Legislação

Saiba quando utilizar o MDFe e CTe

MDFe e CTe: acabe com suas dúvidas a respeito do assunto



O Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) é um documento fiscal que faz o registro da operação de prestação de serviços de transporte de carga. Ou seja, assim como nas transações comerciais, o transporte também precisa ser documentado. 



O CTe é obrigatório durante o deslocamento da carga. Ele informa a procedência da mercadoria,  evitando possíveis apreensões. Assim, obrigatoriedade funciona para  o transporte ferroviário, aéreo, aquaviário e dutoviário.



Quando utilizar o CTe?

Se houver incidência de ICMS na mercadoria transportada, o CTe é obrigatório. A aplicação dessa tributação ocorre quando a UF de destino é diferente do de origem dos produtos. 

Esse documento não precisa ser emitido caso a entrega seja feita dentro do próprio Estado de origem do produto (intermunicipal). Ou seja, não há cobrança de ICMS em movimentações de transporte na própria unidade federativa. 

É importante ressaltar que para a categoria MEI o CTe não é obrigatório. 

Para saber mais sobre o CTe acesse o Guia Completo do Conhecimento de Transporte.



Informações no CTe 

O CTe deve conter o destinatário da mercadoria transportada. Além disso,  nele, também podem ser vinculadas outras notas fiscais, porém, desde que tenham sido geradas pela mesma empresa emissora e sejam enviadas ao mesmo destinatário.

É muito importante se atentar para que nenhuma informação errada seja inserida no CTe. Afinal, não é possível modificar o documento depois que ele é gerado. O que se pode fazer é corrigi-lo, através do CTe de Anulação e de Substituição. Também é possível cancelar o documento. Para isso, o prazo é de 168 horas. 


💡 Veja quando e como utilizar a Carta de Correção eletrônica


Fique atento: é necessário verificar as informações sobre prazo e modelo de documentos de anulação, substituição e cancelamento na Sefaz de origem, já  que alguns estados possuem regras diferentes. 



Quando utilizar o MDFe

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) é obrigatório para empresas que realizam transporte interestadual. A partir dele, toda a operação de transporte é resumida, com: 

  • Identificação da carga;
  • Informação sobre os documentos vinculados;
  • Local de origem;
  • Dados do veículo e do motorista.

Portanto, MDFe traz um benefício, pois ele  agrupa todos os CTes emitidos. Dessa forma, no momento da fiscalização, é necessário apresentar apenas ele, no lugar de todos os outros documentos. 

Assim, o MDFe se torna obrigatório nas seguintes situações:

  • Para emitente de CTe no transporte intermunicipal de cargas;
  • Emitente de NFe no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por NFe;
  • Operações de transporte com mais de um CTe;
  • Empresas que transportam com veículo próprio;
  • Para empresas que transportam com veículo próprio arrendado;
  • Para empresas que transportam com veículos por meio de contratação de transportador autônomo de cargas.

OBSERVAÇÃO: Para o Estado de São Paulo, a obrigatoriedade para emissão de MDFe segue a legislação estadual.



Em resumo, o objetivo do MDFe é facilitar o registro em lote desses documentos fiscais eletrônicos em trânsito.  Outra função é realizar a identificação da unidade de carga que foi usada e outras características do transporte. 

Para saber mais sobre esse documento acesse: Manual do MDFe 3.00a, tudo o que você precisa saber



Operações em que o MDFe não é obrigatório

Em abril de 2021, o Confaz publicou o ajuste sinief 08/21 citando as operações em que a emissão do MDFe não é obrigatória:

I – Operações e prestações realizadas por pessoa física ou jurídica responsável pelo transporte de veículo novo não emplacado,
quando este for o próprio meio de transporte, inclusive quando estiver transportando veículo novo não emplacado do mesmo adquirente

II) Microempreendedor Individual – MEI

III) Pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS

IV) Produtor rural, acobertadas por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, modelo 55

V) contratante do serviço de transporte, nos casos em que o transportador autônomo de cargas emita o MDF-e pelo Regime Especial Nota Fiscal Fácil,
na forma prevista no Ajuste SINIEF nº 37/19.”.

Importante estar atento a seguinte redação:

O transporte de cargas realizado por transportador autônomo de cargas (TAC) pode estar acobertado simultaneamente pelo MDF-e emitido pelo TAC,
nos termos do Ajuste SINIEF 37/19, de 13 de dezembro de 2019, e pelo MDF-e emitido pelo seu contratante.”.



Mas afinal, devo utilizar CTe ou MDFe?

O CTe é emitido sempre que houver uma transportadora terceirizada contratada para transportar a carga, para cada destinatário de municípios diferentes do de origem e fora do estado.  No caso do MDFe, ele deve ser emitido a partir de operações intermunicipais, independentemente de haver ou não transportadoras terceirizadas. 

Ou seja, nessas operações podem existir mais de um CTe, porém, a obrigatoriedade é de gerar apenas um MDFe, já que esse último agrupa todas as movimentações realizadas pelo transporte. 




Facilitar as operações de transporte

Ter em mente quando utilizar um documento ou outro é importante para evitar multas causadas por irregularidades. 

Porém, é possível facilitar ainda mais esses processos. Através de uma solução fiscal que gerencie e dê total transparência sobre seus documentos emitidos. 

Com o sistema da Oobj, existe a possibilidade de visualizar em tempo real o processo de emissão dos CTes e MDFes, tudo de forma integrada ao seu ERP. Conheça nossas soluções:



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Fonte: Ajuste Sinief 23/19

Ajuste sinief 08/21


12 respostas para “Saiba quando utilizar o MDFe e CTe”

  1. Evandro Pereira Mascarenhas disse:

    Tenho uma pequena empresa de Manutenção e comercio de ar condicionado usados, as vezes envio para rio de janeiro, Bahia e interior de SP, nunca fiz esse Cte e manifesto, achei que só transportadora era obrigado, posso contratar motorista autônomos pelo truckpad e enviar apenas nossa nota eletronica?

    • Daniele Lima disse:

      Olá, no seu caso seria necessário fazer uma análise para tomar a melhor direção com relação ao transporte das mercadorias, sendo assim sugiro que entre em contato com sua contabilidade para esclarecer suas dúvidas e te auxiliar.

  2. Arlidno Brito disse:

    prezados, boa tarde!
    Tenho um pequena empresa, onde coletamos em média 20 a 30 encomendas no cliente e levo para minha base para distribuição , ocorre que a coleta é paga pelo cliente assim como as entregas fracionadas, como devo proceder para emitir os CTEs tanto para a coleta quanto para a entrega? posso emitir uma unica para a coleta? ou tenho que emitir as 30?? Ficamos na regiao da Bahia e queria saber tambem se é possivel gerar uma globalizada.

  3. Gabriel disse:

    Olá, Daniele!

    Muito bom seu texto.

    Tenho uma dúvida. Posso gerar um CTe para cargas transportadas em diferentes caminhões? Por exemplo, gerar um CTe para toda carga que irei receber amanhã, e uma MDFe para cada caminhão que irá transportar essas cargas?

    • Daniele Lima disse:

      Olá. Não é possível utilizar um CTe para mais de um documento MDFe, eles precisam ser únicos e um MDF somente pode ser emitido após o encerramento do anterior.

  4. Rodolfo disse:

    Posso emitir um unico CTe e um Unico MDFe porém com locais de carregamento diferentes, sendo que tratam-se da mesma carga, porém com operações em transbordo ?

    • Daniele Lima disse:

      Não é possível emitir um CTe e um MDFe desta forma, o CTe pode ser utilizado em mais de um MDFe, entretanto para incluir um CTe em um novo MDFe é necessário encerrar o anterior senão a sefaz rejeita.
      A cada novo carregamento é necessário encerrar um MDFe e gerar um novo.

  5. Andressa Avellar disse:

    Para transporte intermunicipal, frete próprio por conta do remetente, devo fazer o CT-e ou apenas o manifesto acompanha a carga?

    • Daniele Lima disse:

      O que definirá se é necessário emissão do CTe ou não, é necessário entender se o transporte será com froto própria ou transportadora (terceiro) se for transporte próprio deverá apenas emitir o MDFe relacionando as NFe, por outro lado se o transporte for executado por terceiro, deverá sim emitir o CTe e o MDFe para execução do transporte.

  6. JEAN disse:

    A empresa vendeu mercadoria para outro estado, nesse caso para pessoa física e ela mesmo irá transportar a mercadoria em veículo próprio . Sou obrigado a emitir o MDFe?

    • Daniele Lima disse:

      O MDFe é obrigatório para empresas que realizam transporte intermunicipal e interestadual de mercadorias. Se a empresa for MEI, não inscrita no ICMS ou produtor rural emitente de Nota Fiscal Avulsa não será necessário. Caso contrário, a empresa deverá emitir o MDFe.

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