Recentemente, foi publicada a versão 1.00 da Nota Técnica 2019.001. Para conferir a NT completa clique aqui.
Essa versão divulga novas regras de validação e atualiza outras regras existentes da NFe e NFCe, na versão 4.0, com os seguintes objetivos:
- Dificultar a utilização de código de segurança fraco;
- Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário;
- Descrever os benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com maior precisão;
- Criação de um valor máximo para a base de cálculo do ICMS, de acordo com a unidade federada;
- Melhorar o gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NFe quanto no serviço de registro de EPEC.
Validações da NT 2019.001 na versão 1.00
Confira agora mais detalhe sobre as validações:
- Grupo B. Identificação da NF-e: criada a Regra de Validação B03-10, para dificultar a utilização de um código de segurança fraco;
- Para o Grupo BA. Documento Referenciado, foram criadas as seguintes regras:
- BA10-40, possibilitando a utilização do CNPJ 8 com o objetivo de identificar que a nota foi emitida pelo mesmo contribuinte, a critério da unidade federada.
- BA10-50, exigindo que uma contranota de produtor rural somente possa referenciar uma nota emitida por outro produtor rural, a critério da unidade federada.
- BA20-20, impedindo que seja referenciado um documento fiscal de uso exclusivo para operações internas em uma operação destinada a outra unidade federada ou para o exterior.
- BA20-30, impedindo referência a um Cupom Fiscal, a critério da unidade federada.
- Para o Grupo E. Identificação do Destinatário, foram criadas três regras:
- E03a-30, impedindo o uso simultâneo de IE e de identificação de estrangeiro para o destinatário.
- E14-30, impedindo informação de país de destino “Brasil” em operações destinadas ao estrangeiro.
- E16a-40, exigindo a indicação de “operação com consumidor final” quando se indica que a operação é destinada a não contribuinte.
- As Regras de validação criadas para o Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e tornam obrigatória a informação do Motivo da Desoneração e do Valor do ICMS desonerado, caso seja informado o Código do Benefício Fiscal. Todas estão a critério da unidade federada Confira:
- I05f-10, impedindo a informação de um código de benefício fiscal juntamente com um CST que não prevê benefício fiscal.
- I05f-20, impedindo a informação de um código de benefício fiscal que não corresponda ao CST utilizado.
- I05f-30, exigindo que seja informado o valor do ICMS desonerado ou o motivo de desoneração quando se utiliza um código de benefício fiscal.
- A critério da unidade federada foram criadas as seguintes Regras de Validação para o Grupo N. Item / Tributo: ICMS:
- N07-10, exigindo informações sobre o diferimento quando se utiliza um CST de diferimento.
- N12-84, exigindo o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal.
- N12-88, exigindo que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado.
- N12-90, exigindo valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração.
- N18-10, exigindo a informação do percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST Informada caso a modalidade de determinação da BC da ST seja MVA.
- N18-20, não permitindo informação do percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST informada caso a modalidade de determinação da BC da ST não for MVA.
- Grupo W. Total da NF-e: criada a Regra de Validação W03-20, impedindo a informação de um valor de Base de Cálculo superior ao valor máximo estabelecido pela respectiva SEFAZ.
- Banco de Dados: Emitente foi criada a Regra de Validação 1C03-10, impedindo a informação de Razão Social do emitente diferente da existente no cadastro da Sefaz.
- Para Banco de Dados: Destinatário foram criadas as Regras de Validação 5E17-10, 5E17-20, 5E17- 30, 5E17-40, 5E17-43, 5E17-46, 5E17-50, 5E17-60, 5E17-63, 5E17-70 e 5E17-80, para verificar se o destinatário está sendo informado corretamente ou se está em situação que o impeça de constar na NF-e como destinatário na operação com mercadoria ou prestação de serviços.
- Para Serviço Autorização EPEC foram criadas as Regras de Validação 6P31-10, 6P31-20, 6P31-30, 6P31-40, 6P31-43, 6P31-46, 6P31-50, 6P31-60 e 6P31-63, com o objetivo de verificar se o destinatário está sendo informado corretamente ou se está em situação que o impeça de constar na NFe como destinatário na operação com mercadoria ou prestação de serviços.
As regras de validação se dividem em Serviço de autorização da NFe e Serviço de Autorização de Evento Prévio de Emissão em Contingência. Para saber mais detalhes clique aqui.
Novos Códigos de Rejeição – NT 2019.001
- Rejeição 305 : Destinatário bloqueado na UF
- Rejeição 306 : IE do destinatário não está ativa na UF
- Rejeição 922: Contranota de Produtor só pode referenciar NF-e ou NF de Produtor Modelo 4
- Rejeição 923: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior
- Rejeição 924: Informado Cupom Fiscal referenciado.
- Rejeição 925: NF-e com identificação de estrangeiro e inscrição estadual informada para destinatário
- Rejeição 926: Operação com Exterior e país de destino igual a Brasil.
- Rejeição 927: Número do item fora da ordem sequencial.
- Rejeição 928: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn]
- Rejeição 929: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]
- Rejeição 930 : CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn]
- Rejeição 931 : CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal [nItem: nnn]
- Rejeição 932: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST [nItem: nnn]
- Rejeição 933: Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST [nItem: nnn]
- Rejeição 934: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn]
- Rejeição 935: Valor total da Base de Cálculo superior ao valor limite estabelecido [Valor Limite: R$ XXX.XXX,XX] (valor definido pela UF)
- Rejeição 936: Razão Social do emitente diverge do informado no cadastro da SEFAZ.
Como acompanhar as Notas Técnicas?
Gerenciar e criar uma solução fiscal requer uma série de esforços que vão além de um simples desenvolvimento de software. Dentro dessas dificuldades está a necessidade de acompanhar as Notas Técnicas publicadas. Além disso, as especificidades regionais podem se tornar uma bola de neve de obrigações.
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Bom dia.
Gostaria de saber como confiro se a UF considera uma regra para as que constam ” a critério da unidade federada.”.
Agradeço desde ja!
Bom dia, os estados estão divulgando as informações sobre quais ‘Regras de Validação’ vão validar, nos seus sites.
Segue link de alguns estados que disponibilizaram essa informação.
Goiás:
http://www.nfe.go.gov.br/post/ver/233261/remocao-e-atualizacao-de-regras-de-validacao-nt-2019.001
Amazonas:
http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/ExibeNoticia.asp?codnoticia=21650
Minas Gerais:
http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/noticias/Disponibilizado-consulta-regras-2019.001/
São Paulo:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/Regras-de-validacao.aspx
Daniele, tudo bem?
Você mais especificamente para a rejeição “924 – Rejeição: Informado Cupom Fiscal referenciado” como encontro os estados que passaram a vigorar outra regra?
Comecei a pegar esta rejeição agora em RJ e GO, mas estou em duvida de quais estados de fato estão validando este campo.
Obrigado.
A lista de regras de validação adotada pelas UF, estão sendo disponibilizadas nos sites da Sefaz de cada estado. Infelizmente ainda não tem todas essas informações concentradas em um mesmo lugar/site.