MDFe e CTe: acabe com suas dúvidas a respeito do assunto
O Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) é um documento fiscal que faz o registro da operação de prestação de serviços de transporte de carga. Ou seja, assim como nas transações comerciais, o transporte também precisa ser documentado.
- Leia mais: saiba as funções dos atores do CTe
O CTe é obrigatório durante o deslocamento da carga. Ele informa a procedência da mercadoria, evitando possíveis apreensões. Assim, obrigatoriedade funciona para o transporte ferroviário, aéreo, aquaviário e dutoviário.
Quando utilizar o CTe?
Se houver incidência de ICMS na mercadoria transportada, o CTe é obrigatório. A aplicação dessa tributação ocorre quando a UF de destino é diferente do de origem dos produtos.
Esse documento não precisa ser emitido caso a entrega seja feita dentro do próprio Estado de origem do produto (intermunicipal). Ou seja, não há cobrança de ICMS em movimentações de transporte na própria unidade federativa.
É importante ressaltar que para a categoria MEI o CTe não é obrigatório.
Para saber mais sobre o CTe acesse o Guia Completo do Conhecimento de Transporte.
Informações no CTe
O CTe deve conter o destinatário da mercadoria transportada. Além disso, nele, também podem ser vinculadas outras notas fiscais, porém, desde que tenham sido geradas pela mesma empresa emissora e sejam enviadas ao mesmo destinatário.
É muito importante se atentar para que nenhuma informação errada seja inserida no CTe. Afinal, não é possível modificar o documento depois que ele é gerado. O que se pode fazer é corrigi-lo, através do CTe de Anulação e de Substituição. Também é possível cancelar o documento. Para isso, o prazo é de 168 horas.
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Fique atento: é necessário verificar as informações sobre prazo e modelo de documentos de anulação, substituição e cancelamento na Sefaz de origem, já que alguns estados possuem regras diferentes.
Quando utilizar o MDFe
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) é obrigatório para empresas que realizam transporte interestadual. A partir dele, toda a operação de transporte é resumida, com:
- Identificação da carga;
- Informação sobre os documentos vinculados;
- Local de origem;
- Dados do veículo e do motorista.
Portanto, MDFe traz um benefício, pois ele agrupa todos os CTes emitidos. Dessa forma, no momento da fiscalização, é necessário apresentar apenas ele, no lugar de todos os outros documentos.
Assim, o MDFe se torna obrigatório nas seguintes situações:
- Para emitente de CTe no transporte intermunicipal de cargas;
- Emitente de NFe no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por NFe;
- Operações de transporte com mais de um CTe;
- Empresas que transportam com veículo próprio;
- Para empresas que transportam com veículo próprio arrendado;
- Para empresas que transportam com veículos por meio de contratação de transportador autônomo de cargas.
OBSERVAÇÃO: Para o Estado de São Paulo, a obrigatoriedade para emissão de MDFe segue a legislação estadual.
- Leia mais: quem deve emitir MDFe?
Em resumo, o objetivo do MDFe é facilitar o registro em lote desses documentos fiscais eletrônicos em trânsito. Outra função é realizar a identificação da unidade de carga que foi usada e outras características do transporte.
Para saber mais sobre esse documento acesse: Manual do MDFe 3.00a, tudo o que você precisa saber
Operações em que o MDFe não é obrigatório
Em abril de 2021, o Confaz publicou o ajuste sinief 08/21 citando as operações em que a emissão do MDFe não é obrigatória:
I – Operações e prestações realizadas por pessoa física ou jurídica responsável pelo transporte de veículo novo não emplacado,
quando este for o próprio meio de transporte, inclusive quando estiver transportando veículo novo não emplacado do mesmo adquirente
II) Microempreendedor Individual – MEI
III) Pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS
IV) Produtor rural, acobertadas por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, modelo 55
V) contratante do serviço de transporte, nos casos em que o transportador autônomo de cargas emita o MDF-e pelo Regime Especial Nota Fiscal Fácil,
na forma prevista no Ajuste SINIEF nº 37/19.”.
Importante estar atento a seguinte redação:
O transporte de cargas realizado por transportador autônomo de cargas (TAC) pode estar acobertado simultaneamente pelo MDF-e emitido pelo TAC,
nos termos do Ajuste SINIEF 37/19, de 13 de dezembro de 2019, e pelo MDF-e emitido pelo seu contratante.”.
Mas afinal, devo utilizar CTe ou MDFe?
O CTe é emitido sempre que houver uma transportadora terceirizada contratada para transportar a carga, para cada destinatário de municípios diferentes do de origem e fora do estado. No caso do MDFe, ele deve ser emitido a partir de operações intermunicipais, independentemente de haver ou não transportadoras terceirizadas.
Ou seja, nessas operações podem existir mais de um CTe, porém, a obrigatoriedade é de gerar apenas um MDFe, já que esse último agrupa todas as movimentações realizadas pelo transporte.
- Leia mais: liberada a consulta pública do MDFe
Facilitar as operações de transporte
Ter em mente quando utilizar um documento ou outro é importante para evitar multas causadas por irregularidades.
Porém, é possível facilitar ainda mais esses processos. Através de uma solução fiscal que gerencie e dê total transparência sobre seus documentos emitidos.
Com o sistema da Oobj, existe a possibilidade de visualizar em tempo real o processo de emissão dos CTes e MDFes, tudo de forma integrada ao seu ERP. Conheça nossas soluções:
Fonte: Ajuste Sinief 23/19
Tenho uma pequena empresa de Manutenção e comercio de ar condicionado usados, as vezes envio para rio de janeiro, Bahia e interior de SP, nunca fiz esse Cte e manifesto, achei que só transportadora era obrigado, posso contratar motorista autônomos pelo truckpad e enviar apenas nossa nota eletronica?
Olá, no seu caso seria necessário fazer uma análise para tomar a melhor direção com relação ao transporte das mercadorias, sendo assim sugiro que entre em contato com sua contabilidade para esclarecer suas dúvidas e te auxiliar.
prezados, boa tarde!
Tenho um pequena empresa, onde coletamos em média 20 a 30 encomendas no cliente e levo para minha base para distribuição , ocorre que a coleta é paga pelo cliente assim como as entregas fracionadas, como devo proceder para emitir os CTEs tanto para a coleta quanto para a entrega? posso emitir uma unica para a coleta? ou tenho que emitir as 30?? Ficamos na regiao da Bahia e queria saber tambem se é possivel gerar uma globalizada.
Olá, por se tratar de uma situação que requer uma análise maior, sugiro que verifique com o seu contador ou consultor fiscal.
Olá, Daniele!
Muito bom seu texto.
Tenho uma dúvida. Posso gerar um CTe para cargas transportadas em diferentes caminhões? Por exemplo, gerar um CTe para toda carga que irei receber amanhã, e uma MDFe para cada caminhão que irá transportar essas cargas?
Olá. Não é possível utilizar um CTe para mais de um documento MDFe, eles precisam ser únicos e um MDF somente pode ser emitido após o encerramento do anterior.
Posso emitir um unico CTe e um Unico MDFe porém com locais de carregamento diferentes, sendo que tratam-se da mesma carga, porém com operações em transbordo ?
Não é possível emitir um CTe e um MDFe desta forma, o CTe pode ser utilizado em mais de um MDFe, entretanto para incluir um CTe em um novo MDFe é necessário encerrar o anterior senão a sefaz rejeita.
A cada novo carregamento é necessário encerrar um MDFe e gerar um novo.
Para transporte intermunicipal, frete próprio por conta do remetente, devo fazer o CT-e ou apenas o manifesto acompanha a carga?
O que definirá se é necessário emissão do CTe ou não, é necessário entender se o transporte será com froto própria ou transportadora (terceiro) se for transporte próprio deverá apenas emitir o MDFe relacionando as NFe, por outro lado se o transporte for executado por terceiro, deverá sim emitir o CTe e o MDFe para execução do transporte.
A empresa vendeu mercadoria para outro estado, nesse caso para pessoa física e ela mesmo irá transportar a mercadoria em veículo próprio . Sou obrigado a emitir o MDFe?
O MDFe é obrigatório para empresas que realizam transporte intermunicipal e interestadual de mercadorias. Se a empresa for MEI, não inscrita no ICMS ou produtor rural emitente de Nota Fiscal Avulsa não será necessário. Caso contrário, a empresa deverá emitir o MDFe.