Declaração Única de Exportação (DUE) simplifica processo de exportação.
As empresas exportadoras goianas não precisarão mais preencher o Sistema de Exportação (Sisexp) no site da Pasta no caso de exportação realizada com a utilização da Declaração Única de Exportação (DUE).
Depois da averbação da DUE, que faz a validação da data do embarque das mercadorias exportadas, o Portal Siscomex gera e envia ao SPED um evento nas notas fiscais eletrônicas de exportação. É nesse evento que está o número da DUE, a data da averbação e as quantidades exatas das exportadas na nota referenciada.
Portanto, as unidades de medidas das mercadorias têm que ser as mesmas em todas as notas fiscais eletrônicas daquela exportação em questão. Dessa forma, os eventos podem ocorrer com sucesso
Instrução normativa
Essa decisão segue a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.702, de 21 de março de 2017, que disciplina o despacho aduaneiro do País. Ela foi ratificada pelo convênio ICMS nº 84/09, do Confaz. Já o convênio dos Estados dispensou a emissão de Registro de Exportação e Memorando de Exportação.
- Leia mais: O que é Averbação da Exportação
Preenchimento do grupo 1100 EFD
A Secretaria da Fazenda de Goiás alerta para o preenchimento dos registros do grupo 1100 da Escrituração Fiscal Digital – EFD, que diz respeito aos registros de informação sobre exportação.
Guarda Legal
A Sefaz também alerta para a obrigatoriedade de guardar os documentos probantes das exportações, para o caso de auditorias fiscais.
Portanto, é importante que você tenha um backup seguro de todas as suas notas fiscais. Se ainda não possui, contrate uma solução de armazenamento e gestão dos seus DFes. Com o Armazém DFe da Oobj você tem um backup na nuvem e acesso ao portal para consultar, gerar relatórios, fazer download e diversas outras funcionalidades.
Fonte: SEFAZ GO
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