A versão 1.33 dessa NT traz a suspensão do prazo de implementação das regras X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100 existentes da NF-e e NFC-e.
Alterações trazidas pela Versão 1.33
A versão desta Nota Técnica traz a suspensão do prazo de implementação das seguintes regras:
- Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Remetente;
- Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Remetente;
- Transporte não é próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Destinatário;
- Transporte não é próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Destinatário
Prazos
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
- Ambiente de teste das empresas: até 12/09/2022.
- Ambiente de Produção: Implementação futura.
Alterações de documentação implementação futura das regras abaixo:
- Transporte próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Remetente.
- Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Remetente
- Transporte não é próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Destinatário
⚠️ ATENÇÃO: O prazo de entrada em produção desta NT permanece o mesmo: 12/09/2022, EXCETO para as regras que estão com prazo suspenso.
👉 Confira a NT na íntegra, clicando aqui.
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