A SEFAZ divulgou, no dia 25 de junho de 2018, uma Nota Técnica que posterga as datas de validação do GTIN na NFe 4.0. A validação dos campos cEAN e cEANTrib foram marcadas como Implementação Futura para o ambiente de produção no cronograma divulgado.
Para homologação, a validação começará em Setembro de acordo com os CNAEs e NCMs indicados. Confira abaixo os prazos de vigência apresentados na NT:
Além disso, a terceira versão da Nota Técnica 2017.001 indica que a Sefaz começará a validar já no início de Agosto em homologação se os campos de código de barra não forem preenchidos:
- Rejeição 883: GTIN (cEAN) sem informação [nItem:999]
- Rejeição 888: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) sem informação [nItem:999]
A norma traz a exclusão da rejeição que era aplicada quando era informado no campo cEANTrib um GTIN-14 (com 14 dígitos) e existia um código menor (GTIN-8, GTIN-12 ou GTIN-13) que representava a uma menor unidade comercializável:
As demais regras de validação constam como Implementação Futura em ambiente de Produção:
- Rejeição 890: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]
- Rejeição 891: GTIN incompatível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 99999999]
- Rejeição 892: GTIN incompatível com CEST [nItem:999; CEST esperado: 9999999]
- Rejeição 893: GTIN da unidade tributável diverge do GTIN Contido cadastrado no CCG [nItem:999; GTIN Contido esperado: 99999999999999]
- Rejeição 894: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]
- Rejeição 895: GTIN da unidade tributável incompatível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 99999999]
- Rejeição 896: GTIN da unidade tributável incompatível com CEST [nItem:999; CEST esperado: 9999999]
E tem mais: se você quiser saber quais foram as outras mudanças trazidas pela NT e quais são necessárias para atualizar o seu sistema, baixe o ebook completo da NFe 4.0. O guia está atualizado e de acordo com as regras da SEFAZ.
Uma dúvida, essa tabela em amarelo é só quando eu usar o código de barras certo, porque não sou obrigado a ter conforme o item 7 do link da secretaria da fazenda.
https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_X.asp
Nesse caso, se meu client inventou um código ou usa erroneamente, posso colocar SEM GTIN na geração da nota fiscal?
Ou, essa tabela é referente a obrigatoriedade desse pessoal assinar e criar o GTIN para seus produtos?
João, olá.
A parte em amarelo na tabela acima mostra o cronograma no qual a Sefaz irá validar a informação preenchida nesse campo.
Caso seus produtos não possuem o código GTIN, você deve informar o literal “SEM GTIN” nos campos cEAN e cEANTrib e a validação irá verificar se esse valor está presente na NFe.
Os prazos não se referem aos donos de marca criarem o GTIN para seus produtos.
Bom dia, instalei o emissor gratuito da sefaz, ontem (02-08)consegui colocar o literal “sem gtin”, hoje já não consigo colocar literal, somente números, mas eu não sei o número de gtin, não sei mais o que fazer.
Susi, as dúvidas sobre o Emissor gratuito do Sebrae, você tem que verificar no próprio site deles.
Encontrei o seguinte trecho:
Link: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/sp/institucional/emissor-da-nf-e,43ce5762777fa510VgnVCM1000004c00210aRCRD
Bom dia!
Sou confecção, NCM 142.
Uma dúvida:
Apesar de estar incluído neste cronograma, eu como dono da marca, sou obrigado a adquirir o GTIN? Ou sou obrigado a declarar somente se tiver e quiser?
Bom dia!
Sou confecção de roupas, NCM 142.
Uma dúvida:
Apesar de estar incluído neste cronograma, eu como dono da marca, sou obrigado a adquirir o GTIN? Ou sou obrigado a declarar somente se tiver e quiser?
Posso trabalhar, como fabricante, sem GTIN se for minha vontade?
Carlos, a NT 2017.001 indica que é obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NFe e NFCe quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Ajuste SINIEF 07/05, Ajuste SINIEF 19/16 e alterações). Nos demais casos, onde a empresa não tiver este código, ele não é obrigatório e na NFe deve ser preenchido o literal “SEM GTIN”.
Aí sim, respondeu claramente. Obrigado!
Bom dia!
O GTIN 14 tem validade para venda , ou seja , pode ser lido na leitora do caixa de um supermercado , por exemplo , para ser faturado ?
Marília, olá.
O GTIN 14 é utilizado para identificar unidades logísticas de produtos identificados com GTIN-13 ou GTIN-12. Ele pode sim ser usado no preenchimento da NFe.
A única ressalva é que o GTIN Tributário (cEANTrib) deve corresponder ao GTIN da menor unidade comercializada no varejo identificável por código GTIN e por isso não deve ser usado o GTIN 14.
Leia mais em: https://blog2.novooobj.xyz/qual-a-diferenca-entre-gtin-nfe-4-0/