Legislação

Tudo sobre o Documento eletrônico de Transporte (DT-e)

DT-e

Entenda todos os detalhes sobre o DT-e:



Dia 1° de setembro de 2021 foi aprovada pelo Senado a Medida Provisória (MP) 1.051/2021, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). Agora, o próximo passo é seguir para a sanção da Presidência da República. 

O DT-e será obrigatório para autorizar os serviços de transporte de cargas no país e totalmente digital. Saiba mais a seguir:



O que é Documento eletrônico de Transporte (DT-e)?

O DT-e é mais do que apenas um documento digital, é uma plataforma que reúne informações obrigatórias em operações de transporte de carga (ferroviário, aquaviário, aéreo, intermodal, multimodal e dutoviário).

O que deve conter no Documento eletrônico de Transporte?

  • Informações da carga, da origem e do destino
  • Forma de pagamento do frete
  • Valor do frete pago ao contratado e ao subcontratado e do piso mínimo de frete aplicável. 


Qual o objetivo do DT-e?

O DT-e tem como objetivo principal unificar, reduzir e simplificar dados cadastrais, registros, licenças e outras informações importantes de identificação.

Basicamente, o documento tem como principal finalidade reunir em um só local informações das operações de transporte. Tornando, assim, dispensável a versão em papel desses documentos.



Quem deve emitir o Documento eletrônico de Transporte?

  • Embarcadores, tais como indústrias, tradings, comércio em geral
  • Contratantes de serviços de transporte
  • Empresas transportadoras
  • Operadores de transporte multimodal
  • Operadores logísticos
  • Transportadores rodoviários autônomos e equiparados
  • Entidades representativas dos transportadores autônomos.

É importante lembrar que a implantação do documento seguirá o cronograma do governo federal. Ou seja, podendo haver mudanças entre estados, municípios e distritos. 

A obrigação de solicitar a emissão ou o cancelamento do documento é do embarcador ou proprietário de carga contratante de serviços de transporte.

Ou seja, todo transportador que for realizar transporte de bens próprios ou de terceiros no país, com finalidade lucrativa, deverá dispor de um DT-e válido para realizar a operação.

Porém, o documento não será exigido em transporte internacional de carga ou transportes realizados em território nacional sob controle aduaneiro. 


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Benefícios do DT-e 

O principal benefício deste documento digital é a facilidade. Confira: 

  • Elimina a necessidade de levar dezenas de documentos em papel
  • Aumenta a produtividade da fiscalização ao ter menos paradas
  • Contribui para a desintermediação e contratação direta
  • Combate informatizado à Carta Frete
  • Poderá ser gerado por qualquer pessoa jurídica de direito privado denominada entidade geradora de DT-e
  • Meio para comprovar renda e obter crédito
  • Meio para antecipar recebíveis e renegociar dívidas 
  • Alternativa de pagamento do frete via PIX
  • O DT-e servirá para fiscalizar o cumprimento da política do piso mínimo de frete
  • Redução de gastos para emissão de documentos
  • Frete mais barato com maior giro


Mas afinal, como funciona o DT-e na prática?

Como dito anteriormente, a responsabilidade pela solicitação da emissão do DT-e será do embarcador ou contratante do transporte. No caso do Transportador Autônomo de Carga (TAC), este receberá antes da partida o DT-e pronto para uso em viagem.

Já no caminho da viagem, quando o veículo passar por um dos quase 800 pontos de coleta de dados a serem instalados nas rodovias, será verificada de forma eletrônica por meio de OCR se ele possui ou não DT-e válido.

Assim, o veículo seguirá a viagem na velocidade normal, sem reduzir para passar nas balanças ou parar nos postos de pesagem para apresentar os inúmeros documentos. Consequentemente, com a facilidade do novo documento, estima-se que os caminhoneiros economizarão cerca de seis horas de viagem, por não ter a necessidade de passar pela fiscalização onerosa. 

Confira abaixo o infográfico disponibilizado pelo Governo Federal que exemplifica o funcionamento do DT-e:



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