No dia 21 de Dezembro foi divulgada a Nota Técnica 2018.004 que cria uma nova forma de cancelamento: o Cancelamento por Substituição. Esse evento deve ser utilizado apenas quando existir outra NFCe em duplicidade, que tenha sido emitida e autorizada em contingência anteriormente e acoberte a mesma operação. O prazo da autorização não pode ser superior a 168 horas (7 dias).
O novo cancelamento tem previsão para implantação em ambiente de teste até dia 25 de Fevereiro de 2019 e sua Produção iniciará a partir do dia 29 de Abril de 2019.
Por enquanto, esse evento só é implementado para NFCe, porém é previsto que no futuro seja utilizada também para NFe.
Como funciona o Cancelamento por Substituição?
Quando existem 2 NFCes representando a mesma venda (uma em emissão normal e outra em contingência) indicando duplicidade, o contribuinte deve cancelar a anterior indicando que foi feita uma nova emissão.
Normalmente acontece assim:
- A empresa envia para a Sefaz uma NFCe com tipo de emissão Normal (NFCe 1)
- Devido a algum problema ou indisponibilidade, não é possível obter o retorno se aquela NFCe foi ou não autorizada
- Sendo necessária realizar a venda, a empresa envia outra NFCe representando a mesma operação, porém agora em contingência Offline (NFCe 2)
- Quando o problema é resolvido, é verificado que a NFCe 1 havia sido autorizada pela a Sefaz. Porém a NFCe 2 também foi emitida (em contingência) e tem valor legal. Portanto existem 2 notas (NFCe 1 e NFCe 2) acobertando a mesma venda
- Neste caso, a empresa deve emitir um Cancelamento por Substituição cancelando a NFCe 1 e referenciando que a NFCe 2 foi emitida em seu lugar e é o documento de posse do consumidor
Prazos para os Cancelamentos
O Cancelamento comum continua com os seguintes prazos (exceto exceções em legislações estaduais):
- 24 horas (1 dia) para NFe
- 30 minutos para NFCe
Já o Cancelamento por Substituição pode ser realizado em até 168 horas (7 dias). Esse prazo também pode ser alterado por uma legislação estadual.
Estrutura do evento de Cancelamento por Substituição
O Cancelamento por Substituição possui um novo código de tipo de evento (tpEvento): 110112.
Para o cancelamento comum, é necessário informar, além dos dados gerais do evento, o Número de Protocolo da NFe/NFCe autorizada e a Justificativa do cancelamento.
Agora para o cancelamento por substituição, é necessário preencher isso tudo e também:
- Código do Órgão Autor do evento: preencher com código da UF;
- Tipo de Autor: deve ser preenchido com 1=Empresa Emitente;
- Versão do Aplicativo do autor: preencher com o nome do software emissor e;
- Chave de Acesso da NFCe vinculada;
Segue um exemplo de evento:
Novas Regras de Validação
Com o novo evento, foram adicionados algumas novas rejeições. Segue a lista completa:
- Rejeição 910: Chave de Acesso NF-e Substituta inválida
- Rejeição 911: Chave de Acesso NF-e Substituta incorreta
- Rejeição 912: NF-e Substituta inexistente
- Rejeição 913: NF-e Substituta Denegada ou Cancelada
- Rejeição 914: Data de emissão da NF-e Substituta maior que 2 horas da data de emissão da NFe a ser cancelada
- Rejeição 915: Valor total da NF-e Substituta difere do valor da NF-e a ser cancelada
- Rejeição 916: Valor total do ICMS da NF-e Substituta difere do valor da NF-e a ser cancelada
- Rejeição 917: Identificação do destinatário da NF-e Substituta difere da identificação do destinatário da NF-e a ser cancelada
- Rejeição 918: Quantidade de itens da NF-e Substituta difere da quantidade de itens da NF-e a ser cancelada
- Rejeição 919: Item da NF-e Substituta difere do mesmo item da NF-e a ser cancelada
- Rejeição 920: Tipo de Emissão inválido no Cancelamento por Substituição
Como solucionar dúvidas sobre rejeições?
A base de conhecimento Oobj reúne diversos artigos com resoluções de problemas e outras dúvidas relacionadas a documentos fiscais eletrônicos. Acesse:
Fonte: Nota Técnica 2018.004.
Parabéns pelo conteúdo, as explicações são bem detalhadas
e tiram muitas duvidas, principalmente no meu caso, que sou desenvolvedor
Obrigada por nos acompanhar, Leandro.
Otima explicação! Me ajudou muito nas duvidas internas aqui da empresa, estou passando por essas duplicidades.
Ótimo!
GOSTARIA DE SABER, EM MEU RAMO QUE É DE DROGARIA, O CLIENTE DEVOLVA UM PRODUTO EM ATÉ 24 HS., SENDO QUE O ESTABELECIDO PELO PROCON É DE 7 DIAS, COMO FAÇO O CANCELAMENTO DA NOTA FISCAL NESTE CASO, POIS ESTA HAVENDO UMA CONTRAVERSA EM DEFESA DO CONSUMIDOR, COmO FAZER UMA TROCA SE O CUPOM NAO PODE SER MAIS CANCELADO APÓS OS 30 MINUTOS E SE O CODIGO DO CONSMIDOR PREVE QUE A TROCA É EM ATÉ 7 DIAS.
Olá, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor é aplicável às compras feitas fora do estabelecimento comercial, como por Internet, por catálogo, por telefone, entre outros. Assim, o consumidor tem o prazo de sete dias para desistir do contrato/compra.
Para informações de como proceder, caso precise cancelar uma NFC-e após 30 minutos, sugiro que verifique com o seu consultor fiscal.
gostaria de saber quando uma empresa faz muito cancelamento de cupom fiscal antes dos 30 minutos tem algum tipo de problema não achei um artigo sobre e gostaria de saber se a algum valor máximo de cancelamento que a empresa pode fazer ( de cupom fiscal de consumidor)
ou ela pode cancela o quanto quiser que não tem nenhum tipo de problema
se tem quais os prejuízo que pode ser causado.
lembrando que os cancelamento são feito na hora na frente da loja
Olá, de modo geral não existe uma quantidade para se aplicar o cancelamento. Porém, caso haja uma discrepância no número de cancelamentos, o Fisco pode solicitar esclarecimentos.
Muito obrigado! Conteúdo antigo mas continuam ajudando os desenvolvedores!
Ficamos felizes, Rodrigo. Obrigada por nos acompanhar!
Qual seria a versão atual do layout para esse evento de cancelamento gerada pela SEFAZ?
A versão do layout de evento assim como os demais eventos é a versão 1.0.