Saiba mais sobre a averbação da exportação, um evento da Nota Fiscal.
As Notas Técnicas 2014.002 1.02b e 1.01c incluem a distribuição do Evento de Averbação na Exportação direto no WebService da Sefaz, que é também utilizado pela aplicação Oobj: Oobj Recebe.. Essa solução tem como uma de suas funções descobrir notas e eventos de forma automática na Sefaz.
Este evento é gerado quando é realizada a averbação da exportação no sistema Siscomex.
Averbação da Exportação
A Averbação da Exportação é um evento da NFe que tem como objetivo ajudar no controle da exportação. Dessa forma, emitente e destinatário receberão o evento toda vez que tiver a confirmação do embarque da mercadoria.
Ou seja, a averbação da exportação é a confirmação do embarque da mercadoria por parte da fiscalização aduaneira. Assim, o evento é realizado após o registro dos dados do transportador e embarque da mercadoria, então é disponibilizado pela SEFAZ de forma automática.
Veja abaixo as formas de averbação:
1. Averbação Automática
Esse evento é efetuado, sem a interferência da autoridade aduaneira, pelo próprio sistema, quando as exportações ocorrem:
- Por via aérea ou marítima, a averbação será feita no sistema após a confirmação do efetivo embarque da mercadoria e do registro dos dados pertinentes pelo transportador (§ 1º do art. 46 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 1994);
- Por via terrestre, fluvial ou lacustre, a averbação ocorrerá no momento da transposição de fronteira da mercadoria, que coincide com a data de seu desembaraço, ou da conclusão do trânsito registrada no sistema pela fiscalização aduaneira (§ 2º do art. 46 c/c inciso III do art. 39 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 1994).
Motivos para a Averbação da Exportação não acontecer:
A averbação não acontece quando não é um pré-requisito para a exportação. Isso geralmente ocorre quando não há transportadores envolvidos no envio da mercadoria.
Além disso, a averbação automática não acontece nos seguintes casos:
- Divergência de dados;
- Exigências pendentes;
- Quando houver solicitação de retificação de despacho pendente de análise.
Logo abaixo, entenda melhor como as divergências podem ocorrer.
- Leia também: Documentos disponíveis na Sefaz para cada ator
2. Averbação com Divergência
Se acaso houver diferença de dados na mercadoria autorizada e na que for embarcada, a averbação será com divergência.
A averbação do despacho não será possível se existir a exigência de registro pela Aduana. Assim, será necessário a exigência ser baixada para ocorrer a averbação.
Para DE Web, a fiscalização não fará a averbação manual, com divergência. Pois os dados da DE ou do RE poderão ser retificados pelo exportador.
Existem os seguintes níveis de averbações com divergências:
- Em nível de despacho;
- Em nível de registro de exportação.
Documentos Exigidos para Averbação
Em face do caso concreto, podem ser exigidos alguns documentos para averbação, veja alguns exemplos:
- Notas fiscais complementares, notas fiscais de entrada ou cartas de correção;
- Packing list;
- Fatura comercial;
- Conhecimento de embarque e carta de correção;
3. Averbação de Embarque
A averbação de embarque para DSE acontece de forma automática pelo Siscomex. Se acaso ocorrer divergência de dados, a averbação é realizada pela fiscalização. Se a divergência for referente a erros do transportador no registro do embarque, as informações poderão ser retificadas. Portanto, a condição de despacho se tornará averbado.
NFe para Transportadoras na SEFAZ
É possível obter na SEFAZ todas as NFe’s (XML oficial) em que você é o transportador, eliminando digitações manuais na emissão do CTe através do Oobj Recebe.
Você também consegue:
- Buscar todas as NFe’s na SEFAZ;
- Diagnosticar questões fiscais de seus documentos recebidos;
- Validar o arquivo XML e realizar consultas automáticas na SEFAZ;
- Realizar a manifestação do destinatário em lote, com opção de Ciência da Operação automática.
Veja como funciona essa solução:
Fonte: Receita Federal
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