Legislação

Nota Técnica 2021.1.00 alterações para o MDFe: novas atualizações

Nota Técnica 2021.002

Recentemente foi lançada uma nova atualização da Nota Técnica 2021.002 – alterações para o MDFe, onde foram adicionadas algumas novas alterações. Confira:



Resumo da Nota Técnica 2021.1.00

A versão 1.00 desta Nota Técnica traz ajustes no leitor do MDF-e do modal rodoviário e criação de 2 novos eventos: evento de Alteração do Pagamento do Serviço de Transporte e o evento de confirmação do serviço. 

Além da previsão de um novo tipo de autorizador na regra de formação do protocolo de resposta para as necessidades de utilização de site alternativo pelo ambiente autorizador do MDFe:

O novo prazo previsto para a implementação das mudanças:

  • Ambiente de testes para as empresas: 04/04/2022
  • Ambiente de Produção: 02/05/2022

É importante ressaltar que o evento de Alteração do Pagamento do Serviço de Transporte será disponibilizado em 06/06/2022.



Alterações Introduzidas na Versão 1.00

  • Inclusão do grupo infContrato no modal rodoviário e evento de pagamento;
  •  Inclusão do indicador de antecipação de adiantamento;
  •  Inclusão do tipo de adiantamento das parcelas;
  • Criação dos eventos de confirmação do serviço de transporte e alteração do pagamento do serviço de transporte;
  •  Inclusão do tipo um novo tipo de autorizador no protocolo de resposta.

Confira abaixo o detalhamento das modificações:



Alterações no Schema do Modal Rodoviário



Alteração no Schema do evento de pagamento da operação



Evento de Confirmação do Serviço de Transporte



Validação das Regras Específicas do Evento

Observação: o controle do número sequencial do evento (nSeq) é feito pelo autor, em caso de duplicidade de eventos com o mesmo número será informado na mensagem de retorno (631) qual autor já utilizou essa numeração.

Nesse caso, o autor do evento deverá incrementar o nSeq e fazer nova tentativa. Essa situação poderá ocorrer no caso em que o MDFe que possuir múltiplos contratantes e receber eventos deste tipo de mais de um autor. 



Evento de Alteração do Pagamento do Serviço de Transporte 



Validação das Regras Específicas do Evento



Cronograma para a Nota Técnica 2021.002 do MDFe

🕗 Em abril de 2021 foi lançada a primeira versão da Nota Técnica 2021.002 que traz alterações no Manifesto eletrônico de Documentos Fiscais

A NT trouxe a adequação do grupo “Pagamento” e ajustes nas Regras de Validação.

Em maio de 2021, mais duas versões da Nota Técnica foram lançadas, trazendo outras modificações.

Na versão 1.0 da Nota Técnica, esse é o histórico de atualizações:

  • Inclusão da tag vAdiant (valor do adiantamento)  
  • Obrigatoriedade das tags número da parcela e data vencimento no grupo infPrazo  
  • Regras de validação do grupo pagamento a prazo  
  • Regras de validação do contratante

A implantação em homologação inicia no dia 2 de maio de 2021 e a implantação em produção inicia em 7 de junho de 2021. Já as regras de validação desta NT, podem entrar em produção a partir de 2 de agosto de 2021. 

📅 A versão 1.02 foi publicada em maio de 2021 e apresenta correção no PDF da versão 1.01, onde foi necessário incluir o indicador que trata as opções dos meios de pagamento, no Grupo infBanc. Essa atualização não deverá ter impacto no desenvolvimento, já que o schema sempre esteve correto. Abaixo falo com mais detalhes desta versão.



Alterações da Nota Técnica 2021.002 do MDFe

Esta Nota Técnica promove algumas mudanças no leiaute do MDF-e do modal rodoviário e do evento de pagamento da operação, adequando o grupo de informações do pagamento a prazo do frete e suas respectivas regras de validação. 

O objetivo dos ajustes é  melhorar a qualidade das informações a serem utilizadas para o lastro de recebíveis de transportes, a serem operacionalizados por instituições do segmento financeiro e Escrituradores de Duplicatas Escriturais, a partir da Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis dos Estados (PLAC dos Estados)



Alterações no schema do Modal Rodoviário 

Confira as atualizações em amarelo:

#CampoNívelDescriçãoEleTipoOcor.Tam.Observação
34vAdiant 3Valor do AdiantamentoEN1-113,215 posições, sendo 13 inteiras e 2 decimais
36nParcela4Número da parcelaEN1-13
37dVenc4Data do vencimento da parcela (AAA-MM-DD)ED1-110
64UF2UF em que o veículo está licenciadoEC0-12Sigla da UF de licenciamento do veículo

O campo vAdiant foi incluído. Já o campo nParcela e dVenc passaram a ser obrigatórios, quando o indicador da Forma de Pagamento campo indPag for à prazo. E por fim, o campo UF passou a ser opcional. 



Mudanças no schema do evento de pagamento da operação  

Veja as atualizações (em destaque):

#CampoElePaiTipoOcor.Tam.Observação
18vAdiant EinfPagN0-11Valor do adiantamento. Informar apenas para pgto a Prazo
20nParcelaEinPrazoN1-13Número da parcela
21dVencEinPrazoD1-110Data de vencimento da Parcela (AAAA-MM-DD)


Atualizações obrigatórias nas regras de validação do MDFe

  • 578 (obrigatória) – Se modal Rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) ou Transportador Próprio que informou o Tipo de Transportador (tpEmi=2 com tag tpTransp informada) e não estiverem preenchidos: 

1. Responsável pela Geração do CIOT ou 

2. Responsável pelo pagamento do Vale-pedágio 

Então.. haverá a rejeição por não informar pelo menos um tomador de serviço (grupo infContratante)

  • 724 (obrigatória) – Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) ou Transportador Próprio que informou o Tipo de Transportador (tpEmi=2 com tag tpTransp informada) e indicador de pagamento for a prazo (tag:indPag=1): 

O grupo de informações a prazo deve ser informado (grupo:infPrazo)

  • 723 (obrigatória) – Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) ou Transportador Próprio que informou o Tipo de Transportador (tpEmi=2 com tag tpTransp informada) e indicador de pagamento for a vista (tag:indPag=0): 

O grupo de informações a prazo NÃO deve ser informado (grupo:infPrazo), caso contrário, haverá rejeição.

  • 727  (obrigatória) – Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) ou Transportador Próprio que informou o Tipo de Transportador (tpEmi=2 com tag tpTransp informada) e informado grupo de pagamento, haverá rejeição se o CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento estiver inválido.
  • 728 (obrigatória) – Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) ou Transportador Próprio que informou o Tipo de Transportador (tpEmi=2 com tag tpTransp informada) e informado grupo de pagamento, rejeitar se o CNPJ do IPEF estiver inválido


Atualizações facultativas nas regras de validação do MDFe

  • 725 (facultativa) – Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) ou Transportador Próprio que informou o Tipo de Transportador (tpEmi=2 com tag tpTransp informada), o grupo produto predominante deve estar informado (grupo: prodPred).
  • 726 (facultativa) – Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) ou Transportador Próprio que informou o Tipo de Transportador (tpEmi=2 com tag tpTransp informada) e MDFe possuir apenas um DF-e transportado no grupo infDoc: O grupo de informações da carga lotação (infLotacao) deve estar informado para não acontecer erro.


Regras de validação desativadas

Confira as rejeições que foram desabilitadas na Nota Técnica 2021.002:

  • 454: Tipo de Transportador para Carga Própria e Proprietário do veículo diferente do emitente deve ser TAC
  • 457: Tipo de Transportador deve ser diferente de TAC
  • 458: Tipo de Transportador não deve ser informado para Emitente de Carga Própria proprietário do veículo


Rejeições incluídas na Nota Técnica 2021.002

  • 735: Número da parcela inválido [nParcela:999] 
  • 736: Data de vencimento da parcela menor que a data de emissão [nParcela:999] 
  • 737: Data de vencimento da parcela menor que a data da parcela anterior [nParcela: 999] 
  • 738: Somatório do valor das parcelas diferente do valor do contrato 
  • 739: Valor do adiantamento não pode ser informado para pagamento à vista 
  • 740: O proprietário do veículo quando informado deve ser diferente do emitente do MDF-e 
  • 741: O contratante deve ser igual ao emitente do MDF-e quando indicado proprietário do veículo 
  • 742: Contratante informado duplicado [Contratante: 99999999999] 
  • 743: O tipo de transportador deve ser TAC quando informado CPF do proprietário do veículo de tração 
  • 744: O tipo de transportador deve ser ETC ou CTE quando informado CNPJ do proprietário do veículo de tração 
  • 745: O tipo de transportador não ser informado quando não estiver informado proprietário do veículo de tração 
  • 746: A soma dos componentes do pagamento deve ser igual ao valor do contrato 


Resumo da versão 1.02 da Nota Técnica 2021.002

Esta Nota Técnica promove ajustes no leiaute do MDF-e do modal rodoviário adequando o grupo de informações do vale pedágio em acordo com a definição da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Define também a inclusão da chave do PIX como forma alternativa de recebimento do frete no modal rodoviário e no evento de pagamento do frete.
Também promove uma nota explicativa sobre a regra de validação da duplicidade de chaves de acesso visando padronizar o entendimento em todos os DF-e.
E por fim, o novo padrão de placas do Mercosul não traz mais no registro do licenciamento a informação da UF de emplacamento do veículo, tornando facultativo o preenchimento desse campo


Validação de duplicidade da chave natural

A Autorização do MDF-e prevê um ambiente centralizado de autorização, hospedado na SEFAZ Virtual Rio Grande do Sul (SVRS). Em um cenário de um banco de dados centralizado, a validação atual garante que um mesmo CNPJ/CPF, Modelo, Série e Número não sejam autorizados.

Prevendo a possibilidade futura de existirem múltiplos ambientes de autorização, faz-se necessário esclarecer que essa validação considera o ambiente de autorização para o qual o documento foi transmitido, identificado pela Forma de Emissão e endereço do serviço de recepção acionado.

Em caso de autorização da mesma numeração em sites distintos, cabe ao emitente tomar as providências em relação a duplicidade ou não do fato gerador representado pela numeração dos DF-e autorizados.


Alterações no Schema do Modal Rodoviário

Veja o que mudou:


Alterações no Schema do evento de pagamento da operação


Rejeições adicionadas na versão 1.02

  • 731 – A categoria de combinação veicular deve ser preenchida para o grupo vale pedágio
  • 732 – CNPJ do fornecedor do vale pedágio inválido.
  • 733 – CNPJ do Fornecedor do Vale Pedágio inexistente na base da ANTT.
  • Em caso de rejeição ligue para Ouvidoria ANTT pelo número 166
  • 734 – CNPJ / CPF do responsável pelo pagamento do vale pedágio inválido


Resumo da versão 1.03 da Nota Técnica 2021.002

Esta versão traz esclarecimentos das regras que vão entrar em vigor no dia 2 de agosto de 2021.

Promove também ajustes no leiaute do MDF-e do modal rodoviário e do evento de pagamento da operação, adequando o grupo de informações do pagamento a prazo do frete e suas respectivas regras de validação. O objetivo é melhorar a qualidade das informações a serem utilizadas para
o lastro de recebíveis de transportes, a serem operacionalizados por instituições do segmento financeiro e Escrituradores de Duplicatas Escriturais, a partir da Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis dos Estados (PLAC dos Estados).


Alterações no Schema do Modal Rodoviário

Veja o que mudou:


Alteração no schema do evento de pagamento da operação


Alteração nas regras de validação do MDF-e


Desativação de regras de validação do MDF-e



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4 respostas para “Nota Técnica 2021.1.00 alterações para o MDFe: novas atualizações”

  1. bom dia gostaria de receber os informativos por email

  2. Olá, ótima publicação. Gostaria de receber informativos por email.

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