Legislação

cBenef – Saiba tudo sobre o Código de Benefício Fiscal



Com o início da obrigatoriedade de preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef) em NFes e NFCes de alguns estados do país, esse assunto necessita cada vez mais atenção. Neste artigo, falaremos sobre o surgimento do campo, suas atualizações, de quais informações ele é composto, como as UFs lidam com o código e quais rejeições estão relacionadas a ele. 

Porém, para falarmos sobre Código de Benefício Fiscal, primeiro precisamos entender o que são benefícios fiscais.



O que é benefício fiscal

Também conhecidos como incentivos fiscais, são programas desenvolvidos pela administração pública com o objetivo de estimular o crescimento de algum setor específico, atividade econômica ou região. Por meio de descontos, isenção ou compensação de impostos, o governo abdica de receber determinados tributos.

No caso de incentivos fiscais regionais, as empresas podem ter a carga tributária reduzida para se instalar em determinados estados do país. Isso influencia diretamente na localidade, gerando empregos e movimentando a economia. 


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Há também os incentivos sociais, em que as companhias deixam de repassar os impostos para o governo. E assim, investem o dinheiro diretamente em projetos culturais e educacionais. 

Independentemente do formato, o benefício fiscal faz com que o valor destinado ao pagamento de tributos, permaneça em circulação, sem que o governo precise redistribui-lo. 

Ao ser beneficiada por algum desses programas, as empresas precisam informar na NFe ou NFCe qual o benefício que possui. O meio para isso é o preenchimento de um campo no ato da emissão do DFe. E é sobre isso que falaremos a seguir. 



O que é cBenef 

CBenef é a tag que representa o campo do Código de Benefício Fiscal, onde deve ser informado o tipo de incentivo tributário que a empresa está recebendo.


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Esse campo surgiu pela primeira vez com as deliberações da Nota Técnica 2016.002, divulgada pela Sefaz. Ele deve ser preenchido em NFes e NFCes, ficando isentas as empresas do Regime Simples Nacional.

Cada UF possui orientações específicas para o campo cBenef. Inclusive, para algumas delas, como RJ e PR o preenchimento já é obrigatório desde 2 de setembro de 2019. Para o RS, será obrigatório a partir de 1º de abril de 2020. Mais à frente, detalharemos os prazos e condições desses estados. 



Qual a estrutura do campo cBenef?

Para preencher o campo, o emitente deve se basear na estrutura 5.2 – Tabela de Informações Adicionais da Apuração Valores Declaratórios.  

Há 5 valores possíveis para discriminar o tipo de benefício recebido na operação. São eles:

0 = Imunidade ou não incidência: essa opção deve ser selecionada quando não há tributo previsto ou quando há proibição constitucional de tributação. Essa segunda situação é chamada imunidade.

1 = Isenção: essa opção é usada quando uma companhia está em algum programa que a desobriga de pagar impostos.

2 = Redução de base de cálculo: essa a alternativa designa um benefício reduz a carga tributária de determinada operação. A tributação existe, mas com alíquota reduzida. 

3 = Diferimento: essa é uma opção que não altera o valor do tributo a ser pago, mas, posterga o prazo para pagamento, transferindo a responsabilidade do pagamento para etapas seguintes do processo como a comercialização, industrialização, prestação, uso ou consumo.

4 = Suspensão: essa opção também não altera o valor do tributo, mas suspende seu pagamento por determinado período. Posteriormente, ele poderá ser cobrado ou convertido em outros incentivos, como isenção.  



Alterações do cBenef

Relembrando, o código foi instituído na Nota Técnica 2016.002. Já em agosto deste ano, a Nota Técnica 2019.001 versão 1.30 publicada pela Sefaz, trouxe novos esclarecimentos sobre o cBenef. A NT informou sobre os locais de publicação das tabelas de Códigos de Benefícios Fiscais e regras de validação opcionais por estado. Além disso, foram apresentadas novas datas de vigência para algumas regras de validação.


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A tabela tem sofrido frequentes atualizações. De acordo com a NT 2019.001 1.30, o uso dos códigos no ambiente de homologação tem evidenciado erros e possibilidades de melhoria. Isso resulta na necessidade de correções emergenciais por parte das Administrações Tributárias envolvidas. A NT afirma ainda que espera-se que em breve a tabela tenha a estabilidade necessária, porém, sem previsão de data. 

As definições já apresentadas e as novas que virão a surgir podem ser encontradas no Portal Nacional da NFe, dentro da aba “Documentos” no menu Diversos.



cBenef no Paraná

Em março de 2019, a Receita Estadual do Paraná publicou um boletim informativo sobre a Norma de Procedimento Fiscal – NPF 053/2018. Nela, tornou-se obrigatório o preenchimento do campo cBenef em NFes e NFCes. Os benefícios fiscais do estado estão previstos no RICMS/PR.

Desde 2 de setembro de 2019, o código específico de benefício fiscal deve constar, obrigatoriamente, em relação a cada item, no campo “cBenef” desses documentos, para as emissões em produção. E como dito anteriormente, a obrigatoriedade não se aplica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Além dos códigos apresentados previamente na seção “Qual a estrutura do cBenef?”, o campo ainda pode receber o valor “nulo” em caso de emissões de CST 00, CST 10, CST 60 e o CST 90. Também será permitido o preenchimento com “SEM CBENEF” exclusivamente em emissões com o CST 90. Para o restante das situações o preenchimento do cBenef deverá seguir a tabela da Sefaz.




cBenef no Rio de Janeiro 

O Rio de janeiro aderiu à obrigatoriedade de preenchimento do cBenef, desde 2 de setembro, para as emissões em produção. 

Mas diferentemente do Paraná, no RJ não é permitido preencher o campo com “nulo” ou “SEM CBENEF” em nenhuma hipótese.

A exceção dessa UF é a permissão para deixar o campo em branco nos casos das emissões nos CST 00, CST 10, CST 41, CST 50, CST 60 e CST 90. Para operações com CST 41 ou 50, a orientação da Sefaz RJ é de que os campos com valor desonerado e cBenef não devem ser preenchidos. Nos demais casos, o preenchimento segue obrigatório e de acordo com a tabela da Sefaz. 



cBenef no Rio Grande do Sul

Já para o Rio Grande do Sul, a obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef para emissão de NFes e NFCes em produção será a partir do dia 1º de abril de 2020. 

Até o dia 31 de março de 2020, no ambiente de homologação, o campo aceitará três tipos de valores. Além de inserir o código do benefício fiscal correspondente, também será permitido deixá-lo em branco ou não passar o campo, em caso de preenchimento em json e XML, ou aplicar o valor “SEM CBENEF”. Essas regras vêm sendo exigidas desde 1° de agosto de 2019.

Com a entrada em produção em abril de 2020, a informação do código do benefício será obrigatória e quase todos os casos. As exceções serão para o CST 00 que permitirá passar em branco a tag “cBenef” ou informar a tag com valor nulo, e o CST 90 que aceitará ser preenchido com “SEM CBENEF”.



cBenef em outros estados do Brasil

Para saber como as regras de validação funcionam em cada estado, disponibilizamos uma tabela com os modelos de notas e as rejeições de acordo com a situação. Também são identificados os estados onde as Secretarias da Fazenda correspondentes ainda não se manifestaram a respeito.



Rejeições mais frequentes para cBenef

Com a obrigatoriedade de preenchimento do campo, algumas rejeições podem ocorrer se as regras não forem seguidas conforme manda cada UF. Abaixo, seguem as principais rejeições relacionadas ao cBenef e como resolvê-las. 



Rejeição 928: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal 

Ao emitir uma NFe (modelo 55) ou NFCe (modelo 65) informando o código de benefício fiscal (Campo: cBenef) para CST – Código da Situação Tributária (Campo: CST – Grupo N) sem benefício fiscal, haverá a rejeição pelo motivo 928.

Portanto, para resolver a rejeição será necessário retirar o campo cBenef. Lembrando que será necessário também consultar as regras específicas da UF em relação ao campo.




Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal

No caso da rejeição 930 é preciso verificar qual o código correto e informá-lo no campo cBenef, de acordo com as regras da UF específica. 




Rejeição 931: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF 

Para resolver esse caso, basta alterar o campo cBenef preenchendo o código de benefício vigente que corresponda ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF. 




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Enfim, para assegurar uma operação de alta performance e em conformidade com a legislação, é preciso contar com uma solução de gestão de documentos fiscais. 

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SABER MAIS




Fonte: Sefaz


4 respostas para “cBenef – Saiba tudo sobre o Código de Benefício Fiscal”

  1. Rogério Carlos Felipone disse:

    Por favor gostaria de uma informação.
    Há alguma obrigatoriedade de informar a descrição do cBenef nas informações complementares do XML e da DANFEe ?
    Grato

  2. LUANA RIBEIRO disse:

    BOM DIA! A RESPONSABILIDADE DE INFORMAR PARA A EMPRESA QUAIS CODIGOS SERAO APLICADOS, É DA CONTABIDADE?

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