Legislação

Portal SPED – Saiba tudo sobre o sistema

Portal Sped

Entenda como funciona, para que serve e como é organizado o Portal SPED.



A sigla SPED significa “Sistema Público de Escrituração Digital”, que foi instituído em 2007, pelo Decreto N° 6.022. O sistema fez parte da primeira fase do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal, que durou de 2007 a 2010.

Ou seja, esse sistema colabora para a modernização do cumprimento de obrigações acessórias, que os contribuintes precisam enviar às administrações tributárias e órgãos fiscalizadores. Estabelecendo, assim, um relacionamento mais transparente, entre o Fisco e o contribuinte. 



Mas afinal, para que serve o Portal SPED?

O portal reúne informações cruciais para conformidade fiscal, contábil e tributária, através de downloads de programas e atualizações, orientando sobre a geração de documentos fiscais eletrônicos e o envio de informações de arquivos para o Fisco. 

Ou seja, esse sistema contribui para a modernização do cumprimento de obrigações acessórias, que os contribuintes precisam enviar às administrações tributárias e órgãos fiscalizadores. Sendo que o cumprimento de obrigatoriedades ocorre por meio do certificado digital, que assina a validade dos documentos fiscais eletrônicos.

Estabelecendo, assim, um relacionamento mais transparente, entre o Fisco e o contribuinte. 



Objetivos do SPED

De maneira principal, o SPED tem como objetivo facilitar a fiscalização por parte do governo, evitando irregularidades de contribuintes. 

Já para as empresas, o sistema serve como uma oportunidade de integrar processos fiscais, contábeis e financeiros. E claro, facilitar a produção e envio dos documentos contábeis e fiscais que precisam ser encaminhados ao Fisco, como comprovantes financeiros e notas fiscais de entrada e saída, por exemplo. 

Confira os objetivos do sistema:

  • Fazer a comunicação com a Sefaz de cada unidade federada;
  • Integrar os fiscos, ao padronizar e compartilhar as informações contábeis e fiscais;
  • Uniformizar as obrigatoriedades acessórias aos contribuintes, fornecendo uma transmissão única para diferentes órgãos fiscalizadores e obrigações;
  • Agilizar a identificação de tributos ilegais, através da melhoria no controle dos processos, promovendo mais rapidez no acesso às informações e fiscalização das operações, por meio de cruzamento de dados e auditoria eletrônica;
  • Reduzir custos para o contribuinte;
  • Disponibilizar aplicativos para emissão e transmissão da Escrituração Digital e da NFe. 


Benefícios do Portal SPED 

O Portal SPED oferece facilidades tanto para as organizações quanto para o Estado e de maneira mais ampla, para a sociedade como um todo devido a diminuição da sonegação, o que significa mais impostos nos cofres públicos, retornando como benefícios para a população. Há também a redução do uso de papéis nessas operações e maior agilidade nos trâmites legais. 

O controle sobre os tributos é facilitado, uma vez que os processos ficam reunidos em um só local. Mas não para por aí. O sistema ainda tem as seguintes vantagens: 

  • Redução de custos com a simplificação das obrigações acessórias e com impressão e armazenamento de papéis;
  • Padronização das informações prestadas pelos contribuintes às unidades federadas;
  • Aumento da produtividade do auditor, devido a facilidade em coletar arquivos;
  • Mais agilidade, simplicidade e transparência no acesso às informações;
  • Diminuição de sonegação;
  • Maior facilidade ao possibilitar o cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais.


Módulos  

Dá para notar, assim, que com o Sistema, os contribuintes podem facilitar muitos dos seus processos rotineiros, através de seus múltiplos módulos disponibilizados. Abaixo, fizemos uma lista com os principais: 

  • Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe), que tem como objetivo emitir e armazenar de forma eletrônica a documentação de prestações de serviços de transporte. 
  • Escrituração Contábil Digital (ECD) tem a finalidade de substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo dos seguintes livros:
  • Escrituração Fiscal Digital (EFD) – ICMS IPI – é um arquivo digital que contém as  escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos e da Receita Federal. Além disso, funciona como um registro de apuração de impostos das operações e prestações feitas pelo contribuinte.
  • EFD-Contribuições é um arquivo digital utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado, inseridas na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, que fazem parte dos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, baseados no conjunto de documentos e operações representativos das receitas recebidas, custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
  • EFD-REINF: A EFD-Reinf tem como objetivo escriturar os rendimentos pagos e reter o Imposto de Renda, Contribuição Social do Contribuinte. 
  • Manifesto eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe)
  • Nota Fiscal eletrônica (NFe)
  • Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFCe)
  • E por fim, a Nota fiscal de Serviço eletrônica (NFSe)


Para facilitar ainda mais a rotina fiscal

A tecnologia tem melhorado a cada dia os processos burocráticos das empresas. O SPED, contribuiu muito nesse sentido. Mas é possível facilitar ainda mais os processos fiscais necessários nas empresas. Como?

Possuindo o controle dos seus documentos fiscais eletrônicos em tempo real, através de um único painel. Com essa facilidade, é possível saber o status de cada nota emitida ou recebida.

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Fonte: Sistema Público de Escrituração Digital


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