Legislação

4 ajustes SINIEF que entrarão em vigor em 2025 impactarão a emissão de documentos fiscais

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Em 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil divulgaram importantes mudanças no sistema de documentos fiscais eletrônicos. Profissionais responsáveis pela gestão tributária e emissão de documentos fiscais devem acompanhar essas atualizações para garantir conformidade com a legislação vigente.

Neste artigo, destacamos os principais aspectos dos 4 ajustes SINIEF mais recentes, que passam a valer em 2025.

1. Ajuste SINIEF nº 32/2024: Mudanças na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe)

O Ajuste SINIEF nº 32/2024, publicado em 12 de dezembro de 2024, altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe). 

As alterações abrangem regras sobre emissão, assinatura digital, consulta e inutilização de números da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe). 

Principais mudanças:

  • A NFCe será identificada de maneira única considerando o CPF ou CNPJ do emissor, além do número, série e tipo de emissão;
  • Consultas à NFCe devem ser feitas por meio de plataformas específicas ou programas voltados à cidadania fiscal;
  • Documentos digitais, como o EPEC, assinaturas de NFCe e pedidos de inutilização, precisam ter uma assinatura digital certificada pela ICP-Brasil e incluir o CPF ou CNPJ do contribuinte;
  • Após o período decadencial, as consultas poderão ser substituídas por informações parciais da NFCe, como número, data de emissão, valor e dados do emitente e, quando aplicável, do destinatário;
  • Documentos que não possuem caráter fiscal, mas estão vinculados à NFCe, devem conter a frase “NÃO É DOCUMENTO FISCAL” de forma destacada.

As regras de validação entraram em vigor no dia 01/02/2025 e as demais mudanças entram em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.

2. Ajuste SINIEF nº 28/2024: Novidades na Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e 66)

A NF3e, modelo 66, foi criada pelo Ajuste SINIEF nº 01/19, em abril de 2019. E o ajuste SINIEF nº 28/2024 modifica o ajuste anterior. 

Principais alterações:

  • Inclusão de um novo inciso que estabelece que, a partir de 1º de abril de 2025, a NFe de Energia Elétrica será obrigatória para o estado de São Paulo; 
  • Revogação da cláusula 19-D do Ajuste original.

As mudanças entram em vigor em 1º de abril de 2025.

3. Ajuste SINIEF nº 27/2024: A Obrigatoriedade da NFe para Produtores Rurais

O texto do Ajuste SINIEF nº 27/2024 estabelece a obrigatoriedade da Nota Fiscal eletrônica em substituição ao modelo 4 para produtores rurais.  

Prazos para adequação:

  • A partir de 3 de fevereiro de 2025, para operações interestaduais, e operações internas de produtores rurais com receita bruta superior a R$360.000,00 nos anos de 2023 ou 2024;
  • Para os demais produtores rurais, a obrigação começa a valer em 5 de janeiro de 2026.

Após os prazos determinados, não será mais permitida a emissão da Nota Fiscal modelo 4. No entanto, estados podem antecipar a obrigatoriedade, exigindo atenção dos contribuintes.

4. Ajuste SINIEF nº 24/2024: Padronização de Registros Tributários em Documentos Fiscais Eletrônicos

O Ajuste SINIEF nº 24/2024 estabelece a padronização de registros de informações tributárias nos documentos fiscais eletrônicos, incluindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). 

A medida se aplica a diversos documentos fiscais eletrônicos, são eles:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NFe);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe);
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe);
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe);
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTe OS);
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTVe);
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DCe);
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).

O ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.

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Fonte: CONFAZ


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