A carta de correção (CCe) é gerada pelo emitente do CTe e serve para corrigir informações em campos específicos.
Se você emite documentos fiscais relativos à prestação de serviços de transporte e cometeu um erro na hora de gerar o CTe, fique tranquilo! Todo mundo é suscetível a erros e a boa notícia é que parte deles podem ser facilmente corrigidos.
No caso do CTe, o emitente pode emitir uma carta de correção quando atender às seguintes condições do art. 58-B do Convênio SINIEF 06/89:
- o erro não pode estar relacionado às variáveis que determinam o valor do imposto. Tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
- não ser relacionado a correção de dados cadastrais que impliquem mudança no emitente, tomador, remetente ou destinatário;
- não altere a data de emissão ou saída;
Para conferir todos os campos de um CTe que não podem ser alterados em um CCe, confira essa tabela.
Mas afinal, em quais casos a carta de correção pode ser usada?
A SEFAZ possui algumas regras sobre a utilização da carta de correção, ela pode ser utilizada para corrigir informações básicas do serviço de transporte, como:
- Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP);
- informações sobre o motorista;
- dados do veículo;
- forma de pagamento (pago ou a pagar);
- campo observação.
O que eu preciso para emitir o CCe?
A carta de correção é um evento vinculado ao CTe, logo é necessário ter autorização da SEFAZ para que ele tenha validade. Obs.: A carta não altera informações presentes no xml durante a validação.
Para emitir a carta é necessário possuir um software que conte com a opção de emissão da carta de correção e também é preciso assinar digitalmente o documento.
Após transmitido a validade do evento pode ser consultada direto no site da receita, na guia de consultas, basta informar a chave de acesso do CTe.
Saiba mais sobre a carta de correção de um CTe:
A partir do momento que um CCe é gerado o Conhecimento de Transporte eletrônico não pode mais ser alterado, entretanto o registro de uma nova Carta de Correção é possível.
Um conhecimento de transporte pode ter até 20 CCes, a exigência é que para emitir uma segunda carta é essencial que ela contenha todas às modificações já realizadas. Além disso, o prazo para a emissão da carta de correção é de até 30 dias após a autorização do CTe.
- Confira também: Tudo o que pode acontecer com um CTe depois que ele foi emitido.
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