Legislação

NFCe em Minas Gerais: Início do credenciamento voluntário

NFCe em minas gerais

O credenciamento voluntário para emissão de NFCe em Minas Gerais inicia em Janeiro de 2019

Em 14 de Dezembro de 2018 foi publicado o DECRETO Nº 47.562 , que modifica o Regulamento do ICMS – RICMS, em relação a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (modelo 65). Ver SINIEF 19/16

Portanto, a partir do dia 18 de Dezembro de 2018, apenas os estabelecimentos participantes do projeto piloto da NFCe no estado poderão acessar o ambiente de produção do documento.

Credenciamento NFCe MG

A partir de 02 de janeiro de 2019, aqueles estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuinte de Minas Gerais estarão liberados para o credenciamento voluntário de emissão da NFCe, modelo 65.

Só será possível realizar o credenciamento quando essa modalidade for disponibilizada no SIARE. Enquanto isso não ocorre, o contribuinte deve encaminhar assim, a solicitação de credenciamento neste link.  Já para os outros contribuintes que desejarem fazer o credenciamento como voluntários, tem como data de início a partir de Março de 2019.

Obrigatoriedade da NFCe MG

A emissão da NFCe em Minas Gerais será obrigatória a partir de 1° de março. Portanto, já foi divulgado o calendário oficial.

Emissor NFCe

É possível gerenciar e centralizar as emissões de NFCe de todos os PDVs e lojas. Com a Oobj NFCe você gerencia seu processo fiscal com uma solução de alta capacidade e disponibilidade para emissão desse documento tão importante.

Além disso, você consegue acompanhar em tempo real todo o processo de emissão das notas.

CONHECER EMISSOR NFCE

Fonte: SPED MG


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