Saiba onde o preenchimento dos campos básicos do Responsável Técnico será obrigatório e a data de implantação:
Foi publicada na última sexta-feira, dia 15 de março, mais uma versão da Nota Técnica 2018.005. A versão 1.20 traz alterações em regras de validação e no pacote de schemas, tornando opcionais todos os campos incluídos na última mudança da norma.
Leia mais:
+ NFCe e NFe 2019: Alterações para abril
+ Nota Técnica 2018.005: Novos campos do ICMS ST
[ATUALIZAÇÃO 26/04/2019] O prazo para validação dos documentos com Responsável Técnico foi alterado para versão 1.30 da Nota Técnica 2018.005:
- Data anterior: 07 de maio de 2019
- Data atual: 03 de junho de 2019
Estados que exigirão Responsável Técnico
A norma trouxe ainda uma relação dos estados que passarão a exigir o preenchimento dos campos básicos do Responsável Técnico a partir da data de vigência. São os seguintes:
Alagoas (AL)*- Amazonas (AM)
- Mato Grosso do Sul (MS)
- Pernambuco (PE)
- Paraná (PR)**
- Santa Catarina (SC)
- Tocantins (TO)
* Na versão 1.30 da norma, o estado Alagoas foi retirado da lista de estados obrigados a emitir NFe/NFCe com informações do Responsável Técnico
** O Estado do Paraná soltou um boletim informativo com a notícia de que a partir do dia 7 de maio de 2019, os sistemas autorizadores de NFe e NFCe passarão a exigir nos arquivos XML as informações do fornecedor do software emissor (Responsável Técnico). O RT informado deve ser o mesmo cadastrado como fornecedor de sistema pelo contribuinte usuário, que ocorre no momento de credenciamento para emitir NFe e NFCe. Para conferir o boletim informativo completo clique aqui.
Caso as notas emitidas em Maio nesses estados não estiverem com os dados do Responsável Técnico, elas poderão ser rejeitadas pela regra de validação:
Por enquanto, apenas os dados básicos de identificação serão validados nesses estados:
- CNPJ do Responsável Técnico;
- Nome do Contato;
- Telefone do Contato;
- E-mail do Contato.
Foi marcado como Implementação futura o grupo de campos de geração do hashCSRT.
Campos de ICMS Efetivo
Os campos incluídos pela versão 1.10 da NT 2018.005 passaram a ser opcionais, pois podem não ser aplicáveis a NFCe (modelo 65). Ou seja, a seguinte regra de validação só será aplicada para NFe:
- Rejeição 938: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet [nItem: 999]
Estes são os campos que agora são opcionais:
- ICMS60 / vICMSSubstituto
- ICMSST / pST
- ICMSST / vICMSSubstituto
- ICMSSN500 / vICMSSubstituto
Bom dia!
Saberia informar se tem algum estado que disponibilizou algum csrt para validação em homologação?
Bom dia.
Ainda não foram divulgadas informações sobre
Olá Bom dia!
Alguma UF disponibilizou portal para cadastro do responsável na SEFAZ? Como a geração do hashCSRT ficou para implementação futura creio que a principio só teremos que enviar as informações citadas.
Exato, no primeiro momento só será obrigatória as informações básicas de identificação do Responsável Técnico. Em um momento posterior será disponibilizada a geração do hashCSRT a partir do CSRT
Embora os campos sejam opcionais, dúvida em qual ordenação, teria um exemplo de XML para os novos campos?
ICMS60 / vICMSSubstituto
ICMSST / pST
ICMSST / vICMSSubstituto
ICMSSN500 / vICMSSubstituto
Confira o conteúdo da NT 2018.005 para identificar a posição dos campos. Se for cliente da Oobj, basta entrar em contato com o nosso suporte e auxiliaremos na adaptação.
Boa Tarde, 2 Duvidas
1º – Nos estados que NÃO são obrigatório o preenchimento CSRT, caso monte a TAG no XML ocorrerá Rejeição da Nota ou não ?
2º – Caso monte a tag do CSRT antes da data em produção ou seja antes do dia 07/05 e envie a nota em ambiente de Produção, ocorrerá rejeição do XML ou não ?
Olá Diego,
Segue abaixo algumas dicas sobre as suas dúvidas:
1º – A priori, não. Como o schema XML da NFe é único e de âmbito nacional (um só modelo para todo o país), acreditamos que não deverá haver Rejeição pelo fato de possuir as tags relativas ao Responsável Técnico. Mas como cada UF tem autonomia para deliberar sobre esses assuntos, não tem como garantir em 100% dos casos.
2º – A priori, sim. Nesse caso, há grandes chances de Rejeição caso você se antecipe demais. Devido ao fato de que provavelmente o sistema receptor da Sefaz ainda não estará atualizado com os novos schemas. Procure trabalhar com travas de datas, onde as novas tags só serão preenchidas para documentos cuja data de emissão seja posterior a uma determinada data fixa (parametrização).
Dica de Ouro: faça os testes nas UFs em ambiente de homologação para saber melhor como cada UF se comporta.
Quaisquer dúvidas, estaremos à disposição.
1º) Não deverá acontecer rejeição se você preencher os campos de identificação, pois os campos são opcionais e as demais Sefaz apenas não irão solicitar essa informação. Pode acontecer de no dia 07/05, alguma Sefaz não estar preparada para o novo schema, mas isso seria exceção.
2º) Caso envie o documento com os dados de identificação do Responsável Técnico antes do prazo de vigência em produção é provável que o documento seja rejeitado por Falha de Schema, pois o ambiente autorizador da Sefaz não estará preparado para receber essas novas tags
Muito Obrigado Danilo pelos esclarecimentos.
Bom dia a Todos,
só encontrei no estado de Pernambuco a forma de obtenção do cadastro, para os demais estados alguém conseguiu localizar onde faz a solicitação?
muito obrigado!
Ainda não há um cadastro do Responsável Técnico conforme a NT 2018.005 indica, com a geração do CSRT. O desenvolvimento desse Cadastro Centralizado ainda está em discussão pelo Fisco. Saiba mais: https://conteudo.oobj.com.br/webinar-nfe-2019
Obrigado Daniele pelo retorno.
sobre as UF’s que estão fora desta lista de obrigatoriedade, já tem alguma data especifica para entrar em vigor?
As UF’s que não estão listadas na notícia ainda não soltaram nenhum parecer a respeito. Para saber mais sobre o assunto, confira nosso webinar: https://conteudo.oobj.com.br/webinar-nfe-2019
Bom dia.
Sou de SP, e vi diversas empresas e ERP comunicando sobre essa NT dando a entender que o impacto será nacional. Haverá algum problema na geração de nfs nos demais estados que não estão nessa lista dos 7?
Todos os estados já estão utilizando o novo pacote de liberação (da NT 2018.005) que prevê os campos do Responsável Técnico.
Apenas nos 6 estados destacados (AL deixou a lista na última versão sa norma) a validação da identificação do Responsável Técnico será obrigatória a partir do dia 03/06.
Para os demais estados, os campos são opcionais e não serão validados. Não haverá problema informá-los ou não nos documentos emitidos.
Sobre o grupo N referente a norma tecnica 2018 versão 1.30 , quais estados estao obrigados ou são todos os estados ?
As regras de validação inseridas na NT 2018.005 para o grupo N começaram a ser aplicadas a partir do dia 07/05 (com exceção das regras referentes ao Responsável Técnico que entram em vigor no dia 03/06). A Sefaz disponibiliza uma planilha indicando qual estado terá qual regra de validação Facultativa habilitada: http://nfce.encat.org/desenvolvedor/regras-de-validacao/
Para Santa Catarina o Responsável técnico será a partir da data de 03/06/2019?
Sim, as regras de validação para Santa Catarina entraram em vigor dia 03/06/2019.
BOM DIA no caso da empresa ter software proprio omo sria informado o responsvel tecnico?
De acordo com a Nota Técnica 2018.005, a Sefaz considera como Responsável Técnico a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema (software) de emissão de NF-e/NFC-e utilizado pelo contribuinte emitente. Então se o software é próprio, deve ser informado o CNPJ da própria empresa que o desenvolveu.
Quem é Simples Nacional, qual o IPI a colocar é 99 (outras saídas) ??? e qual o código do enquadramento?
O IPI 99 é utilizado nas operações em que há emissão de dois documentos fiscais, e somente um deles é tributado. Para não Contribuintes, o preenchimento do CST do IPI faz com que o programa emissor da NFe reconheça o emitente como contribuinte do imposto, tornando outros campos obrigatórios, como o NCM com os 8 dígitos e o código de enquadramento. Uma opção é deixar a ficha do IPI da NFe em branco, uma vez que os não contribuintes não debitam o imposto. Já os optantes pelo Simples Nacional são impedidos ao débito do IPI. Portanto, cabe a mesma disposição quanto ao CST 99 – Outras saídas, ou deixar em branco os campos do IPI.
E referente ao código de enquadramento, existe a tabela ‘Anexo XIII – Código de Enquadramento Legal do IPI’, na qual referencia o Grupo CST para cada código. Você pode ter acesso a essa tabela no link: https://www.oobj.com.br/bc/article/o-que-%c3%a9-o-c%c3%b3digo-de-enquadramento-legal-do-ipi-cenq-410.html
Boa noite.
sou do pará, pois era acostumada a emitir notas de reboque no MEI, agora não consigo emitir as notas com as informações complementares, não sei o que houve, se houve mudanças ainda não consegui descobrir, já entrei em contato com o zero 8000, mais ninguém sebe me explicar.
Olá, Não tivemos informações sobre a retirada do campo ‘Informações Complementares’ da Nota. Talvez tenha ocorrido alguma alteração na forma de preencher esse campo no programa que você utiliza para emitir. Sendo assim, sugiro que verifique com o suporte do programa emissor.
Quando estou tentando gerar minha NF no emissor sebrae gratuito para teste de homologação, aparece um erro 972- preciso das informações do responsavel tecnico. Como faço isso?
Olá, neste link explicamos quem pode ser o responsável técnico: https://blog2.novooobj.xyz/responsavel-tecnico-nfe-nfce/
Mas para saber onde esses dados deverão ser preenchidos no emissor do Sebrae, será necessário verificar com o suporte deles, pois cada aplicação tem sua particularidade.
OLÁ O QUE RT? PEDIRAM PARA SOLICITAR EM UMA NFE.
Olá, Patrícia. Saiba mais sobre o responsável técnico aqui: https://blog2.novooobj.xyz/responsavel-tecnico-nfe-nfce/