Legislação

Validação do GTIN postergado na NFe 4.0, confira:

gtin postergado

A SEFAZ divulgou, no dia 25 de junho de 2018, uma Nota Técnica que posterga as datas de validação do GTIN na NFe 4.0. A validação dos campos cEAN e cEANTrib foram marcadas como Implementação Futura para o ambiente de produção no cronograma divulgado.

Para homologação, a validação começará em Setembro de acordo com os CNAEs e NCMs indicados. Confira abaixo os prazos de vigência apresentados na NT:

prazos GTIN

Além disso, a terceira versão da Nota Técnica 2017.001 indica que a Sefaz começará a validar já no início de Agosto em homologação se os campos de código de barra não forem preenchidos:

 

A norma traz a exclusão da rejeição que era aplicada quando era informado no campo cEANTrib um GTIN-14 (com 14 dígitos) e existia um código menor (GTIN-8, GTIN-12 ou GTIN-13) que representava a uma menor unidade comercializável:

 

As demais regras de validação constam como Implementação Futura em ambiente de Produção:

  • Rejeição 890: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]
  • Rejeição 891: GTIN incompatível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 99999999]
  • Rejeição 892: GTIN incompatível com CEST [nItem:999; CEST esperado: 9999999]
  • Rejeição 893: GTIN da unidade tributável diverge do GTIN Contido cadastrado no CCG [nItem:999; GTIN Contido esperado: 99999999999999]
  • Rejeição 894: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]
  • Rejeição 895: GTIN da unidade tributável incompatível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 99999999]
  • Rejeição 896: GTIN da unidade tributável incompatível com CEST [nItem:999; CEST esperado: 9999999]

E tem mais: se você quiser saber quais foram as outras mudanças trazidas pela NT e quais são necessárias para atualizar o seu sistema, baixe o ebook completo da NFe 4.0. O guia está atualizado e de acordo com as regras da SEFAZ.

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10 respostas para “Validação do GTIN postergado na NFe 4.0, confira:”

  1. João disse:

    Uma dúvida, essa tabela em amarelo é só quando eu usar o código de barras certo, porque não sou obrigado a ter conforme o item 7 do link da secretaria da fazenda.

    https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_X.asp

    Nesse caso, se meu client inventou um código ou usa erroneamente, posso colocar SEM GTIN na geração da nota fiscal?

    Ou, essa tabela é referente a obrigatoriedade desse pessoal assinar e criar o GTIN para seus produtos?

    • Lucas Balbino disse:

      João, olá.
      A parte em amarelo na tabela acima mostra o cronograma no qual a Sefaz irá validar a informação preenchida nesse campo.
      Caso seus produtos não possuem o código GTIN, você deve informar o literal “SEM GTIN” nos campos cEAN e cEANTrib e a validação irá verificar se esse valor está presente na NFe.
      Os prazos não se referem aos donos de marca criarem o GTIN para seus produtos.

  2. Susi Mara disse:

    Bom dia, instalei o emissor gratuito da sefaz, ontem (02-08)consegui colocar o literal “sem gtin”, hoje já não consigo colocar literal, somente números, mas eu não sei o número de gtin, não sei mais o que fazer.

  3. Cassia disse:

    Bom dia!
    Sou confecção, NCM 142.
    Uma dúvida:
    Apesar de estar incluído neste cronograma, eu como dono da marca, sou obrigado a adquirir o GTIN? Ou sou obrigado a declarar somente se tiver e quiser?

  4. Carlos disse:

    Bom dia!
    Sou confecção de roupas, NCM 142.
    Uma dúvida:
    Apesar de estar incluído neste cronograma, eu como dono da marca, sou obrigado a adquirir o GTIN? Ou sou obrigado a declarar somente se tiver e quiser?
    Posso trabalhar, como fabricante, sem GTIN se for minha vontade?

    • Lucas Balbino disse:

      Carlos, a NT 2017.001 indica que é obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NFe e NFCe quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Ajuste SINIEF 07/05, Ajuste SINIEF 19/16 e alterações). Nos demais casos, onde a empresa não tiver este código, ele não é obrigatório e na NFe deve ser preenchido o literal “SEM GTIN”.

  5. Carlos disse:

    Aí sim, respondeu claramente. Obrigado!

  6. Marília disse:

    Bom dia!

    O GTIN 14 tem validade para venda , ou seja , pode ser lido na leitora do caixa de um supermercado , por exemplo , para ser faturado ?

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