O ano de 2020 já começou, mas você está por dentro de todas as atualizações fiscais?
Neste artigo, vou te manter informado sobre as próximas novidades. Mas antes, vamos ter uma visão geral dos números que envolvem a Nota Fiscal do Consumidor no país:
Números atualizados de NFC-e no País
2019 chegou ao fim, com a impressionante marca de 39 bilhões de NFCes emitidas no Brasil. Para se ter uma ideia, só em dezembro do ano passado, foram emitidas 1.5 bilhões de notas, considerando cerca de 942 mil contribuintes.
Se formos comparar, em dezembro de 2018 tínhamos 28 bilhões de NFCe emitidas. Ou seja, um aumento de 39%, no volume de emissões no ano seguinte.
Em questão de adesão, apenas Santa Catarina ficou de fora. Já São Paulo e Ceará utilizam respectivamente o SAT e MF-e, que também permitem a emissão da NFCe.
Bom, visto isso, vamos aos assuntos mais comentados em 2019:
Série específica para contingência NFC-e:
Definição inicial: Em outubro de 2018, foi publicado o Ajuste SINIEF 13/2018 com grandes mudanças para NFCe em Contingência. A principal alteração era que a emissão offline só poderia ser realizada com uma série específica, primeiramente definida entre 890 e 989.
Esta norma deveria ter entrado em vigor no dia 1º de abril de 2019. Porém, em Março de 2019 foi criado o ajuste SINIEF 06/19, prorrogando a Série Específica para 1º de Março de 2020.
Aí você se pergunta: então temos 3 meses para implementar? Na última reunião do GTPlayers, grupo que decide os rumos da NFC-e, formado por empresas, software Houses e líderes estaduais dos FISCOS (a Oobj participa ativamente desse grupo), ficou decidido que não haverá mais a necessidade de emissão específica para contingência.
Um alívio para todos, pois esse processo iria ser muito complexo, e não resolveria o problema da contingência.
Como ficará agora: Não haverá necessidade de alteração por parte das empresas. O FISCO ficará com a responsabilidade de fazer este controle, pois já existe uma tag específica para esse fim, que é a tag <tpEmis>= 9.
Recentemente, em dezembro de 2019, foi criado o ajuste SINIEF 26/2019, que explica como funcionará o controle pelo FISCO do processo de contingência.
Identificação do Destinatário para Emissões de NFCe em Contingência
Definição Inicial: ainda no Ajuste SINIEF 13/2018, colocava a definição a critério do estado. Podendo ser obrigada a identificação do destinatário nos casos de emissão em contingência nas séries específicas. Essa identificação seria feita por CNPJ, CPF ou outro documento semelhante para casos estrangeiros.
Assim, a obrigação de identificar a informação do destinatário na emissão de uma venda em contingência off-line, é definida por UF.
Esse foi um assunto que gerou muita discussão, pelas dificuldades que essa regra traria. Como por exemplo: e se o cliente não quiser se identificar? Ele tem esse direito pelo código do consumidor.
Como ficará agora: Essa necessidade de identificação do contribuinte para o cenário de emissão da NFCe em contingência foi removida.
- Leia mais: o que fazer quando a Sefaz fica indisponível
Mato Grosso do Sul – Nota premiada
O Mato Grosso do Sul (MS) é o mais novo estado a lançar o seu programa, a Nota MS Premiada, que contará com sorteios de prêmios mensalmente.
O consumidor do MS que desejar participar, deverá inserir o CPF na NFe ou NFCe. Já as empresas emissoras dos documentos, por sua vez, deverão gerar e imprimir no DANFE uma sequência numérica com dezenas, em uma combinação diferente para cada nota emitida.
O programa entrou em vigor em 01/02/2020. Portanto, as empresas já são obrigadas a imprimir a sequência numérica nos DANFEs dos clientes que desejarem participar do programa.
Mas e quando a nota é emitida em contingência?
A emissão nesse formato, não recebe retorno imediato da autorização do documento, o que consequente não trará as dezenas para impressão. Nesse caso, o cliente precisará consultar o portal web da Sefaz-MS para obter as dezenas daquele DFe.
Informações sobre responsável técnico
Outro assunto que foi bastante discutido e que teve sua implementação em alguns estados foi a identificação do responsável técnico no documento fiscal.
A Sefaz considera como Responsável Técnico as empresas que são: desenvolvedora do sistema de emissão ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão. Mais especificamente, a empresa que está comunicando com o Fisco para autorização dos documentos fiscais. Para assim, ter conhecimento daqueles que não estão respeitando o “manual de boas práticas da NFCe”.
A identificação do responsável foi incluída principalmente para responsabilizar o uso indevido do ambiente de autorização. Além disso, com a informação do documento é possível o eventual contato das Secretarias com os responsáveis técnicos (e futuras sanções).
MF-e Ceará
O projeto MF-e no Ceará vai na contramão dos outros estados que usam NFCe e que aboliram o uso de um hardware. Durante o ano de 2019, o MFe teve várias prazos de obrigatoriedade postergados.
Apesar do forte clamor dos contribuintes, apresentando argumentos contundentes sobre como o projeto está concebido, o estado do Ceará mantém-se firme e continuar com esse modelo.
Em novembro de 2019, quando o estado do Ceará sediou o Inova NFCe, a secretária da Fazenda do Ceará falou que a operação de integração com o Integrador NFCe para o processo de pagamento não precisará ser em tempo real, podendo ser enviado sempre no final do dia.
Enfim, há também uma iniciativa de usar a NFCe no estado do Ceará, mas esse assunto será desdobrado em 2020.
NFC-e em Santa Catarina
O Estado de Santa Catarina é um dos únicos estados da federação, que ainda não adotou a NFC-e.
No final do ano passado, foi definido que SC entraria para o projeto NFCe. Confira aqui um post blog que fizemos sobre este assunto:
+ Impantação da NFCe em Santa Catarina para 2020
O que já ficou definido é que o estado adotará a NFCe com particularidades específicas.
Portanto, devemos aguardar as cenas dos próximos capítulos. Pode ser que SC adote algum modelo diferente da NFCe ou do SAT.
- Leia mais: 09 diferenças entre o SAT e a NFCe
Bom, agora chegou a hora de falar das atualizações fiscais para 2020:
Controle de Autorização com Ressalvas
A Sefaz está pensando em criar um mecanismo para autorizar os documentos fiscais com ressalva.
Mas o que isso significa?
Por exemplo: um contribuinte que está emitindo uma NFCe com um NCM errado, a Sefaz vai autorizar aquela nota, com um código de autorização diferente (em vez do código = 100 – Autorizado o uso da NFCe, código seria igual a xxx= Autorizado uso com ressalva). Assim, no retorno do processamento do documento, será informado que o código NCM está incorreto e que o contribuinte tem até a data xx, para corrigir, sendo que se o contribuinte depois dessa data, ainda estiver informando o NCM errado, o Fisco irá rejeitar a nota fiscal.
Isso ajuda os contribuintes que têm novos produtos ou produtos com cadastros errados na base atual. Pois assim, é possível emitir o documento e fazer sua correção com um prazo maior, não atrapalhando a operação da empresa, por um item mal cadastrado.
Software robô que identifica e cobra divergências fiscais
A Sefaz do Rio de Janeiro criou mais uma ferramenta para aprimorar a fiscalização e a arrecadação de impostos: um robô integrado ao sistema Fisco Fácil que monitora automaticamente toda a base de contribuintes e pessoas jurídicas do estado. Para isso, o robô considera as notas fiscais e as declarações dos contribuintes, buscando divergências fiscais, para então fazer a cobrança das pendências identificadas. Resumidamente, esse sistema de forma sequencial:
- Monitora as informações
- Controla débitos
- Envia as comunicações de cobrança e
- Informa à fiscalização os casos em que não houve autorregularização, para assim, ser realizada as ações fiscais e cobranças.
Quando o sistema encontra uma inconsistência, a empresa é avisada por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC) e pelo Fisco Fácil, onde podem ser encontrados os detalhes e as orientações para a autorregularização. Inicialmente, será possível quitar as pendências sem multa, desde que não haja uma ação fiscal já aberta contra o contribuinte. Em pouco mais de duas semanas, cerca de R$ 130 milhões ingressaram no caixa do Tesouro Estadual por meio da ferramenta automatizada.
Esse robô é uma das nossas grandes apostas para incrementar a arrecadação em 2020. Com o uso da tecnologia, é possível que os Auditores Fiscais tenham oportunidade de focar em outras atividades.
Facilitador Fiscal de Varejo
No final do ano passado, a Sefaz do RJ lançou um projeto chamado Facilitador Fiscal do Varejo. A expectativa do projeto piloto é de 3 meses e contarão com a participação de 69 empresas piloto.
Resumidamente, o Facilitador será uma API de validação do pagamento informado nas NFCes, quando feito por meio de POS, ou seja, maquininhas que se comunicam com PDV. Esse modelo é parecido com o MF-e do Ceará, mas invés de Hardware, teria uma API para esse processo.
Assim, os dados dos pagamentos informados na NFCe serão cruzados com as informações que as operadoras de cartão de crédito entregam ao Fisco por meio do Facilitador. Armazenando esses dados, portanto, no banco de dados da Sefaz-RJ.
Ou seja, o objetivo do projeto é monitorar em tempo real as operações e evitar possíveis irregularidades fiscais (por parte do contribuinte, ou parte do consumidor).
Nas próximas semanas teremos mais novidades sobre a documentação técnica, projeto piloto e obrigatoriedades.
Averbação de Exportação
Em 2019, foi lançado através de uma NT o novo evento fiscal de Averbação de Exportação, que tem o objetivo de ajudar no trânsito das mercadorias. Dessa forma, o emitente e destinatário recebem o evento toda vez que tiver a confirmação do embarque do produto.
- Leia mais: acompanhe o ciclo de vida da NFe
Esse evento ajuda as empresas que exportam a ter melhor controle e garantia dos produtos liberados para exportação. Pois a partir do momento que isso ocorre (através do portal SISCOMEX), o evento de averbação de exportação é vinculado a NFe emitida, podendo ser visualizado pelo emitente da NF-e sem a necessidade de ser informada pelo despachante ou responsável por fazer o processo de exportação.
Produtos nacionais industrializados na Zona Franca de Manaus
A SUFRAMA e as Sefaz dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Roraima e Rondônia vão promover uma ação de fiscalização e controle das entradas de produtos industrializados de origem nacional, que possuem destinatários na Zona Franca de Manaus, em Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas áreas de Livre Comércio, com isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, prevista no Convênio ICM 65/88 e Convênio ICMS 52/92, Convênio ICMS 49/94 .
De forma resumida, essa ação tem por objetivo comprovar o ingresso de produtos industrializados de origem nacional nas áreas citadas. Ou seja, todas as mercadorias com incentivos fiscais ficam sujeitas à fiscalização da SUFRAMA.
Esse controle vai acontecer através do Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional Eletrônico (PIN-e). Para saber mais sobre como funcionará os seguintes procedimentos, acesse: convênio ICMS 134/19.
A partir do convênio ICMS N°134/2019 , a regularidade fiscal das operações de que trata este convênio será efetivada mediante a disponibilização do internamento na SUFRAMA como evento na NFe.
Assim, as empresas que fazem operação na Zona Franca de Manaus, poderão acompanhar a internalização através dos eventos fiscais de Vistoria e Internalização associadas às Notas emitidas. Isso traz facilidade no processo de acompanhamento dessas informações, de forma eletrônica através dos eventos fiscais da NF-e.
NFe: Regulamentado o Comprovante de Entrega
Outro assunto que teve destaque em 2019, foi o Ajuste SINIEF 22/19, que incluiu os eventos de Comprovante de Entrega de NF-e, bem como o Cancelamento do Comprovante de Entrega e as estabelecidas as regras para registro dos eventos.
O Comprovante de Entrega de NFe tem como objetivo confirmar a entrega da mercadoria ao destinatário, de forma eletrônica, através de um evento próprio para isso.
Vale ressaltar que esse projeto acrescenta um evento realizado pelo transportador ou quem faz o transporte com entrega própria a confirmação de entrega da mercadoria. Através desse evento vinculado à NFe, teremos o evento de confirmação do Destinatário e a confirmação da entrega (comprovante de entrega eletrônica).
Código de Regime Tributário na NFCe
O Ajuste SINIEF 13/19 definiu a obrigatoriedade da NFCe conter o Código de Regime Tributário – CRT do emissor da nota. Porém, essa alteração só produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Para saber mais, acesse: Ajuste SINIEF 13/19.
Como manter em dia as atualizações fiscais 2020
Nesse texto, eu trouxe algumas das atualizações fiscais mais comentadas nos últimos meses. Mas a gente sabe que a legislação fiscal é complexa e muita coisa pode vir por aí.
O problema é quando a sua equipe fica sobrecarregada com essas atualizações e não consegue ter tempo para se dedicar na evolução do seu sistema. Afinal, os softwares têm prazos para a adequação e é preciso estar em dia com isso.
Por que então, não deixar a mensageria fiscal com uma empresa especialista? Pensando na possibilidade, o seu software tem:
- Acompanhamento da legislação fiscal facilitada
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