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) é o documento que resume toda a operação de transporte. Após ser emitido o CTe pode ter um MDFe vinculado a ele, isso quando o transporte é interestadual e realizado pela própria transportadora.

Quando o MDFe vinculado é autorizado pela Sefaz, o CTe não pode mais ser cancelado. Nesse caso, para realizar o cancelamento do CTe, o MDFe precisa ser cancelado.

 

6. MDFe cancelado:

O cancelamento do MDFe é realizado em casos onde o CTe precisa ser cancelado e o MDFe já foi autorizado pela Sefaz.

 

Como saber qual o status do meu CTe?

Para saber em qual ponto do ciclo de vida o seu conhecimento de transporte está, basta realizar a consulta de documento por documento através do portal do CTe. Mas o processo demanda tempo e que você tenha a chave de acesso do CTe sempre a mão.

O Monitor, o portal inteligente da Oobj, permite que o gerenciamento dos CTes seja feito de forma rápida e fácil. Através da funcionalidade Ciclo de Vida do CTe você pode ter uma visão completa de todos os acontecimentos relacionados ao documento.

Quer saber mais sobre o Monitor Oobj e como podemos melhorar o seu gerenciamento fiscal? Fale conosco!


26 respostas para “Ciclo de Vida CTe: O que pode acontecer com um CTe depois que ele foi emitido?”

  1. Thomas Héric disse:

    Olá!
    Gostaria de retirar uma dúvida, o CTe Substituição pode ser cancelado?

    • Daniele Lima disse:

      Olá,
      O CTe de substituição já emitido devido ao prazo de cancelamento do CTe ter expirado ou devido a erros na emissão anterior, portanto, não podem ser cancelados. Essa informação está no AJUSTE SINIEF 09/07, cláusula 17°. Existe ainda a seguinte regra de validação que não permite o cancelamento:
      Rejeição 574: Vedado o cancelamento de CT-e do tipo substituto (tipo=3)

  2. Antoni disse:

    Uma pergunta, no caso de anulação do CTe, considerando que a anulação ocorreu antes de entregar a DIEF , devo desconsiderar o valor de icms nos respectivos ???

  3. Alex disse:

    E se o cte a ser cancelado ou substituído ter sido emitido há mais de 60 dias? Qual é o procedimento?

    • Daniele Lima disse:

      Olá, Primeiro deve ser verificado todos os Eventos vinculados ao CTe, pois pode ter MDF-e Encerrado, por exemplo. Por se tratar de uma situação com inúmeras particularidades, sugiro que peça auxílio para o seu consultor fiscal ou contabilidade.

  4. Maira disse:

    Como faço pra fazer uma carta de correção no campo de RNTRC?

  5. GISA disse:

    QUAL O PRAZO PARA EMITIR O CTE DE TRANSPORTES DE CARGA PERIGOSA?

  6. Gisliane Ferreira Ramina disse:

    Boa Tarde!
    Posso gerar uma carta de correção para corrigir o tomador, caso o mesmo não realize o registro de Prestação de Serviço em desacordo.

    • Daniele Lima disse:

      Olá, de acordo com o Ajuste 06/89, não é permitido a utilização da CC-e para corrigir dados cadastrais que implique mudança do tomador. Segue link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsinief_006_89
      Art. 58-B. Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com:
      I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
      II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
      III – a data de emissão ou de saída.

  7. Yuri Barbosa disse:

    Olá, gostaria de tirar uma dúvida. Trabalho em uma transportadora de fracionados. O cliente entregou uma carga com a NF que não pertencia à mesma mercadoria, porém foi emitido o CTE e transportado. No momento da entrega houve a notificação dessa ocorrência. O remetente me pergunta se há como ele emitir nova NF para recalcular o valor deste frete.

    • Daniele Lima disse:

      Olá. Neste caso é possível fazer a devolução desta NFe e emitir uma nova NFe para efeitos de transporte e cálculo do frete.

  8. Elielza disse:

    Olá bom dia, como posso fazer uma carta para um CTe com a chave de acesso errada? O mesmo o emitido em 02/09/2020 há possibilidade de correção? A chave de acesso que foi digitada era de um outro cliente. O que eu posso fazer?

  9. Bom dia!!
    Como fazer com um CTE cuja transportadora já pagou GNRE de valor antecipado de ICMS CFOP 6932, porém, agora o cliente não quer efetuar o pagamento do frete pois informou o tomador errado e quer que a transportadora faça anulação para substituir por novo CT-e.
    Como fazer com novo CT-e? Tenho que pagar novamente o imposto? o que devo fazer, se já passou o prazo de 60 dias para anulação. A legislação permite informar o valor pago no ct-e substituído, estou falando do Espirito Santo.
    Atenciosamente, Monica

    • Daniele Lima disse:

      Neste cenário terá que emitir um novo GNRE e fazer o pagamento conforme prevê a legislação e fazer a solicitação da restituição do valor pago a mais. Não menos importante é importante verificar o procedimento correto junto ao contador, pois varia de estado para estado a recuperação de valores.

  10. michele disse:

    Ola, tudo bem ?

    Como faço para emitir um desacordo de ct-e? foi orientada pela transportadora que teria que fazer isso através do próprio programa de nota porem não temos esta opção, existe uma outra alternativa ?

    • Daniele Lima disse:

      O sistema de emissão de documentos deve disponibilizar este processo de desacordo do CTe, entretanto muito mais complexo que o sistema disponibilizar é a empresa que não possui CNAE fazer este tipo de emissão.
      Para atender estes casos a sefaz criou no portal nacional https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte o serviço online de evento de prestação de desacordo, desta forma dispensa que o sistema esteja preparado para tal processo e faz pelo portal da sefaz utilizando o certificado digital.

  11. Thiago Lima disse:

    Boa noite!
    Quando o resíduo está em armazenamento temporário, e o mesmo não foi transportado para o destino final no prazo de 60 dias, esse MTR é automaticamente cancelado?

  12. PAOLA AMORIM disse:

    Você sabe me dizer qual é a validade para utilizar um CTE dentro e fora do estado de São Paulo? Ou seja quanto tempo ele é valido , por exemplo se o caminhão quebra na estrada e a viagem demora mais que o planejado ?

    • Daniele Lima disse:

      O CTe não possui prazo legal de vencimento, pois se ele estiver autorizado não há limite de prazo e vigência dele.
      Diferente do MDFe que possui prazo para encerramento do documento.

  13. Anderson disse:

    Quando um cte e cancelado quem e responsável pelos impostos do cte cancelado ?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp