NFCe TO: entenda como está funcionando a obrigatoriedade no estado, o que fazer caso não seja possível se adequar à regra dentro do prazo e quais pontos considerar na escolha de um emissor de nota fiscal.
A partir do dia 1° de julho, inicia no Tocantins, a obrigatoriedade da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFCe), modelo 65. Ou seja, haverá a substituição total da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e do Cupom Fiscal, emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (EFC).
Anteriormente, já havia algumas obrigações específicas no estado. Em janeiro de 2019, iniciou a regra de emissão de NFCe para os estabelecimentos com regime de recolhimento normal.
Agora, em julho de 2019, a obrigatoriedade será estendida para os estabelecimentos optantes do Simples Nacional. Que tenham o faturamento anual inferior a R$ 1 milhão no exercício anterior (2018).
Para conhecer o cronograma de obrigatoriedades da NFCe em 2019 clique aqui.
É importante ressaltar que essa obrigatoriedade não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).
Obrigatoriedade de NFCe no Tocantins
Após o esgotamento do prazo para adequação à regra (1° julho), os contribuintes deverão, em até 30 dias, realizar os seguintes procedimentos:
- Devolver à Agência de Atendimento da Delegacia da Receita Estadual de sua circunscrição os blocos de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02, não utilizados, para serem cancelados;
- Solicitar através do Portal do Contribuinte o Pedido de Cessação de Uso dos equipamentos ECF autorizados.
Para saber mais, acesse: Legislação tributária da Sefaz Tocantins
Qual emissor NFCe escolher?
Realizar as emissões de suas notas com eficácia é essencial. Mas para isso, é necessário possuir um emissor fiscal de qualidade.
- Leia mais: O que um bom emissor NFCe precisa ter.
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