O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é uma alíquota criada para minimizar o impacto de desigualdades sociais entre os Estados brasileiros.
Com a versão 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica alguns estados passaram a exigir este campo no documento, mas o FCP vem gerando diversas dúvidas entre os contribuintes. Por isso, nós da Oobj e o time fiscal da Systax, preparamos um webinar gratuito onde falamos tudo o que você precisa saber sobre o FCP – Fundo de Combate a Pobreza.
Durante o webinar, nós da Oobj junto a Systax, prometemos que iriamos responder todas as dúvidas sobre o FCP apresentadas por vocês. Aqui está o resultado:
FAQ sobre Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
Todas as perguntas realizadas tanto nos posts do nosso Blog quanto no Webinar (no formulário antes, no chat durante e em emails após o Webinar) foram compiladas e agrupadas abaixo com suas respectivas respostas.
Atenção! A Oobj não é uma empresa de consultoria fiscal. Os questionamentos abaixo foram respondidos de acordo com o contexto geral e podem não atender a casos específicos. Para maiores informações sobre o assunto, você deve procurar um consultor fiscal.
De perguntas práticas até questões mais elaboradas, veja agora as respostas para as dúvidas enviadas por vocês:
1. Como ficam as operações interestaduais onde não é informada a Partilha de ICMS? Por exemplo: venda para revenda entre contribuintes de ICMS nunca terão a incidência do FCP?
Resposta: Se a operação é interestadual destinada a revenda não cabe adição do FCP, aplica-se a alíquota interestadual. O FCP é adicionado ao percentual de alíquota interna, ele não é adicionado na alíquota interestadual.
2. Tento enviar notas para operações interestaduais com FCP ST, porém qualquer situação para qualquer CST ou UF, mostram a mensagem de erro abaixo: Percentual de FCP ST inválido [nItem: 1]
Já alterei a alíquota conforme meu estado de Destino (RJ) para 2%, porém dá o mesmo erro. Poderiam me ajudar com o problema?
Resposta: É possível que a rejeição ocorre porque a alíquota não tenha sido preenchida conforme o schema da NFe 4.0, uma vez que a alíquota de 2% é permitida para o estado do Rio de Janeiro. Neste caso, o XML deve ser preenchido com o valor “2.00”.
3. No caso de DANFE Simplificada (emitida em impressoras portáteis em vendas pronta-entrega), será necessária também a impressão das informações referentes à FCP ou isso só se aplica à DANFE completa e arquivo .xml da Nota Fiscal?
Resposta: Aplica-se ao DANFE Simplificado, caso o produto esteja dentro da regra fiscal de cálculo do FCP, deve ser levado nas informações adicionais do produto, pois de forma padrão não houve reestruturação do DANFE.
4. Tenho produtos com ICMS ST e sem ST, os com ST eu somo o FECP RJ ao valor do ICMS ST e recolho em separado e este valor soma no total da nota, mas nos produtos sem ST, é somado ao ICMS próprio e adicionado ao valor total da nota? E claro informado a base de cada um nas informações complementares e de interesse ao fisco.
Resposta: Para a versão 4.0 as informações devem ser prestadas em separado. Mesmo nos produtos sujeitos ao ST deverá ser informado o FECP separado dos valores do próprio imposto, conforme descrito na NT. 002/2016. Para o FCP relacionado ao ICMS este não compõem o valor total do documento fiscal, somente o do FCP ST, contudo o mesmo FCP do ICMS incorpora o custo do produto.
5. Os varejistas que vendem ao consumidor final, são obrigados a destacar/calcular o FCP nas vendas com NFe 4.0 ou NFCe 4.0 dentro do seu estado, para consumidor final?
No SPED ICMS, o FCP tanto das notas de compra/entrada como das notas de venda devem ser declarados no Bloco E300 ?
Resposta: A informação para o FCP das operações internas onde houve retenção interior devem ser informados nas tag pertinente:
- vBCFCPSTRet Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente por ST que foi retido pelo substituto tributário
- pFCPSTRet Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária pelo qual ocorreu a operação anterior
- vFCPSTRet Valor do FCP retido por Substituição Tributária que ocorreu na operação anterior
Geralmente estas informações pertencem à entrada e são replicadas na cadeia a título de informação da cadeia subsequente. Ao consumidor final esta informação não nos parece relevante, contudo as regras não foram flexibilizadas para a operação ao consumidor final (NFCe).
No Sped Fiscal não houve alteração, sendo necessário fazer a junção da alíquota do ICMS e do FCP que no documento fiscal estará separada, bem como a base e o valor de ambos. O Registro E300 não é voltado às demais operações que não pertença ao DIFAL.
6. Quando ou em qual situação devo apresentar as tags referentes ao FCP e DIFAL?
Resposta: DIFAL é um processo no qual você deverá levar a informação do FCP caso o produto seja sujeito ao fundo na UF de Destino.
Contudo existe na versão 4.0 a separação da cadeia de acréscimo do FCP à alíquota do ICMS, devendo este ser separado. O que é ICMS será somente ICMS e o que é o adicional do FCP passa a ser apresentado de forma separada no documento fiscal.
7. A tributação do FCP para o Estado de São Paulo é geral ou envolve apenas alguns produtos?
Resposta: Em São Paulo aplica-se somente para: Bebidas alcoólicas classificadas na posição 2203 da NCM (cerveja e chope); Fumo e seus sucedâneos manufaturados classificados no capítulo 24 da NCM.
8. Existe alguma relação entre o FCP e CTes?
Resposta: Para os CTes, somente no que está relacionado ao DIFAL conforme a NT 004/2015 do CTe em operações com não contribuintes e operações interestaduais . Em relação à nova sistemática somente aos produtos e não aos serviços mesmo que tributados pelo ICMS.
9. Há alguma diferença com o FCP que já tem hoje no imposto? Com a atualização da NFe 4.0 teremos uma nova FCP?
Resposta: A NFe 4.0 trouxe novos campos de FCP relativo a várias operações (interna, interestadual, com e sem ST e envolvendo ou não contribuintes). Na NFe 3.10 já haviam campos de FCP para o DIFAL. O que muda na sistemática é qual ao invés de somar o valor o FCP nos campos do imposto aplicado, agora existem campos específicos para informar os dados relativos ao FCP.
10. Quando uma venda é feita para outra UF o FCP assumido será o do destinatário? A alíquota de ICMS será a do destinatário também? Eu vi que para alguns itens e estados as alíquotas de ICMS variam , 20% 34%, dependendo do NCM.
Resposta: Numa operação interestadual cujo destinatário seja um não contribuinte o FCP é do estado destinatário e não pode ser partilhado. Quando o destinatário é contribuinte usuário final a alíquota de destino deve ser acrescida do FCP. Quando o destinatário é contribuinte e adquire a mercadoria para comercialização sujeita a ST a alíquota de destino também deve ser acrescida do FCP, já em relação ao ajuste da MVA sugerimos que consulte o estado, pois pode variar o entendimento.
11. Em operações com ST porque existe o conjunto com as informações de FCP e FCPST nos registros referentes ao ICMS (Nxx)? Devem ser calculados separadamente FCP sobre operação própria e sobre a ST?
Resposta: Em determinados casos sim, o FCP poderá ser acrescido em ambas as partes do cálculo da ST, tanto no Próprio quanto na ST. Assim como ocorre atualmente, o que muda é somente a demonstração que será segmentada no documento fiscal. Contudo em relação a situações onde os estados determinam em legislação que os benefícios aplicados ao ICMS não se estendem ao FCP os produtos poderão sofrer um acréscimo no preço final, pois assumir este custo pelas empresas é oneroso.
12. O FECOP incide toda classe de produtos? O FECOP incide também sobre algum tipo de serviço?
Resposta: Depende do estado. Por exemplo, o FECOP que incide sobre o estado do Ceará, aplica o fundo para serviço de comunicação.
13. Nas compras destinadas para uso/consumo ou imobilizado, quem é responsável pelo pagamento do FCP, o emitente da NFe ou o destinatário da mercadoria?
Resposta: Considerando se tratar de operação na qual o destinatário é contribuinte do ICMS, Se o produto for sujeito a substituição tributária entre os estados, a responsabilidade é do remetente. Caso o produto não seja sujeito a substituição tributária a responsabilidade é do destinatário.
14. No cenário NFCe 3.10 com NFe 4.0 como tratar o FCP, por exemplo NFe em substituição do Cupom Fiscal?
Resposta: Por se tratar de uma operação de consumo final, caso as informações sejam da incidência anterior FCPST o mesmo deve ser levado como informação de retorno anteriormente para o CST 60 a exemplo.
A legislação de aplicação do 5.929 deve ser verificada junto a UF, pois em determinados casos, a UF não permite a emissão deste documento em substituição ao documento de venda nas operações de consumo varejista.
15. Nos casos em que não tem diferencial de alíquota entre um estado e outro, como ficará esse campo?
Resposta: Supondo que esteja se referindo a mercadorias destinadas a comercialização, somente haverá FCP no cálculo da substituição tributária, caso seu produto seja sujeito ao regime.
16. O FCP deve ser destacado apenas para produtos supérfluos? O governo irá liberar uma tabela com base nos NCM’s ?
Resposta: Cada estado determina quais produtos estão sujeitos ao FCP, e nem todos os produtos são supérfluos, o Rio de Janeiro, por exemplo, aplica para quase todos os produtos. Em regra os estados divulgam a relação de produtos no próprio RICMS.
17. Como saber quais as validações serão feitas em cada Estados? Percebo que existem validações divergentes entre os próprios Estados.
Resposta: Cada estado possui sua própria legislação em relação ao Fundo de Combate à Pobreza. Para saber quais produtos incidem o Fundo, é necessário consultar Decretos, Leis ou Normas estaduais. Nós reunimos todas as legislações no seguinte artigo: Tudo sobre Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na NFe 4.0
18. Em ambiente de homologação, a validação só foi possível quando as alíquotas de FCP estavam preenchidas como 2% (validado em todas as UFs que calculam o FCP), entretanto, na tabela, há restrições em algumas UFs em que as alíquotas podem variar.
Ex: RJ máximo 4%.
Podem me informar se irá ocorrer essas diferenças em alíquotas por NCM ou tipo de produto? Realmente a validação somente está em 2% ? Como a SEFAZ irá distinguir as diferenças de alíquota?
Resposta: Nas operações internas as ocorrências em incidências distintas já estão ocorrendo, quanto ao cálculo do FCP ST e ICMS conforme a aplicação da legislação de cada estado.
19. A % do FCP deve ser considerado da UF Destino? Ou seja, precisarei sempre saber se o PRODUTO X tem a FCP na UF que estou vendendo?
Resposta: Sim, a relação de mercadorias sujeitas ao fundo pode variar. Em São Paulo, por exemplo, aplica-se somente para: Bebidas alcoólicas classificadas na posição 2203 da NCM (cerveja e chope); Fumo e seus sucedâneos manufaturados classificados no capítulo 24 da NCM.
20. Quais as mudanças que ocorrem no DANFE com as mudanças do FCP, não digo enquanto layout, mas enquanto as informações contidas no mesmo.
Resposta: Somente será informado no DANFE em informações adicionais do produto, de forma que caso seja buscado a informação no DANFE padrão quem receber o DANFE poderá ter a impressão que os valores totais do documento não estão fechando, quando houver a informação do FCP do ST, pois não houve a criação de campos estruturais no layout, contudo, o documento fiscal válido é o XML e não o DANFE.
21. Quanto ao FCPST Retido, esse deve ser somado ao valor do ICMS-ST também?
Resposta: O que é FCPSTRet não deve ser somado, pois ele é demonstrativo, já o FCPST deve ser somado ao total do documento assim como é feito com o ICMS ST.
22. Com o FCP tendo que ser lançado separado no XML da NFe, como fica esse lançamento no SPED Fiscal? Devo somar o ICMS da Operação e FCP e lançar no SPED no bloco C100?
Resposta: Sim, como não houve alteração do layout do SPED Fiscal o entendimento é que o mesmo deverá ser somado. Contudo, em algumas UFs tem-se o direcionamento que os valores destinados a fundo de combate devem ser demonstrado nos ajustes. Assim cabe ao contribuinte buscar orientação formal junto às suas UFs.
23. O FCP incide sobre transferências?
Resposta: Depende do estado. Se o estado aplica o FCP somente nas operações com consumidor ou usuário final, haverá incidência do FCP nas transferências de ativo ou material de uso ou consumo, nesse caso se a mercadoria não for sujeita a ST a responsabilidade pelo recolhimento é do destinatário, se a mercadoria for sujeita a ST a responsabilidade é do remetente. Sugere-se verificar as hipóteses de exclusão na legislação estadual.
24. Alguns estados desobrigam a separação do FCP mas não haverá problemas em aplicarmos as regras da NFe 4.0 para todos os estados? O estado do CE por exemplo desobrigou mas se informarmos separados não será um problema?
Resposta: Caso o estado seja autorizador, o mesmo pode não aplicar as regras de validação do documento fiscal.
25. Recolhimento do FCP em conjunto com ICMS ou em guia separada? Quais Estados?
Resposta: Em algumas UFs os recolhimentos já devem ser em guias separadas. Com a implementação das separações das informações em documento fiscal é provável que sejam implementado códigos de recolhimento separados.
Assim como ocorre no RJ e RS.
26. Porque a Sefaz não divulga uma tabela com as alíquotas NCM x UF, facilitando a parametrização dos ERPs? A tabela disponibilizada pela Sefaz não informa, em sua maioria, os NCMs, somente textos que não esclarecem bem quais produtos tem incidência de FCP.
Resposta: Alguns estados divulgaram a relação incluíndo o NCM dos produtos onde incide a alíquota de Fundo de Combate à Pobreza, como é o caso de Goiás, Mato Grosso e Paraná. A lista completa de legislações estaduais em relação ao Fundo de Combate à Pobreza pode ser encontrada no seguinte artigo: Tudo sobre Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na NFe 4.0
Perdeu o webinar?
Não se preocupe, ainda é possível assisti-lo. Basta cadastrar-se que enviaremos o acesso para o e-mail. No webinar, você verá:
- O que é FCP e quando surgiu
- Como Funciona
- Aplicação nas operações internas
- Aplicação em operações interestaduais envolvendo contribuintes
- Operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária
- Operações com mercadorias não sujeitas à substituição tributária
- Aplicação nas operações interestaduais envolvendo não contribuintes
- Quais os riscos para quem não informa corretamente
- Qual o valor da alíquota de cada estado
- Como preencher o FCP no DANFE
- Como escriturar o FCP na EFD ICMS/IPI
- e muito mais!
Apresentadores:
Nadja Carvalho:
Coordenadora de Consultoria da empresa Systax Sistemas Fiscais, Curso de Extensão em Direito Material Tributário e Tributos Federais, Estaduais e Municipais (PUC-SP). Autora e coautora de livros sobre a substituição tributária do ICMS-SP.
Gabriela Santos:
Advogada, com Pós-graduação em Direito Tributário e vivência em consultoria e planejamento tributário. Atualmente, responsável pela área de revisão fiscal e créditos da Systax Sistemas de Informação, desenvolvendo trabalhos relacionados a tributos indiretos (PIS, COFINS, ICMS e IPI).
Lucas Balbino:
Gerente de Produto da Oobj, empresa especialista em documentos fiscais eletrônicos. Graduado em Ciências da Computação, atua na área de Produto e Marketing onde produz conteúdo para as atualizações na legislação referente a documentos fiscais. Mediador do Webinar.
👉 Durante o webinar respondemos diversas dúvidas para você entender de vez o que é o FCP, assista agora:
Ao gerar uma nota com que tenha o FCP e a nota é divida em cinco vezes (o pagamento das duplicatas), o valor do FCP pode ser dividido ou tenho que colocar o valor do mesmo na primeira parcela?
Sugiro que entre em contato com seu consultor fiscal, pois existem casos que o valor de alguns impostos devem ser informado na primeira parcela e outros casos podem ser divididos.
Boa Tarde !
Emitimos algumas notas fiscais com FCP Indevido, o FCP constou apenas no arquivo XML, Somos de SP e Vendemos para o RS, nosso cliente vai usar nosso produto para fabricação de Pneus, Tributado a 12%. Como deverei proceder, deverei fazer denuncia espontânea ao Estado de SP e RS.
Olá, por se tratar de uma situação que requer uma análise maior, sugiro que verifique com o seu contador ou consultor fiscal.
Olá, bom dia.
Realizamos uma venda interna (RJ x RJ) mas por um erro na configuração do sistema não foi tributado o fundo de combate a pobreza do ICMS Próprio (2%).
Tenho que emitir uma NF complementar de FECP, tendo em vista que não há campo próprio no DANFE para o mesmo (ele é destacado em dados adicionais)? Outro ponto é que o FECP do próprio não é somado ao total da nota, dessa forma, se for emitir a NF complementar, ela sairá zerada.
Olá, bom dia. Por se tratar de um caso que requer uma análise mais detalhada, sugiro que entre em contato com o seu consultor fiscal ou contador.
Estou com uma duvida entre operacao interestadual sp x rj com ST. Quando olho o espelho da NF consta o valor desmembrado aliquota interna +2% FCP, porem na danfe nao aparece esse valor somado, aparece apenas ref a alíquota. Esta correto, é assim mesmo? Pq visualmente parece que os valores não batem embora o total esteja ok, so nao esta aparecendo no campo “valor icms st” da danfe o ref ao FCP.
Bom dia, Priscila. Sugiro que verifique essa questão com a sua consultoria de contabilidade.