Legislação

Divulgada a Nota Técnica 2019.001 versão 1.00, confira:

Nota Técnica 2019.001

Recentemente, foi publicada a versão 1.00 da Nota Técnica 2019.001. Para conferir a NT completa clique aqui.

Essa versão divulga novas regras de validação e atualiza outras regras existentes da NFe e NFCe, na versão 4.0, com os seguintes objetivos:

  • Dificultar a utilização de código de segurança fraco;
  • Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário;
  • Descrever os benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com maior precisão;
  • Criação de um valor máximo para a base de cálculo do ICMS, de acordo com a unidade federada;
  • Melhorar o gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NFe quanto no serviço de registro de EPEC.


Validações da NT 2019.001 na versão 1.00

Confira agora mais detalhe sobre as validações:

  • Grupo B. Identificação da NF-e: criada a Regra de Validação B03-10, para dificultar a utilização de um código de segurança fraco;

  • Para o Grupo BA. Documento Referenciado, foram criadas as seguintes regras:
  1. BA10-40, possibilitando a utilização do CNPJ 8 com o objetivo de identificar que a nota foi emitida pelo mesmo contribuinte, a critério da unidade federada.
  2. BA10-50, exigindo que uma contranota de produtor rural somente possa referenciar uma nota emitida por outro produtor rural, a critério da unidade federada.
  3. BA20-20, impedindo que seja referenciado um documento fiscal de uso exclusivo para operações internas em uma operação destinada a outra unidade federada ou para o exterior.
  4. BA20-30, impedindo referência a um Cupom Fiscal, a critério da unidade federada.

  • Para o Grupo E. Identificação do Destinatário, foram criadas três regras:
  1. E03a-30, impedindo o uso simultâneo de IE e de identificação de estrangeiro para o destinatário.
  2. E14-30, impedindo informação de país de destino “Brasil” em operações destinadas ao estrangeiro.
  3. E16a-40, exigindo a indicação de “operação com consumidor final” quando se indica que a operação é destinada a não contribuinte.

  • As Regras de validação criadas para o Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e tornam obrigatória a informação do Motivo da Desoneração e do Valor do ICMS desonerado, caso seja informado o Código do Benefício Fiscal. Todas estão a critério da unidade federada Confira:
  1. I05f-10, impedindo a informação de um código de benefício fiscal juntamente com um CST que não prevê benefício fiscal.
  2. I05f-20, impedindo a informação de um código de benefício fiscal que não corresponda ao CST utilizado.
  3. I05f-30, exigindo que seja informado o valor do ICMS desonerado ou o motivo de desoneração quando se utiliza um código de benefício fiscal.

  • A critério da unidade federada foram criadas as seguintes Regras de Validação para o  Grupo N. Item / Tributo: ICMS:
  1. N07-10, exigindo informações sobre o diferimento quando se utiliza um CST de diferimento.
  2. N12-84, exigindo o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal.
  3. N12-88, exigindo que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado.
  4. N12-90, exigindo valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração.
  5. N18-10, exigindo a informação do percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST Informada caso a modalidade de determinação da BC da ST seja MVA.
  6. N18-20, não permitindo informação do percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST informada caso a modalidade de determinação da BC da ST não for MVA.

  • Grupo W. Total da NF-e: criada a Regra de Validação W03-20, impedindo a informação de um valor de Base de Cálculo superior ao valor máximo estabelecido pela respectiva SEFAZ.  

  • Banco de Dados: Emitente foi criada a Regra de Validação 1C03-10, impedindo a informação de Razão Social do emitente diferente da existente no cadastro da Sefaz.  

  • Para Banco de Dados: Destinatário foram criadas as Regras de Validação 5E17-10, 5E17-20, 5E17- 30, 5E17-40, 5E17-43, 5E17-46, 5E17-50, 5E17-60, 5E17-63, 5E17-70 e 5E17-80, para verificar se o destinatário está sendo informado corretamente ou se está em situação que o impeça de constar na NF-e como destinatário na operação com mercadoria ou prestação de serviços.  

  • Para Serviço Autorização EPEC foram criadas as Regras de Validação 6P31-10, 6P31-20, 6P31-30, 6P31-40, 6P31-43, 6P31-46, 6P31-50, 6P31-60 e 6P31-63, com o objetivo de verificar se o destinatário está sendo informado corretamente ou se está em situação que o impeça de constar na NFe como destinatário na operação com mercadoria ou prestação de serviços.

As regras de validação se dividem em Serviço de autorização da NFe e Serviço de Autorização de Evento Prévio de Emissão em Contingência. Para saber mais detalhes clique aqui.



Novos Códigos de Rejeição – NT 2019.001

  • Rejeição 305 : Destinatário bloqueado na UF
  • Rejeição 306 : IE do destinatário não está ativa na UF
  • Rejeição 922: Contranota de Produtor só pode referenciar NF-e ou NF de Produtor Modelo 4
  • Rejeição 923: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior
  • Rejeição 924: Informado Cupom Fiscal referenciado.
  • Rejeição 925: NF-e com identificação de estrangeiro e inscrição estadual informada para destinatário
  • Rejeição 926: Operação com Exterior e país de destino igual a Brasil.
  • Rejeição 927: Número do item fora da ordem sequencial.
  • Rejeição 928: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn]
  • Rejeição 929: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]
  • Rejeição 930 : CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn]
  • Rejeição 931 : CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal [nItem: nnn]
  • Rejeição 932: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST [nItem: nnn]
  • Rejeição 933: Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST [nItem: nnn]
  • Rejeição 934: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn]
  • Rejeição 935: Valor total da Base de Cálculo superior ao valor limite estabelecido [Valor Limite: R$ XXX.XXX,XX] (valor definido pela UF)
  • Rejeição 936: Razão Social do emitente diverge do informado no cadastro da SEFAZ.


Como acompanhar as Notas Técnicas?

Gerenciar e criar uma solução fiscal requer uma série de esforços que vão além de um simples desenvolvimento de software. Dentro dessas dificuldades está a necessidade de acompanhar as Notas Técnicas publicadas. Além disso, as especificidades regionais podem se tornar uma bola de neve de obrigações.

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4 respostas para “Divulgada a Nota Técnica 2019.001 versão 1.00, confira:”

  1. João Paulo Ferreira França disse:

    Bom dia.

    Gostaria de saber como confiro se a UF considera uma regra para as que constam ” a critério da unidade federada.”.

    Agradeço desde ja!

  2. Bruno Sanches disse:

    Daniele, tudo bem?

    Você mais especificamente para a rejeição “924 – Rejeição: Informado Cupom Fiscal referenciado” como encontro os estados que passaram a vigorar outra regra?
    Comecei a pegar esta rejeição agora em RJ e GO, mas estou em duvida de quais estados de fato estão validando este campo.

    Obrigado.

    • Daniele Lima disse:

      A lista de regras de validação adotada pelas UF, estão sendo disponibilizadas nos sites da Sefaz de cada estado. Infelizmente ainda não tem todas essas informações concentradas em um mesmo lugar/site.

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