O ISS deve ser declarado por prestadores de serviço. Saiba mais:
O cenário que envolve impostos é complexo. Isso porque cada tributo possui sua peculiaridade e situação de aplicação. Por isso, é essencial estar sempre em dia com a legislação para não se perder.
Dentro disso, o ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza) entra na lista de um dos tributos mais importantes da área. Continue a leitura e tire suas dúvidas sobre o assunto.
O que é ISS?
O Imposto Sobre Serviço é cobrado nos Municípios e no Distrito Federal (DF) e seu fato gerador é a prestação de serviços. Ou seja, o dinheiro recolhido nesse tributo é destinado para os municípios.
Por isso, as regras de recolhimento são diferentes de um município para o outro. Ou seja, para estar em conformidade com o ISS, é necessário entender as leis nacionais que tratam sobre serviços e as leis municipais também.
❗ Atenção: há uma mudança gradual em andamento. O recolhimento do tributo passará a acontecer no local em que o comprado adquire o serviço e não mais no município da prestador. Saiba mais:
Novas regras para ISS
No fim do mês de setembro de 2020, o governo sancionou a Lei Complementar 175 que estabelece regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A partir de agora, o recolhimento do ISS será no município onde está o cliente (destino), e não mais na cidade em que se localiza o prestador do serviço (origem).
Essa mudança será gradativa, até 2023, para que cumpra o determinado em legislação de 2016.
Serviços com arrecadação transferida
Confira abaixo os tipos de serviços que terão a arrecadação transferida para o destino final do comprador, de onde ele é adquirido:
- Planos de saúde e médico-veterinários
- Administração de fundos
- Consórcios
- Cartões de crédito e débito
- Carteiras de clientes e cheques pré-datados
- Arrendamento mercantil (leasing).
A previsão é de que em 2021, 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5% no destino. Já em 2022, ficarão 15% na origem e 85% no destino. A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município onde está o usuário do serviço.
Ou seja, a mudança será gradativa.
Quem fica de fora da mudança?
Os serviços ficam de fora da mudança porque normalmente são prestados por pessoas físicas. Eles continuarão sendo arrecadados nos municípios das empresas:
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de leasing, de franquia e de compra de créditos (factoring)
Comitê de Gestão do ISS
A lei cria também o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS (CGOA), que tem objetivo de fazer e gerenciar regras unificadas para a arrecadar esse imposto, que é obrigatório para todos os municípios e Distrito Federal.
O comitê terá dez membros, sendo dois de cada região: um representante das capitais do Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul e outro das demais cidades da região.
Além disso, também será criado um Grupo Técnico do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS para auxiliar o comitê, com quatro membros.
Padronização do ISS
Posteriormente, o ISS será declarado por meio de um sistema eletrônico unificado para todo o país até o 25º dia do mês seguinte à prestação do serviço. O sistema deverá ser desenvolvido pelos contribuintes, de acordo com leiautes e padrões fixados pelo Comitê.
O comitê não poderá fazer mudanças nas regras desse sistema nos primeiros três da sua disponibilização. Já se houver alteração depois disso, as mudanças deverão ser comunicadas com um ano de antecedência.
Fonte: Agência Senado
Para quem é obrigatório pagar o ISS?
Prestadores de serviço e empresas que prestam serviços e estão dentro da lei 116/2003 precisam pagar esse imposto.
Além disso, como dito acima, se o negócio opera em mais de um município, é preciso se atentar às regras de cada cidade. Esse fato não vale para os profissionais autônomos que prestam serviços diretamente ao cliente. Para essa categoria, a base de cálculo do ISS vem de uma tabela específica para cada atividade prestada.
Já para o Micro Empreendedor Individual (MEI), a taxa do ISS está inclusa no pagamento que é feito por Pessoas Jurídicas (PJ), que é de R$57,25 (esse valor é referente ao ano de 2020).
Como calcular o ISS?
Para calcular esse imposto, utiliza-se como base de cálculo o preço do serviço. Assim, você vai precisar:
- Valor da prestação de serviço
- Alíquota municipal do ISS
Valor do serviço x Alíquota municipal = ISS a ser pago
💡 Por exemplo:
Uma empresa prestou um serviço que custou R$ 10.000, com uma alíquota incidente de 2%. Assim, o negócio terá que pagar o ISS no valor de R$ 200,00.
Como fazer o pagamento do ISS?
A forma como o pagamento acontece, depende em qual categoria o seu negócio se enquadra. Veja abaixo:
MEI
Aquela quantia citada anteriormente de R$ 52,25 se enquadra apenas para os profissionais autônomos com até R$ 81.000 de faturamento. Sendo que nesse valor, o recolhimento do ISS já está incluso.
Profissionais autônomos
O ISS deve ser pago quando o serviço for prestado. Assim, o profissional deverá:
- Emitir uma Nota Fiscal na prefeitura do município
- No mesmo instante, já faz o recolhimento do ISS de acordo com a atividade prestada.
Optantes do Simples Nacional
As empresas optante pelo Simples, fazem o pagamento do ISS juntamente aos outros impostos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Nesses casos, é utilizada uma alíquota única, independente dos municípios, pois se baseia na receita anual da empresa.
Optantes do Lucro Real
Essas devem pagar o ISS de acordo com o serviço prestado. Ou seja, para esses casos é essencial estar atento à legislação municipal.
O que acontece se eu não recolher o ISS?
Se há inadimplência, será preciso lidar com multas e possivelmente juros. Os valores e regras variam de acordo com o município.
Por isso, é muito importante ter um acompanhamento da legislação em seus negócios para que tudo seja entregue em dia.
Mudanças: mais renda para os municípios
A partir do ano de 2021, os municípios receberão mais recursos do ISS. Isso porque foi sancionada a lei complementar n° 175 que transfere a cobrança do imposto de determinadas atividades (do município onde fica a empresa que presta serviços) para o município onde o serviço é realmente oferecido.
Confira as atividades que serão impactadas pela mudança:
- Planos de saúde;
- Planos médico-veterinários;
- Administração de fundos, Consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados;
- Serviços de arrendamento mercantil (leasing).
Já cidades turísticas receberão o imposto relativo à movimentação de cartão de crédito dos moradores e de turistas em sua estadia.
A legislação federal instituiu também o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA), que, entre outras atribuições, definirá como serão os procedimentos para o recolhimento do tributo.
Como o imposto será dividido
Atualmente, a medida se encontra em transição. Este ano (2021), 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5% no destino. Em 2022, ficarão 15% na origem e 85% no destino. Já em 2023, 100% do ISS ficará com o município onde estiver o usuário do serviço.
Assim, o se não for realizada um acordo ou ajuste entre os municípios interessados, o tomador do serviço deverá transferir ao município do prestador a parte do imposto que lhe cabe até o quinto dia útil seguinte ao seu recolhimento.
ISS e Nota Fiscal de Serviço (NFSe)
A NFSe deve ser emitida por todos aqueles que prestam serviço. Ou seja, todas as empresas que pagam o ISS.
Para isso, é necessário ter um certificado digital e um sistema emissor de notas fiscais, que faz a comunicação com a prefeitura.
A Oobj, por exemplo, é um sistema de emissão fiscal e contribui na rotina de negócios que emitem grandes volumes de notas fiscais.
Se você emite poucas notas por mês, é possível realizar a emissão manual pelo site do município. Saiba mais sobre esse assunto em nosso artigo que fala tudo sobre a NFSe.
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