O processo de emissão de uma nota fiscal eletrônica pode ir muito além da autorização do documento. O ciclo de vida da NFe é longo, e depois de emitida a nota ainda pode passar pelo seguintes processos:
- Cancelamento;
- Registro de passagem;
- Conhecimento de Transporte vinculado;
- Manifesto de Eletrônico de Documentos Fiscais vinculado; e
- Manifestação do destinatário.
Saiba mais o sobre o que pode acontecer com a NFe depois da emissão:
1. Nota Fiscal Cancelada:
Após ser autorizada não é mais possível alterar nenhum dado da Nota Fiscal Eletrônica. Nesse caso, primeiro é necessário cancelar a nota, para então, emitir um novo documento com os dados corretos.
Para que seja possível cancelar uma nota fiscal é necessário:
- Estar dentro do prazo: o cancelamento só pode ocorrer até 24 horas após a emissão, a menos que seja extemporâneo;
- A mercadoria da nota não pode estar em transporte;
- O destinatário não pode ter confirmado a operação (ou realizado uma das manifestações finais).
2. Registro de Passagem:
O Registro de Passagem é um evento da NFe que tem como função registrar a circulação de mercadorias. Este evento acontece quando a Sefaz informa que a nota passou por uma barreira fiscal, logo, ela não pode mais ser cancelada.
Para saber mais sobre os Eventos do Fisco leia este post.
3. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) Vinculado:
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é o documento que registra toda a operação de transporte ou frete. O CTe têm validade em todo o país e também é emitido e armazenado eletronicamente.
O principal objetivo do conhecimento de transporte é agilizar o processo de fiscalização das mercadorias e reduzir o tempo gasto em paradas em postos fiscais. Além disso, quando o CTe emitido (autorizado ou cancelado) é vinculado a nota fiscal transportada, o documento não pode ser cancelado.
4. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) Vinculado
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um documento fiscal que empresas prestadoras de serviço de transporte são obrigadas a emitir quando há mais de uma NFe ou CTe envolvido em uma operação interestadual.
O MDFe tem como finalidade agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito, identificar a unidade de carga utilizada e apontar outras características do transporte. Assim como o CTe, caso ele esteja vinculado a um nota fiscal também não é possível realizar seu cancelamento.
5. Manifestação do Destinatário
A Manifestação do Destinatário é um evento onde o destinatário da NFe pode informar à Sefaz sobre o status da operação de produtos ou serviços. A MDe possui quatro eventos: ciência da operação, confirmação da operação, operação não realizada e desconhecimento da operação. Detalhe: após manifestar ciência da operação é obrigatório realizar um dos outros eventos.
A manifestação de destinatário ainda não é obrigatória para todas as empresas, mas é um mecanismo que permite ao destinatário ter conhecimento sobre as notas emitidas contra seu CNPJ.
É importante conhecer o ciclo de vida da NFe
Somente fazer o armazenamento seguro das notas fiscais não é o suficiente. Também é necessário saber se as informações são válidas e qual o status do documento. Ou seja, acompanhar a nota depois que ela é emitida ou recebida é importante.
Possuir uma ferramenta que te permita acompanhar todo o ciclo de vida da NFe aperfeiçoa e melhora o recebimento de documentos fiscais, isso de forma rápida e fácil.
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