Legislação

O que é Averbação da Exportação

O que é averbação da exportação

Saiba mais sobre a averbação da exportação, um evento da Nota Fiscal. 

As Notas Técnicas 2014.002 1.02b e 1.01c incluem  a distribuição do Evento de Averbação na Exportação direto no WebService da Sefaz, que é também utilizado pela aplicação Oobj: Oobj Recebe.. Essa solução tem como uma de suas funções descobrir notas e eventos de forma automática na Sefaz.

Este evento é gerado quando é realizada a averbação da exportação no sistema Siscomex.  

Averbação da Exportação

A Averbação da Exportação é um evento da NFe que tem como objetivo  ajudar no controle da exportação. Dessa forma, emitente e destinatário receberão o evento toda vez que tiver a confirmação do embarque da mercadoria.

Ou seja, a averbação da exportação é a confirmação do embarque da mercadoria por parte da fiscalização aduaneira. Assim, o evento é realizado após o registro dos dados do transportador e embarque da mercadoria, então é disponibilizado pela SEFAZ de forma automática.

Veja abaixo as formas de averbação:

1. Averbação Automática

Esse evento é efetuado, sem a interferência da autoridade aduaneira, pelo próprio sistema, quando as exportações ocorrem:

  • Por via aérea ou marítima, a averbação será feita no sistema após a confirmação do efetivo embarque da mercadoria e do registro dos dados pertinentes pelo transportador (§ 1º do art. 46 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 1994);
  • Por via terrestre, fluvial ou lacustre, a averbação ocorrerá no momento da transposição de fronteira da mercadoria, que coincide com a data de seu desembaraço, ou da conclusão do trânsito registrada no sistema pela fiscalização aduaneira (§ 2º do art. 46 c/c inciso III do art. 39 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 1994).

Motivos para a Averbação da Exportação não acontecer:

A averbação não acontece quando não é um pré-requisito para a exportação.  Isso geralmente ocorre quando não há transportadores envolvidos no envio da mercadoria.

Além disso, a averbação automática não acontece nos seguintes casos:

  • Divergência de dados;
  • Exigências pendentes;
  • Quando houver solicitação de retificação de despacho pendente de análise.

Logo abaixo, entenda melhor como as divergências podem ocorrer.

2. Averbação com Divergência

Se acaso houver diferença de dados na mercadoria autorizada e na que for embarcada, a averbação será com divergência.

A averbação do despacho não será possível se existir a exigência de registro pela Aduana. Assim, será necessário a exigência ser baixada para ocorrer a averbação.

Para DE Web, a fiscalização não fará a averbação manual, com divergência. Pois os dados da DE ou do RE poderão ser retificados pelo exportador.

Existem os seguintes níveis de averbações com divergências:

 

Documentos Exigidos para Averbação

Em face do caso concreto, podem ser exigidos alguns documentos para averbação, veja alguns exemplos:

  • Notas fiscais complementares, notas fiscais de entrada ou cartas de correção;
  • Packing list;
  • Fatura comercial;
  • Conhecimento de embarque e carta de correção;

 

3. Averbação de Embarque

A averbação de embarque para DSE acontece de forma automática pelo Siscomex. Se acaso ocorrer divergência de dados, a averbação é realizada pela fiscalização. Se a divergência for referente a erros do transportador no registro do embarque, as informações poderão ser retificadas. Portanto, a condição de despacho se tornará averbado.  

NFe para Transportadoras na SEFAZ

É possível obter na SEFAZ todas as NFe’s (XML oficial) em que você é o transportador, eliminando digitações manuais na emissão do CTe através do Oobj Recebe.

Você também consegue:

  • Buscar todas as NFe’s na SEFAZ;
  • Diagnosticar questões fiscais de seus documentos recebidos;
  • Validar o arquivo XML  e realizar consultas automáticas na SEFAZ;
  • Realizar a manifestação do destinatário em lote, com opção de Ciência da Operação automática.

Veja como funciona essa solução:


SABER MAIS


Fonte: Receita Federal


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