Não deixe para a última hora! Você tem até dia 02 de Outubro para migrar o seu sistema da versão 1.00 para o MDFe 3.00.
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) é um documento obrigatório para empresas que realizam transporte interestadual. Nele há um resumo de toda operação de transporte, contendo: identificação da carga, informação sobre os documentos vinculados, local de origem, dados do veículo e do motorista.
O MDFe é exigido pela Sefaz nas seguintes situações: para todas as operações de transporte com mais de um CTe, para empresas que transportam com veículo próprio, arrendados ou por meio de contratação de transportador autônomo de cargas.
O que mudou no MDFe 3.00:
Se antes só era possível vincular no máximo 4.000 documentos por município de descarregamento, agora é possível vincular até 10.000. Além disso, com a nova versão também é possível cancelar um MDFe após as 24 horas da emissão (mediante liberação do fisco).
A Sefaz também adicionou novas penalidades para quem fizer o uso indevido de rejeições, saiba mais.
Além disso, vários campos foram mudados da versão 1.00 para a 3.00, entre eles: tipo do transportador, indicador de reentrega, produtos perigosos e informações de seguro da carga. Já as regras de validação da versão 1.00 continuam valendo para a nova versão. Porém foram adicionadas novas rejeições.
Quer saber tudo o que mudou de uma versão para a outra? Compilamos tudo em um material que vai facilitar a sua vida. Para saber quais são as mudanças nos schemas e quais foram as rejeições adicionadas é só baixar o nosso eBook:
Atenção aos prazos!
Confira os prazos para a implementação desta versão:
- Data de Homologação da versão 3.00: 03 de Abril de 2017
- Data de Produção da versão 3.00: 10 de Abril de 2017
- Data de Final de vigência da versão 1.00: 02 de Outubro de 2017
Não deixe para última hora! Adeque o seu sistema o quanto antes.
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