Legislação

MDFe e CTe com CPF a partir de Outubro

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Agora será permitida a emissão do MDFe – Manifesto de Carga pelos produtores rurais, veja como funciona:

Em Agosto foram publicadas as Notas Técnicas 2018.002 para MDFe e para CTe que permite a emissão do MDFe para pessoa física com Inscrição Estadual e prevê os casos em que uma NFe é emitida por um CPF. Além disso a norma divulgou a alteração no pacote de schemas e regras do CTe e MDFe com inclusão do grupo do fornecedor de software e informações do corte de voo para o modal aéreo do Manifesto de Carga.

A mudança segue a alteração realizada para NFe 4.0 que irá permitir a emissão do documento por uma pessoa física a partir do dia 1º de Outubro.

Leia mais: Produtor Rural poderá emitir NFe com CPF a partir de Outubro, entenda:

As datas para que ambas normas entrem em vigência são as seguintes:

  • Homologação: 10 de Setembro de 2018
  • Produção: 15 de Outubro de 2018

[ATUALIZAÇÃO 24/08/2018] Foi divulgada a atualização 1.0.1 das normas alterando o grupo de informações do fornecedor de software que passa a se chamar responsável técnico.

Manifesto para Emitente pessoa física com IE

Para que o MDFe seja emitido por Produtores rurais que possuem sua Inscrição Estadual vinculada ao CPF, são necessárias as seguintes mudanças:

Certificado Digital

Nos casos em que o emitente for uma pessoa física, o contribuinte deverá utilizar um certificado e-CPF. Este certificado deve ter extensão “Nome Alternativo para o Requerente” (“OtherName”) com o OID (object identifier) igual a 2.16.76.1.3.1.

Chave de Acesso

Para formar a chave de acesso, os MDFes emitidos por pessoa física deverão adicionar 3 zeros não significativos para completar as 14 posições definidas.

Exemplo:

Chave de acesso com CNPJ:

  • 43180307385111000102585020001870971471388762

Chave de acesso com CPF:

  • 43180300012345678912589200001870971471388762

A Chave Natural do MDFe normalmente é composta pelos campos de UF, CNPJ do Emitente, Série e Número do MDFe, seguido por 58 que é o modelo do documento fiscal eletrônico. Para a emissão de pessoa física o conceito é o mesmo utilizando o CPF do emitente ao invés do CNPJ.

Série da NFe

A série do MDFe com CPF também é reservada. Deverá ser utilizada uma faixa especial entre 920 e 969. As validações irão considerar que documentos fora desta faixa somente serão autorizados quando emitidos por CNPJ.

Ainda para produtores rurais, existem casos onde um CPF pode possuir mais de uma Inscrição Estadual. Nestes casos uma série diferente deve ser utilizada para cada IE, dentro da faixa permitida.

Documentos Transportados

Os documentos transportados no CTe e no MDFe contaram com mudanças nas regras de validação. Elas agora passam a verificar o CPF na composição da chave quando a série estiver dentro da faixa 920 a 969, isto é, emitente pessoa física com inscrição estadual.

Grupo de informações do responsável técnico

Esta Nota Técnica define ainda um novo grupo onde o contribuinte pode identificar qual a empresa de mensageria está emitindo o CTe ou o MDFe. A Sefaz indica que essa informação possui grande utilidade, principalmente para rastrear o uso indevido dos sistemas e dar maior agilidade de contato com estes fornecedores para que as áreas de TI das Secretarias.

No futuro e a critério do estado, o preenchimento deste grupo poderá ser exigido. Atualmente ele é opcional.

Estes campos devem ser adicionados após as Informações Adicionais e contam com os dados Empresa desenvolvedora (infRespTec):

  • CNPJ ou CPF da empresa
  • Nome da pessoa a ser contatada (xContato)
  • Email da pessoa na empresa desenvolvedora (email)
  • Telefone do contato (fone)
  • Identificador do código de segurança do responsável técnico (idCSRT)
  • Hash do token do código de segurança do responsável técnico (hashCSRT)

Corte de Voo

Nas operações aéreas, podem ocorrer situações em que parte da carga referente a um CTe relacionado não embarca na aeronave. Como o Manifesto é emitido durante o voo (depois da decolagem e antes do pouso), é preciso um mecanismo onde o emitente possa indicar que ocorreu um desses casos, conhecido como corte de voo.

Para isso, deve ser indicado no MDFe que a carga do Conhecimento de Transporte é parcial em relação aos volumes previstos, e em emissão futura, indicar novamente este CT-e com o restante dos volumes para integralizar a carga.

No MDFe passaram a existir dois novos campos:

  • Quantidade Total – indica o total de volumes do CTe
  • Quantidade Parcial – indica apenas a quantidade de volumes do CTe transportada neste MDFe

Estes campos só podem ser informados no documento quando o modal for aéreo. Caso contrário, o MDFe pode ser rejeitado.

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A Oobj possui uma solução para a gestão do processo de emissão do MDFe e CTe. Ela oferece diversos recursos para que você faça o acompanhamento da sua carga.  

Com ele é possível visualizar os documentos que não foram encerrados e também em qual etapa do Ciclo de Vida o documento está. Estão inclusos:

  • Eventos do emitente;
  • Cancelamento do documento;
  • Encerramento e/ou
  • Eventos do Fisco.

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Monitor Oobj

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