ATUALIZAÇÃO A versão da 1.20 da Nota Técnica 2018.005 trouxe alterações para o preenchimento do campo: Responsável Técnico. Entenda sobre as alterações nas regras validação, data de entrada em produção, estados que passarão a exigir o novo campo, entre outras no artigo: Responsável Técnico será obrigatório em 7 estados a partir de Maio
No dia 12 de fevereiro, foi publicada uma nova versão da Nota Técnica 2018.005 que traz várias alterações para NFe e NFCe no começo de 2019. Nesta versão 1.10 foram adicionados novos campos para o Complemento ou Restituição do ICMS de Substituição Tributária.
A utilização dos campos está a critério da UF e servem para possibilitar a apuração do ICMS-ST de operações com combustíveis que exijam o preenchimento do Grupo de Repasse do ICMS ST.
As alterações seguem os mesmos prazos estabelecidos anteriormente para a NT 2018.005:
- Homologação – até 25 de fevereiro de 2019
- Produção – 29 de abril de 2019
Campos adicionados no ICMS
Para o Grupo de Tributação do ICMS com CST 60, ou seja, (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) e para Grupo de Simples Nacional (CRT=1) e CSON 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação) foram adicionados os seguintes campos:
- vICMSSubstituto – Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior
Já para o Grupo de Repasse do ICMS ST foram incluídos os campos:
- pST – Alíquota suportada pelo Consumidor Final
Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria. Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%; - vICMSSubstituto – Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior;
- pRedBCEfet – Percentual de redução da base de cálculo efetiva
Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva (vBCEfet); - vBCEfet – Valor da base de cálculo efetiva
Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do Vprod por (1- pRedBCEfet); - pICMSEfet – Alíquota do ICMS efetiva
Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação; - vICMSEfet – Valor do ICMS efetivo
Obtido pelo produto do valor do campo pICMSEfet pelo valor do campo vBCEfet, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
Alteração nas Regras de Validação
A nova versão da norma também alterou a regra de validação que verifica se foi ou não informado campos de ST retido:
- Rejeição 938: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet [nItem: 999]
Esse grupo com essas campos novos serão preenchidos em qual dos modelos? 55 e 65?
O novo schema serve para ambos modelos. Confira a atualização dos campos nesse post:
https://blog2.novooobj.xyz/responsavel-tecnico-obrigatorio/
Errata . e-mail
Edilson
Bom dia.
Quanto ao ST, a empresa é faz manutenção de equipamento em sistema de ar condicionado e em caso faz venda de determinado componente ou peça para um cliente. Esta mercadoria veio tributada como ST CST=60, quando fazemos a venda/revenda desta peça também informamos CST=60. Agora na nova versão como deve informar os valores retido anteriormente sendo que não tenho informações dele na nota do meu fornecedor.
Como proceder neste caso.
UF= são Paulo = SP
Olá,
Você deve verificar com o seu consultor fiscal como informar os valores e impostos nesse caso exemplificado.
Edilson: Se você não tem a informação do ICMS-ST na nota do seu fornecedor é porque ou ele é um revendedor que adquire de um fabricante que já recolhe e destaca o imposto ou o produto não está mesmo sujeito ao ICMS-ST. Em qualquer uma das duas hipóteses você não se enquadra na exigência. Se compra produtos sujeitos ao ICMS-ST direto do fabricante, com o destaque do imposto, e revende para o seu próprio estado sem o ICMS-ST deve mencionar, o imposto proporcional a quantidade vendida calculado pelo preço de aquisição logo abaixo da descrição do item (BC ICMS-ST e ICMS-ST), item a item.
Boa noite a todos!
A dúvida ainda persiste em saber que devemos agora informar o valor do ICMS-ST que o fabricante (indústria) utilizou na venda. Como será feito isso? O sistema terá que fazer um “link” com a nota de entrada e saída? E se eu comprar de um estado e vender em outro. (Ex.:Compro em SP e vendo em RJ). Se a mercadoria possuir tributação diferente, lá em SP é tributado e RJ é ST, como seria a tratativa? Como adequar o sistema à essas obrigatoriedades?
A inclusão dos campos na NFe e NFCe somente possibilitou a aplicação da complementação ou restituição do imposto, mas cada estado pode assumir sua própria sistemática para preenchimento e recolhimento. Sendo assim sugiro que verifique com seu contador a forma que deve ser disposto essas informações em cada operação realizada.
Olá!
Eu tenho uma dúvida: quais são as tags obrigatórias na venda para consumidor final e quais as obrigatórias na venda para destinatário NÃO consumidor?
Sempre que emitido uma NF-e para operações que não sejam consumidor final e informado CST 60 ou CSOSN 500 é obrigatório o preenchimento dos campos vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet.
Implementação opcional a critério da UF.
https://www.oobj.com.br/bc/article/rejei%C3%A7%C3%A3o-938-n%C3%A3o-informada-vbcstret-pst-vicmssubstituto-e-vicmsstret-como-resolver-871.html
Sempre que emitido uma NF-e ou NFC-e para consumidor final e informado CST 60 ou CSOSN 500 é obrigatório o preenchimento do campo opcional ICMS Efetivo. Implementação opcional a critério da UF.
https://www.oobj.com.br/bc/article/rejei%C3%A7%C3%A3o-906-n%C3%A3o-informados-os-campos-para-informa%C3%A7%C3%B5es-do-icms-efetivo-como-resolver-813.html
Olá, fiz uma compra de industria com CST de ICMS 010 (com cobrança de ST). Quando efetuar a revenda usarei CST de ICMS 060 ou 0500, nesse caso eu destaco na NF o valor que eu paguei de ICMS ST ?
A CST/CSOSN a ser utilizada vai depender do seu Regime Tributário. Sugiro que entre em contato com o seu consultor fiscal, para verificar qual código se enquadra e se é necessário destacar o valor do ICMS ST.
Daniele Lima, você explicou: “Sempre que emitido uma NF-e para operações que não sejam consumidor final e informado CST 60 ou CSOSN 500 é obrigatório o preenchimento dos campos vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet.”
Porém tem a tag separada com os mesmos campos. Quando devo preencher nesta tag separada?
lá, não entendi sua dúvida, mas essas tags podem ser encontradas no Grupo N. Grupo CRT=1 (CSON 500), no Grupo N. Grupo Tributação do ICMS= 60 e no Grupo N. Grupo de Repasse do ICMS ST. Cada um desses grupos possuem sua finalidade, para maiores dúvidas sobre preenchimento sugiro que verifique com sua contabilidade. Também é possivel consultar a Nota Técnica 2018.005 – v 1.30 no link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=
Olá, não entendi sua dúvida, mas essas tags podem ser encontradas no Grupo N. Grupo CRT=1 (CSON 500), no Grupo N. Grupo Tributação do ICMS= 60 e no Grupo N. Grupo de Repasse do ICMS ST. Cada um desses grupos possuem sua finalidade, para maiores dúvidas sobre preenchimento sugiro que verifique com sua contabilidade. Também é possivel consultar a Nota Técnica 2018.005 – v 1.30 no link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=
O.lá!
Tenho uma dúvida sobre Base de ST tributável e Base de ST Reduzida (não tributável).
A Base de ST não foi considerada 100% tributada, porque a legislação da ST prevê que para Modem existe a redução de 33,33%.
Dúvida: a parte da Base de ST não tributada, qual é a TAG do XML para informar esse valor Base de ST Reduzida e se existe a obrigatoriedade.
Olá, por se tratar de uma situação que requer uma análise maior, sugiro que verifique com o seu contador ou consultor fiscal.
Qual o valor da alíquota suportada pelo consumidor final no valor de 489,90
Bom dia, o ideal seria ver a questão com um profissional de contabilidade