Em 2025, estaremos diante de uma grande mudança no cenário fiscal, com a obrigatoriedade da emissão da NFCom.
Este é um marco que simplificará as obrigações acessórias das empresas de telecomunicações e permitirá que o Fisco acompanhe simultaneamente a emissão das notas fiscais.
A NFCom não representa apenas uma mudança regulatória, mas sim uma oportunidade para as empresas reavaliarem seus processos, buscando maior eficiência.
As empresas já estão obrigadas a seguir essa regulamentação, e agora é o momento de ir além do mero cumprimento de uma obrigação do Fisco.
O que é NFCom?
A Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom) é o novo modelo de emissão que começa a valer em 2025.
O documento está sendo desenvolvido de forma integrada pelas Secretarias de Fazenda das Unidades Federadas, Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Receita Federal do Brasil (RFB) e representantes das empresas do segmento de comunicações.
A Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom) é um documento que não possui existência física, sendo emitido e armazenado apenas em formato digital.
Para garantir sua validade jurídica, é necessário que o documento seja assinado digitalmente pelo emitente e autorizado para uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.
A NFcom será utilizada para substituir:
- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21);
- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22)
Ou seja, esse documento foi criado para simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes e permitir que o Fisco acompanhe simultaneamente emissão das notas fiscais.
E, a partir de 1º de abril de 2025, o uso da NFCom será obrigatório para contribuintes do ICMS, e deverá conter todas as cobranças de serviços.
Quais são os padrões técnicos da NFCom?
Conforme o Ajuste SINIEF nº 07/2022, a NFCom deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no MOC, já disponível por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte com as seguintes recomendações:
- Ser formatada no padrão XML;
- A numeração das notas será sequencial e ascendente, variando de 1 a 999.999.999 para cada estabelecimento e série. Quando esse limite for alcançado, a numeração deve ser reiniciada.
- Cada nota deverá conter um código numérico, gerado pelo emissor, que contribuirá para a criação da chave de acesso da NFCom. Essa chave inclui também o CNPJ do emissor, além do número e série da própria nota.
- O emitente é responsável por assinar digitalmente a nota, utilizando uma assinatura certificada por uma entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Essa assinatura deve conter o CNPJ de qualquer estabelecimento do contribuinte, garantindo assim a autenticidade do documento digital.
O que é DANFE-Com?
O DANFE-COM é o documento acompanhante da NFCom, que pode ser impressão, gerado como um arquivo .pdf e enviado por e-mail ao destinatário dos serviços.
Seu padrão técnico deve conter:
- conter um código bidimensional com mecanismo de autenticação digital que possibilite a identificação da autoria do DANFE-COM conforme padrões técnicos estabelecidos no MOC;
- conter o número do protocolo de concessão da autorização de uso, conforme definido no MOC, ressalvada a hipótese prevista na cláusula décima primeira.
- deverá ser disponibilizado ao destinatário na forma impressa ou eletrônica.
Para qual segmento será utilizada?
A NFCom será utilizada para cobrar serviços de comunicação, como TV por assinatura, internet, telefonia, jornais, revistas, entre outros. Ela será emitida tanto para empresas, quanto para pessoas físicas.
Quais estados já aderiram a NFCom?
Em 2022, o Manual de Orientações do Contribuinte foi homologado e já está disponível para consulta. E, a partir de 1º de abril de 2025, a emissão da NFCom será obrigatória para os contribuintes de ICMS.
Então, desde o ano de 2022, os estados começaram a aderir de forma voluntária ao modelo 62 da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica.
E, até o momento, 14 estados já aderiram ao novo documento, sendo eles:
- Acre
- Alagoas
- Amazonas
- Ceará
- Distrito Federal
- Goiás
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Paraíba
- Piauí
- Rio Grande do Norte
- Rondônia
- Santa Catarina
- Sergipe
Qual é o prazo para implementação da NFCom?
A data de obrigatoriedade está prevista para 1º de abril de 2025, e até lá, os testes podem ser realizados em ambientes de homologação.
Posso cancelar a NFCom?
Sim. Quem quiser cancelar a emissão da NFCom terá esse direito por até 120 horas depois do último dia do mês de autorização do documento, de acordo com o leiaute estabelecido no MOC.
Histórico de atualizações
Nota Técnica 2023.002 v1.00
Publicada dia 7 de novembro a versão 1.00 da NT 2023.002 v1.00 no Portal Nacional da NFCom. A NT busca adequar o leiaute e as Regras de validação da NFCom fazendo ajustes identificados como melhorias e complementos da versão 1.00 estabelecida no MOC da NFCom.
Você pode conferir a NT na íntegra clicando aqui.
Nota Técnica 2023.001 v1.01
Foi publicada em 1 de agosto no Portal Nacional da NFCom, a versão 1.01 da NT 2023.001 que busca adequar as Regras de validação da NFCom permitindo a operação das empresas de telecom em cenários não explorados e não identificados na fase inicial do projeto.
As regras devem ser aplicadas já na primeira versão quando for disponibilizado o ambiente de autorização da NFCom.
Confira a NT completa no link.
Estratégias Práticas e Insights frente a obrigatoriedade da NFCom
Assista agora o Webinar Desvendando a Revolução NFCom 2025.
Nesse encontro reunimos os mais experientes especialistas sobre NFCom no Brasil para discutirmos o futuro da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação eletrônica, e como se preparar para a obrigatoriedade do documento que começa a valer a partir de 2025.
Na conversa, falamos sobre:
- Visão do Fisco sobre o projeto NFCom;
- Como as empresas do Setor precisam se preparar para essa obrigatoriedade;
- Passo-a-passo das principais necessidades do projeto;
- Experiências da ENEL Distribuição com a NF3e.
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