Legislação

Novas Regras de Desoneração Fiscal e cBenef


Atualizado em 1º de novembro de 2019

Desoneração Fiscal é a redução da carga tributária, ou seja, o Governo Federal deixa de arrecadar quantias em impostos. Esse tipo de benefício tem como objetivo incentivar determinados setores da economia. 

Muitas vezes, o estímulo pode trazer mudanças temporárias na legislação, uma vez que essas desonerações não podem ser consideradas, permanentes. Isso aumenta ainda a dificuldade das organizações em lidar com as leis tributárias do país. 

Desde 1º de outubro de 2019, começaram a valer algumas regras relacionadas ao assunto, confira:



Desoneração fiscal e cBenef – Rejeições

As regras válidas desde 01/10/2019 funcionarão para a Nota Fiscal eletrônica (NFe modelo 55) e Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFCe modelo 65), documentos fiscais no modelo 55 e 65 relacionadas aos Código de Benefícios Fiscais estabelecidos junto à Resolução 13/2019 e o valor do imposto desonerado na operação.



Rejeição 928: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal 

Para resolver a rejeição será necessário retirar o campo cBenef. Os CST 00, 10 e 60  não apresentam benefícios fiscais em suas operações.

Veja a resolução da Rejeição 928 com detalhes acessando a Base de Conhecimento da Oobj.



Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal

No caso da Rejeição 930, deve-se verificar qual é o código correto e assim informá-lo no campo cBenef. 

Os CSTs 20, 30, 40, 41, 50 e 70 apresentam operações em que houve algum benefício fiscal.

Acesse a de Base de Conhecimento da Oobj e saiba detalhes de como resolver a Rejeição 930.



Rejeição 931: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF 

Para resolver esse caso, basta alterar o campo cBenef preenchendo o código de benefício vigente que corresponda ao CST informado, conforme Tabela de Código de Benefício Fiscal por UF. 

Acessando a Base de Conhecimento da Oobj é possível ver detalhes de como resolver a rejeição 931.



Rejeição 934: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração 

Para as operações junto ao estado do Rio de Janeiro (RJ), as informações com a desoneração deverão seguir a legislação específica dessa UF em questão.

Na Resolução 23/2019, por exemplo, são apresentadas as formas de condicionar os valores desonerados junto ao documento e a apuração fiscal. 

Confira os detalhes de como resolver a Rejeição 934 na Base de Conhecimento da Oobj.



Como se manter em conformidade fiscal 

O número de rejeições que se lida no cotidiano empresarial é alto. Por isso, é essencial garantir o bom andamento dos processos fiscais da empresa. Isso é possível através de um sistema de gestão fiscal que te dê suporte em todos os momentos.

A Oobj possui uma equipe de suporte especializada, com atendimento de excelência, segundo opinião dos nossos clientes, 24h por dia, 7 vezes por semana. Temos ainda uma Base de Conhecimento, com mais de 3 milhões de acessos em 2019, que auxilia a sua empresa a encontrar soluções para Rejeições e demais problemas na gestão fiscal. Essa é apenas uma das diversas vantagens em contar com a Oobj como parceira.

Conheça tudo o que as nossas soluções oferecem: 




SABER MAIS



Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp