Legislação

MDFe: quem deve emitir?

emitir MDFe

Se a sua empresa possui a obrigatoriedade de emitir MDFe, veja também como é possível otimizar esse processo.

O objetivo do MDFe é agilizar o registro em lote de documentos fiscais eletrônicos em trânsito. Mas também tem como função identificar a unidade de carga usada e outras características do transporte. Porém, essa agilidade pode ser ainda mais otimizada. Acompanhe o artigo e veja como.



Quais empresas possuem a obrigatoriedades de emitir MDFe?

A obrigatoriedade na emissão do Manifesto de Documentos Fiscais eletrônicos (MDFe) é imposta para alguns contribuintes emitentes de Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) e Nota Fiscal eletrônica (NFe) em algumas situações específicas. Veja a obrigação no caso de:

  • Emitente de NFe:

Se ele fizer transporte interestadual de mercadorias com uma única Nota Fiscal eletrônica, seja em veículo próprio, alugado ou sob contratação de transporte autônomo de cargas (TAC).

Entende-se por transporte de carga própria aquele feito sem a ação de um terceiro no processo (transportadoras).                                                                   

  • Emitente de CTe:

Se for realizado transporte interestadual de carga fracionada ou lotação. O transporte de carga fracionada ocorre quando o processo de transporte está acobertado por mais de um Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe). Já o transporte de carga lotação acontece se o transporte de carga estiver acobertado por apenas um CTe por veículo.

Existem também algumas legislações estaduais que definem a obrigatoriedade no transporte intermunicipal. Já o descumprimento da obrigatoriedade possui punições específicas para cada estado brasileiro.



Obrigatoriedade de emitir MDFe e o benefício para o meu negócio

Controlar o percurso total do MDFe, permite à sua empresa ter uma gestão completa do ciclo de vida do Manifesto, desde o momento em que a emissão é autorizada ou não até o seu encerramento.

A Oobj oferece uma solução que facilita esse acompanhamento de forma ágil e transparente, permitindo a identificação prévia de problemas e evitando multas.

Com o Oobj MDFe você visualiza e controla em tempo real o processo de emissão dos Manifestos de forma integrada com o seu ERP. Para entender todos os detalhes do sistema inteligente para emissão de MDFe, acesse:


SABER MAIS



6 respostas para “MDFe: quem deve emitir?”

  1. Jose Chiquetti disse:

    boa noite,
    tenho uma duvida, sou uma industria e preciso transportar mercadoria para o estado do MT, porem com o uso de transportadores autonomos. Saindo de SP com destino a MT. Sendo industria, eu preciso emitir o CT’e ou apenas o MDF’e relacionando as notas?
    Vou ter algum tipo de problema com a barreira fiscal para entrar no estado do MT?

    • Daniele Lima disse:

      Bom dia, Jose. Como está havendo uma subscontratação de transporte é necessário gerar o CTe e o MDFe para que o transporte ocorra de forma legal. Se fosse frota própria seria possível gerar apenas o MDFe relacionando as NFes emitidas.

  2. Alvaro Jose disse:

    Boia tarde, gostaria de saber se é obrigatório emitir o MDF-e, sendo o emitente e o destinatário do mesmo município.

    • Daniele Lima disse:

      O MDFe somente é obrigatório nas operações onde existe a operação intermunicipal e interestadual, quando a operação é intramunicipal, não há esta obrigação.

  3. Vilmar disse:

    Por que preciso emitir o Mdfe se na nota fiscal constam emitente e destinatário, por ex: Tem uma empresa no Paraná que emite nf para Minas, o estado de percurso é S.P. Obviamente, nesse caso, informar o trajeto é desnecessário e redundante

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp