Processos executados inúmeras vezes e que geram o mesmo resultado podem resultar em penalizações para o contribuinte.
A Sefaz identificou que alguns contribuintes estão utilizando seus serviços de forma indevida. Foi detectado que determinados processos estão sendo executados de forma repetida inúmeras vezes, gerando sempre o mesmo resultado, o que é chamado de processamento em looping. Este comportamento pode deixar o ambiente inoperante e até ser visto como um ataque aos seus recursos da Secretaria.
Para isso, ela divulgou a Nota Técnica 2018.002 que realiza novas aplicações à regra de validação:
A norma poderá ser adotada pelos estados a partir do seguinte cronograma:
- 02 de Maio de 2018 em ambiente de homologação; e
- 16 de Maio de 2018 em ambiente de produção.
Quais são as validações para o Consumo Indevido?
A Sefaz definiu na Nota Técnica alguns critérios preferenciais, porém eles podem ser parametrizados de forma diferente por cada estado. Poderão ser rejeitados por Consumo Indevido quando:
- Uma NFe ou NFCe for enviada com mais de 30 rejeições iguais;
- Um evento (Cancelamento, Carta de Correção, etc.) for enviado com mais de 20 rejeições iguais;
- Uma inutilização for enviada com mais de 20 rejeições iguais;
- Uma NFe for consultada mais de 10 vezes no período de 1 hora;
- Um recibo for consultado mais de 40 vezes no período de 1 hora.
Caso um desses casos ocorra, o contribuinte ficará com o serviço recebendo a Rejeição 656 por 1 hora para todas as requisições. Isso indica que, por exemplo, nesta hora ele não conseguirá emitir nenhuma outra NFe ou realizar um evento.
A Sefaz irá verificar qual contribuinte deverá receber o Consumo Indevido em tempo de conexão. Ela poderá identificar de duas formas:
- Pelo CNPJ do certificado digital de transmissão e o endereço IP (CNPJ + IP); ou
- Pela identificação do CNPJ do emitente (emit/CNPJ).
E se o contribuinte continuar com o mesmo comportamento?
Se após o tempo de penalidade de 1 hora a empresa envie novamente esta mesma NFe/NFCe e receba a mesma rejeição, ele poderá ser punido por mais 1 hora com o Consumo Indevido. E isso pode se repetir até ele parar de enviar o documento com a mesma rejeição.
E se o contribuinte ainda assim continuar com os mesmos envios?
A critério do estado, após 50 bloqueios de 1 hora, a empresa poderá receber a Rejeição 656 permanentemente, sendo impedida de emitir qualquer documento, até entrar em contato com a UF autorizadora.
Você pode consultar a solução para a Rejeição 656 e demais erros apontados pela SEFAZ na Base de Conhecimento Oobj. Confira!
oi boa noite meu certificado do sefaz ba foi bloqueado e eu nao estou conseguindo digitar minha senha da sefaz para emitir minhas notas ja baixei todos os certificados disponiveu no site do sefaz ba e nao obtive exito.
Se o seu certificado foi bloqueado pela rejeição 656 – Consumo Indevido, sugiro que entre em contato com a Sefaz da UF autorizadora. Mas se ele foi bloqueado por digitar a senha incorreta várias vezes, sugiro que entre em contato com a empresa que te forneceu o certificado.
meu sistema foi bloqueado, o que faço?
Olá, corrija os dados da nota conforme rejeição inicial, aguarde uma hora e envie o documento novamente. Após uma quantidade ‘x’ de bloqueios de 1 hora, a empresa poderá receber a Rejeição 656 permanentemente, sendo impedida de emitir qualquer documento, até entrar em contato com a UF autorizadora.
Olá, boa tarde.
Existe punição para consulta do status de serviço da Sefaz? Ou seja antes de enviar uma nota emitida em OFF-Line, faça a consulta, se tudo estiver OK envio e na próxima nota que enviarei também faço a consta do status, se o status for diferente de EM Operação, tento mais tarde e nova consulta de status será feita.
Posso ser punido por estas consultas de status?
Obrigado.
Boa tarde. Na Nota Técnica 2018.002 diz que pode haver punição, por exemplo: Aplicação em “loop” consumindo o Web service em uma frequência maior do que a prevista no Web Services ‘Consulta Status Serviço’. Segue link para baixar a Nota Técnica: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=NH9NBCgaOUs=
Boa tarde. Na Nota Técnica 2018.002 diz que pode haver punição, por exemplo: Aplicação em “loop” consumindo o Web service em uma frequência maior do que a prevista no Web Services ‘Consulta Status Serviço’. Segue link para baixar a Nota Técnica: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=NH9NBCgaOUs=