Veja os prazos de emissão da NFCe em MG e saiba como funciona o credenciamento no estado.
A Sefaz de Minas Gerais divulgou oficialmente a obrigatoriedade para emissão de NFCe no estado. A resolução 5.234 SF, de 5 de Fevereiro de 2019 trata dos prazos referentes ao assunto.
A maioria dos estados brasileiros já emitem a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica. Assim, junto com a obrigatoriedade, muitos benefícios surgiram para os empresários, governo e também consumidores.
Confira abaixo as datas da obrigatoriedade, como efetuar o credenciamento na Sefaz e os benefícios da NFCe para o seu negócio:
Prazos para a obrigatoriedade de NFCe em MG:
- 1º de março de 2019: Novos contribuintes;
- 1º de abril de 2019: Comércio varejista de combustíveis, ou contribuintes com receita bruta (2018) superior a cem milhões de reais (100.000.000,00);
- 1º de outubro de 2019: Contribuintes com receita bruta (2018) de quatro milhões e quinhentos mil (4.500.000,00) até quinze milhões (15.000.00,00) de reais;
- 1º de fevereiro de 2020: Contribuintes com receita bruta (ano-base 2018) inferior a quatro milhões e quinhentos mil (4.500.000,00) reais.
Já os Microempreendedores Individuais (MEI) não possuem a obrigação de emitir NFCe.
Se deseja visualizar a resolução completa clique aqui.
Credenciamento para emitir NFCe em MG
Para as empresas que desejarem iniciar a emissão de NFCe, a partir de março de 2019 o cadastro junto a Sefaz se inicia. Basta acessar o site para realizar o credenciamento.
É importante ressaltar que as empresas cadastradas voluntariamente para emitir NFCe poderão utilizar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Mas, este uso deverá ser feito até o fim da memória do equipamento ou para aqueles que possuírem autorização por até nove meses.
Portanto, quando o uso começar a ser interrompido, será permitido (não-obrigatório) utilizar o equipamento para impressão do DANFCE (documento auxiliar da NFCe).
Como beneficiar meu negócio com a NFCe?
De maneira geral, todos os emitentes de NFCe possuem certas vantagens. Alguns exemplos são: economia, desburocratização, abertura e fechamento de caixa a qualquer momento, entre outros.
Mas, é possível fornecer ao seu negócio outras facilidades específicas, veja algumas:
- Monitoramento em tempo real das notas: garante a transparência fiscal;
- Impressão automática do DANFE com opção de reimpressão: otimiza processos;
- Todos os tipos de contingência: evita que seu negócio fique parado;
- Centralização das emissões de todos os PDVs e lojas: gerenciamento geral em um único portal web.
Veja como esses e outros benefícios auxiliaram o Outback:
Se você quiser saber outras facilidades possíveis para a sua empresa clique aqui .
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Entenda como a Oobj pode contribuir com seu negócio:
Fonte: Sefaz MG
Olá.
A redação correta é:
1º de abril de 2019: contribuintes enquadrados com CNAE 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores), ou contribuintes com receita bruta anual superior a R$100.000.000,00 em 2018;
Ou seja, para o comércio varejista de combustíveis o prazo é obrigatório, independente da receita bruta anual.