Legislação

Nota Técnica 2020.005 para NFe e NFCe: últimas atualizações

Nota Técnica 2020.005

📅 Dia 17 de agosto de 2020, foi lançada a minuta da Nota Técnica 2020.005 v1. Essa divulgação feita pela Sefaz, tem como objetivo antecipar  o conteúdo, para que empresas emissoras de NFe e demais negócios voltados para tecnologia possam identificar possíveis inconsistências e se atualizarem das mudanças planejadas. 

✅ Já em junho de 2021, foi lançada a versão 1.20 e 1.10 da Nota Técnica 2020.005. Abaixo você pode conferir mais sobre a nova publicação:


💡 Como você gerencia as mudanças legais dos seus clientes?



Resumo da Nota Técnica 2020.005 

De maneira geral, essa NT divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NFe e NFCe 4.0.

Confira o prazos:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/08/2021  Ambiente de Produção: 01/09/2021 


Alteração e criação de Novos Campos na Nota Técnica 2020.005

Produtos e Serviços / Declaração de Importação (Grupo I01) 

Conforme ficou colocado na Nota Técnica 2017.001, foram criados os campos cBarra (I03a) e cBarraTrib (I12a), sem validações, para que seja possível a informação de códigos de barras diferentes do padrão GTIN usados pelo emitente e pelo destinatário. 

Novos códigos no campo para informação da via de transporte internacional (tpViaTransp – I23a) foram adicionados, devido alterações relacionadas com as declarações de importação: 

  • 8=Conduto/Rede Transmissão 
  • 9=Meios Próprios 
  • 10=Entrada/Saída Ficta 
  • 11=Courier 
  • 12=Em mãos 
  • 13=Por reboque 

O Grupo adi (I25) também foi alterando: 

  • Aumentado o número máximo de ocorrências do grupo
  • Grupo também pode registar itens da Declaração Única de Importação (DUImp), não apenas adições a documentos de importação
  • O número do ato concessório de Drawback agora pode ser alfanumérico, e seu tamanho máximo foi aumentado.


Alteração e criação de outros campos 

  • Alteração no campo cAgreg de númerico para Alfanumérico (Grupo I80)
  • Criação dos campos destinados à informação do Valor do ICMS-ST desonerado (vICMSSTDeson – N28.11) e Motivo da desoneração do ICMS-ST (motDesICMSST – N28.12)
  • Criação dos campos para informação do percentual do diferimento do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) (pFCPDif – N17d), do valor do ICMS relativo ao FCP diferido (vFCPDif – N17e) e do valor efetivo do ICMS relativo ao FCP (vFCPefet – N17f), no grupo relativo a operações com tributação por diferimento (CST 51) 


Nova modalidade, inclusões e demais alterações

  • Criação de novo tipo de modalidade de Base de Cálculo do ICMS ST (modBCST – N18) para operações com tributação do ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária (CST 70)
  • Inclusão de campos indicadores sobre valores de PIS Substituição Tributária (indSomaPISST – R07) e de COFINS Substituição Tributária (indSomaCOFINSST – T07) integram o valor total da Nota
  • O número do ato concessório de Drawback agora pode ser alfanumérico, e seu tamanho máximo foi aumentado ( Produtos e Serviços / Declaração de Exportação – Grupo I03) 


Mudanças nas regras de validação na Nota Técnica 2020.005 

  • CEST Inexistente (regra I05c-10): Impedir a utilização de Código Especificador da Substituição Tributária inexistente
  • CFOP, Melhoria da Validação em Anulação de Serviço de Transporte (regra I08- 90): Permitir o uso de CFOP de operação interestadual para anulação de serviço de transporte com tomador e prestador estabelecidos na mesma UF
  • CFOP Utilizado em Operação Destinada a Consumidor Final (regra I08-200): Impedir a utilização de CFOP de transferência em operação com consumidor final
  • CST incompatível em Operação com Não Contribuinte (regra N12-70): Inclusão de Exceção para incluir Operação de Aquisição de Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre
  • CST incompatível em Operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (regra N12-80): Inclusão de Exceção para incluir Operação de Remessa para Industrialização por Encomenda
  • Novo CFOP para Desoneração em Operações Destinadas à ZFM (regra N28-200): Inclusão do CFOP 6923 na lista de CFOP permitidos nas operações isentas destinadas à Zona Franca de Manaus
  • Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino (regras NA15-10 e NA17-10): Reativação da regra que verifica o repasse do diferencial de alíquotas
  • Uso dos Indicadores Relacionados com Valor Total da Nota (regra W16-10): Uso correto dos campos indicadores (indSomaPISST – R07 e indSomaCOFINSST – T07) sobre os valores de PIS Substituição Tributária (vPIS – R06) e de Cofins Substituição Tributária (vCOFINS – T06) que integram o valor total da Nota
  • Responsável Técnico (regras do grupo ZD): Dispensada a informação do grupo de informações do Responsável Técnico em caso de NF-e avulsa e corrigidas as redações das regras ZD02-10 e ZD07-10

💡 Saiba quais regras de validação são obrigatórias no seu estado



Novas Razões para Impedir o Cancelamento (4P15-30 e 4P15-34)

Não será mais possível cancelar uma NFe que tenha registrado algum dos seguintes eventos fiscais:

  • 790700 – Registro de Averbação para Exportação 
  • 990100 – Registro de Cessão de Parcela de Fat-e por IMF 
  • 900120 – Transferência de Parcela de Fat-e por IMF 
  • 900140 – Ativação de monitoramento de parcela de Fat-e informada por ESF
  • 900138 – Envio de Parcela de Fat-e para Cobrança Judicial
  • 900110 – Recebível em Avaliação


Rejeição em Razão de Destinatário Bloqueado na UF (regra 5E17-63)

A maioria das UF’s exigem a inscrição de contribuintes (empresa) estabelecidos em outras UF’s para efeitos de recolhimento de valores correspondentes a substituição tributária. 

Sendo que, algumas UF’s definem que certos tipos de IE de Substituto Tributário podem ser destinatários de NFe, enquanto outras não têm este tipo de situação. 

Para efeito do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), devem ser informadas as inscrições estaduais de Substituto Tributário (IE-ST), sinalizando se esta IE pode ou não ser utilizada como destinatário da NFe como segue:  

  • cSitCNPJ = “1-Sem Restrição”: IE-ST pode ser usada como destinatário na NFe
  • cSitCNPJ = “2-Bloqueado”: IE-ST não pode ser usada como destinatário na NFe. 

Estas condições aplicam-se para a situação em que o remetente informa o par IE/CNPJ. No caso da IE-ST do destinatário não ser informada na Nota Fiscal, a NFe não deve ser rejeitada. Pensando nisso que a regra 5E17-63 (Rejeição 305, IE-ST Não Pode Ser Usada Como Destinatário) foi alterada.

💡 Veja como a suspensão de inscrição estadual de contribuintes afeta o seu negócio



Novas Rejeições da Nota Técnica 2020.005 (atualizadas)

  • 242 Rejeição: Mensagem SOAP inválida
  • 307 Denegação: Emitente bloqueado pela UF de destino, em operação com consumidor fina
  • 446 Rejeição: Informado CEST inexistente [nItem:999] 
  • 452 Rejeição: Rejeição: Solicitada resposta assíncrona para Lote com somente 1 (uma) NFC-e
  • 937 Rejeição: CFOP inválido para operação com consumidor final 
  • 938 Rejeição: Código de Bandeira de Cartão de crédito/débito inválido 
  • 939 Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com evento de Averbação para Exportação 
  • 940 Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com evento Financeiro


Modificações na versão 1.10 e 1.20 da Nota Técnica 2020.005

A versão 1.10 da NT introduziu melhorias sugeridas em reuniões técnicas depois da publicação da versão 1.00 (itens 2.2.9 a 2.2.13) e fez algumas alterações nos Schema anteriores:

  • Emitente bloqueado para operação com a UF de Destino
  • Rejeição por divergência entre CPF e IE do destinatário
  • Fim da validação de inutilização da numeração nas emissões em contingência
  • Autorização assíncrona de NFC-e passa a ser permitida somente para lotes com mais de uma nota
  • Atualizada referência para versão 7.0 do MOC
  • UF de registro da placa tornada opcional
  • Publicação pacote PL_009_V4_00_NT_2020_005_v1.10

A implantação teste foi colocada para 02 de agosto de 2021 e a implantação em produção para 04 de outubro de 2021.

Já a versão 1.20 corrigiu alguns campos, alterou regras e leiautes:

  • Corrigido os campos X19 e X23
  • Alterado os campos X20 e X24 (Sigla da UF) que passaram a ser opcionais
  • Alterada a regra 1C17-50 para incluir o condicional indIEDest=9
  • Alterada a regra 3B08-100
  • Publicação pacote PL_009g_V4_00_NT_2020_005_v1.20

A implantação teste foi colocada para 01 de julho de 2021 e a implantação em produção para 01 de setembro de 2021.



Alterações de campos

Confira abaixo onde ocorreu as mudanças. Para visualizar a modificação completa com todos os detalhes, basta acessar a nota técnica no portal da NFe.

  • Emitente Bloqueado para Operação com a UF de Destino
  • Fim da validação de inutilização da numeração nas emissões em contingência
  • Rejeição por divergência entre CPF e IE do destinatário
  • Autorização assíncrona de NFCe
  • Tag da UFG da placa opcional


Atualização no Leiaute da NFe

Veja o que mudou (sinalizado em amarelo) no Grupo I. Produtos e serviços da Nota Fiscal eletrônica:


Confira as modificações também no Grupo I01. Produtos e Serviços /Declaração de Importação:


I80 Rastreabilidade de produto

N Tributação do ICMS=10, 51, 70 e 90

Grupo R PIS ST

Grupo T. COFINS ST

Grupo X Informações do Transporte da NFe



Mudanças nas regras de validação

Produtos e serviços, ICMS e para UF de Destino

  • I05c-10 para modelo 55 e 65 (rejeição CEST inexistente 446)
  • N12-70 para modelo 55 (rejeição CST incompatível na operação com não contribuinte 508)
  • N12-80 para modelo 55 (rejeição CST incompatível na operação com contribuinte isento de inscrição estadual 529)
  • NA15-10 para modelo para modelo 55 (rejeição do ICMS interestadual para UF de destino difere do calculado 815)
  • NA17-10 para modelo para modelo 55 (rejeição valor do ICMS interestadual para UF do remetente difere do calculado 816)

Total da NFe e Informações do Responsável Técnico para modelo 55/65

  • W16-10 (rejeição Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF 610)
  • ZD01-10 ( rejeição Obrigatória as informações do responsável técnico 972)
  • ZD02-10 (rejeição CNPJ do responsável técnico inválido 973)
  • ZD07-10 (rejeição Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT 975)

Banco de dados: emitente, inutilização, destinatário

  • 1C17-50 – facultativa – para modelo 55 (denegação: Emitente bloqueado pela UF de destino, em operação com consumidor final 307)
  • 3B08-100 para modelo 55/65 (Rejeição: Numeração da NF-e já está inutilizada na Base de Dados da SEFAZ 206)
  • 5E17-10 para modelo 55/65 (Rejeição: IE do destinatário não cadastrada 233)

Eventos de Cancelamento

  • 4P15-30 (rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com evento de Averbação para Exportação 939)
  • 4P15-34 (Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com evento Financeiro 940)


Para ter acesso à Nota Técnica 2020.005 com outros detalhes técnicos, acesse o Portal da NFe.

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