Legislação

Nota Técnica 2023.001 v1.00: tributação monofásica sobre combustíveis

NT 2023.001 v1.00

A NT 2023.001 publicada pelo ENCAT traz novos campos e regras abrangendo a nova forma de tributação monofásica  sobre combustíveis.

Tributação monofásica é a tributação que consiste em um regime diferenciado de tributação do PIS e COFINS, onde o recolhimento de tributos é feito na fase inicial da cadeia produtiva, ou seja é feita no momento da comercialização por parte das refinarias.


Alterações trazidas pela Versão 1.00

Esta NT afeta diretamente operações com combustíveis com as seguinte alterações:

  1. Campo para declarar percentual de mistura de biodiesel;
  2. Grupo para indicar origem do combustível;
  3. Grupo de tributação ICMS 02 para tributação monofásica própria sobre combustíveis;
  4. Grupo de tributação ICMS 15 para tributação monofásica própria com responsabilidade sobre retenções.
  5. Grupo de tributação ICMS 53 para tributação monofásica com recolhimento diferido;
  6. Grupo de tributação ICMS 61 para tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente;

Prazos

O prazo previsto para a implementação das mudanças nos schemas e alterações nas regras de validação da NT 2023.001 são:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 03/03/2023 
  • Ambiente de Produção: 30/03/2023 

O prazo previsto para a implementação das novas regras de validação é: 

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 03/07/2023 
  • Ambiente de Produção: 04/09/2023  

👉 Confira a Nota Técnica completa, clicando aqui.


Quem precisa utilizar o modelo com os novos campos previstos na NT 2023.01?

  • Estabelecimentos que comercializam Óleo Diesel, incluindo veículos marítimos, terrestres e outros fins
  • Comercialização de Biodiesel (B100)
  • Comercialização de GLP/GLGN (Gás Liquefeito de Petróleo e/ou Gás Liquefeito de Gás Natural) em botijão ou a granel
  • Refinarias de Petróleo ou suas bases
  • UPGNs (Unidades de Processamento de Gás Natural)
  • Centrais Petroquímicas
  • Formuladores de Combustíveis
  • Importadores de Combustíveis
  • Distribuidores de Combustíveis e Gás
  • Atacadistas de GLP
  • Revendedores Varejistas de GLP
  • TRRs (Transportadores-Revendedores-Retalhistas)
  • Postos Revendedores de Combustíveis
  • Quaisquer outros estabelecimentos que comercializem esses produtos.

Quando será obrigatório a emissão da NFe preenchendo os novos campos previstos na NT 2023.01?

A partir de 1º de Abril de 2023, será obrigatória a emissão da NFe preenchendo os novos campos previstos na NT 2023.01, em conformidade com o início da vigência da Tributação Monofásica para Óleo Diesel, Biodiesel e GLP/GLGN, conforme previsto no Convênio ICMS 199/22.


Essas alterações afetam NFCe?

Sim, os estabelecimentos varejistas devem preencher o Grupo “N08a – Grupo Tributação do ICMS = 61” e os campos “qBCMonoRet” (valor total da quantidade tributada do ICMS monofásico retido anteriormente) e “vICMSMonoRet” (valor total do ICMS monofásico retido anteriormente), conforme previsto na NT 2023.01, para as operações de venda de combustíveis ao consumidor final por meio da NFCe.

👉 Você pode conferir todas as perguntas e respostas sobre a NT no site do Confaz.


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