❗ ATUALIZAÇÃO: A versão da 1.20 da Nota Técnica 2018.005 trouxe alterações para o preenchimento do campo: Responsável Técnico. Entenda sobre as mudanças nas regras validação, data de entrada em produção, estados que passarão a exigir o novo campo, entre outras, no artigo: Responsável Técnico será obrigatório em 7 estados a partir de Maio ❗
Confira as alterações para a NFCe e NFe em 2019
No dia 02 de Janeiro foi publicada a primeira Nota Técnica do ano com várias alterações previstas para NFe e NFCe. A Nota Técnica 2018.005 traz novos campos, novas rejeições, alterações na especificação do DANFE e mudanças nos retornos enviados pela Sefaz.
As modificações devem estar disponíveis no ambiente de homologação até dia 25 de Fevereiro. Já a entrada em produção, está prevista para 29 de abril.
Responsável Técnico
A Nota Técnica trouxe um novo conceito de responsabilização da emissão das notas fiscais. Trata-se do Responsável Técnico, a empresa responsável pela transmissão do documento para a Sefaz. Consideram-se responsável técnico empresas que são:
- Desenvolvedora do sistema de emissão; ou
- Empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão.
Para ler mais sobre os novos campos aqui.
Local de Retirada e Entrega
Outra mudança é a inclusão de informações no local de retirada ou o local de entrega. Porém, até agora são informados apenas o CNPJ/CPF e o endereço do local de retirada (quando o endereço é diferente do endereço do remetente) ou do local de entrega (quando o endereço é diferente do endereço do destinatário).
A partir da vigência da norma, será necessário informar mais dados do Expedidor e do Recebedor. Leia mais sobre os novos campos e as alterações no DANFE aqui.
Mensagem de Interesse da SEFAZ
Além disso, a norma ainda alterou o grupo de informações do Protocolo de Resposta da Sefaz (protNFe) para incluir informações de interesse da Secretaria.
Agora os retornos da Sefaz podem ter também os seguintes campos:
- Código da Mensagem (cMsg)
- Mensagem da Sefaz para o emissor (xMsg)
Este novo grupo é opcional, mas provavelmente será adotado por alguns estados de acordo com algumas operações. Em definição futura, a mensagem poderá ser tanto de interesse do Emitente, quanto de ambos Emitente e Consumidor.
Protocolo de Autorização na Rejeição por Duplicidade
A critério da UF, poderá ser retornado o protocolo de autorização da NFe ou NFCe nos casos em que ocorrer a rejeição por duplicidade:
Rejeição 204: Duplicidade de NF-e [nRec:999999999999999]
Isso irá acontecer somente nos casos em que o DigestValue da nota enviada (e rejeitada) for igual ao da autorizada. Isso foi uma demanda das empresas para facilitar a obtenção desta informação e poder corrigir a informação em seus sistemas.
FCP no Grupo de Repasse do ICMS ST
Foram criados campos relacionados ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para Grupo de Repasse de ICMS ST retido anteriormente em operações interestaduais com repasses através do Substituto Tributário (ICMSST):
- Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente (vBCFCPSTRet)
- Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária (pFCPSTRet)
- Valor do FCP retido por Substituição Tributária (vFCPSTRet)
Este grupo aceita as seguintes tributações:
- 41 = Não Tributado
- 60 = Cobrado anteriormente por substituição tributária – este último adicionado na NFe 4.0
Leia mais:
+ Tudo sobre Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na NFe 4.0
+ FCP Principais Dúvidas Respondidas (FAQ)
Motivo de Isenção da ANVISA
Na versão 1.61 da norma que regulamenta a NFe 4.0, foi adicionada a possibilidade do contribuinte preencher o Código do Produto ANVISA (cProdANVISA) com o número de uma decisão que isenta o medicamento ou matéria-prima farmacêutica nos casos em que o produto não tem o registro na ANVISA.
Agora foi melhorado o preenchimento do campo com a adição de uma tag específica para essa informação. Quando o produto não possuir registro, o campo de Código do Produto ANVISA deve ser preenchido com o literal ISENTO.
O número da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA (ou outra norma que isenta o produto) deve ser preenchido no novo campo: Motivo da isenção da ANVISA (xMotivoIsencao).
Leia mais:
+ Novo campo: Medicamentos na NFe 4.0
Quadro Transportador no DANFE
Seguindo as mudanças realizadas para as opções de Frete da NFe 4.0, a norma trouxe uma mudança no layout do DANFE no quadro Transportador.
A identificação da Modalidade do Frete (campo modFrete) deverá ser preenchido com um dos códigos:
- 0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
- 1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
- 2=Contratação do Frete por conta de Terceiros;
- 3=Transporte Próprio por conta do Remetente;
- 4=Transporte Próprio por conta do Destinatário;
- 9=Sem Ocorrência de Transporte.
Leia mais:
+ Frete reformulado na NFe 4.0
Novas Rejeições
Com os novos campos, portanto, foram adicionadas também novas regras de validação. Segue abaixo a listagem de todas as novas rejeições mapeadas:
- Rejeição 970: Código de País inexistente [local de retirada/entrega]
- Rejeição 971: IE inválida [local de retirada/entrega]
- Rejeição 972: Obrigatória as informações do responsável técnico
- Rejeição 973: CNPJ do responsável técnico inválido
- Rejeição 974: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado
- Rejeição 975: Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT
- Rejeição 976: Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ
- Rejeição 977: Identificador do CSRT revogado
- Rejeição 978: Hash do CSRT diverge do calculado
Boa dia.
Para quem vai começar a emitir NF-e/NFC-e hoje, pode onde devo começar no sentido de manual.
Verifiquei no site da sefaz, mas é muito confuso a maneira com que eles dispõe as NTs e manuais, eu não sei de qual manual partir e até qual manual ir.
Por exemplo, comecei pelo Manual de integração 6.0 de setembro de 2015, que foi o último manual que encontrei no site, nele estão as tags do XML de emissão, e para chegar na versão “final” do manual para hoje, eu preciso pegar aquela estrutura e ir atualizando de acordo com cada NT lançada em 2016, 2017 e 2018 após ela, é isso mesmo?
Ou existe uma versão atualizada, com toda estrutura necessária para a implementação hoje?
Desde já, muito obrigado!
César Carvalho
Bom dia, César
É exatamente este o pensamento, você começa pelo último Manual de Orientações do Contribuinte (MOC) publicado e atualiza de acordo com as Notas Técnicas lançadas posteriormente à data. Normalmente, a Sefaz somente lança Notas Técnicas que são alterações na legislação atual ao invés de publicar um texto completo.
O último MOC publicado foi o 7.0, porém ele ainda deve sofrer alterações, pois se trata ainda de uma minuta:
https://dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/Nfe/Documentos#
De qualquer forma, manter-se atualizado é bastante dispendioso, porque envolve sempre acompanhar essas legislações, identificar o que o mudou e o que continuou com a mesma implementação e garantir que o software vai se comportar com a interpretação da Sefaz sobre determinada lei. Você trabalha em uma software house ou em uma empresa mesmo?
Bom dia, Daniele!!
Nossa, muito obrigado, eu estava pegando os manuais e NTs do site nfe.fazenda.gov.br, não conhecia esse portal.sefazvirtual.
Esse MOC, mesmo sendo uma minuta, já está atualizado até a NT 2018.005, vou fazer as validações a partir dele, acredito que ele não deva sofrer nenhuma mudança drástica referente aos campos até a versão final.
Hoje sou programador jr. numa software house, e estou responsável pelo módulo de emissão de DF, venho estudando e trabalhando no projeto desde o começo do ano, estou apanhando um pouco, mas aprendendo muito mais, o blog tem me ajudado bastante!
Obrigado novamente Daniele, me ajudou muito.
Fique bem! =D
Olá, César!
Fico feliz em saber que o blog tem contribuído para os seus projetos. Abraços.
Boa tarde Daniele
Gostaria de saber se o responsavel tecnico passa a ser obrigatorio nas nfe emitidas apartir de abril/2019.
Projeto Nota Fiscal Eletrônica
Nota Técnica 2018.005
Alteração de leiaute da NF-e/NFC-e
Versão 1.00 – Dezembro de 2018
1.1 Controle das Empresas de Software
Alterado o leiaute da NF-e/NFC-e criando o grupo de campos para identificação do responsável técnico pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico. Considera-se responsável técnico a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão de NF-e/NFC-e utilizado pelo contribuinte emitente.
Desde já, muito obrigado!
Ricardo Cintra
Olá, Ricardo
Por enquanto não há obrigatoriedade prevista para os campos do Responsável Técnico.
Porém, a partir do dia 29/04 eles poderão ser preenchidos nas NFe e NFCe de forma opcional.
Boa noite Daniele.
A literal “ISENTO” já está funcionando no campo Motivo Isenção Anvisa ?
Qdo tentei usar, deu esta rejeição:
Value ‘ISENTO’ with length = ‘6’ is not facet-valid with respect to length ’13’ for type ‘#AnonType_cProdANVISAmedproddetinfNFeTNFe’
Grato.
Boa tarde, André
A alteração do campo para permitir o literal ISENTO foi trazida pela NT 2018.005 que entra em vigor no dia 29 de abril em Produção.
Você deve atualizar o pacote de liberação (schemas) para poder emitir com essa informação.
Bom dia Daniele.
O problema é no ambiente de homologação/testes, afinal é necessário testar antes de colocar em produção.
No ambiente de homologação/testes estava previsto para fevereiro, estamos em março e não está funcionando. Saliento que atualizamos os schemas.
Bom dia Daniele. Isso depende da exigência de cada Estado? SC ainda não pronunciou.
Bom dia, Volnei. No cenário de NFCe Santa Catarina tem a grande possibilidade de implantar um sistema diferente do restante do país. Portanto, nesse caso (NFCe), as mudanças não servem para esse estado. Saiba sobre o cenário da nota fiscal eletrônica em SC no link: https://blog2.novooobj.xyz/implantacao-nfce-santa-catarina-2020/
Olá, boa tarde !
Com relação a NT 2018.005 V1.10, o Grupo N. Grupo Tributação do ICMS= 60 será de preenchimento obrigatório?
Como deverá ser preenchido?
Muito Obrigada.
Boa tarde, a NT 2018.005 v1.10 adicionou o novo campo obrigatório vICMSSubstituto para o ICMS60 e ICMSSN500.
Leia mais sobre as mudanças dessa versão da norma aqui: https://blog2.novooobj.xyz/nota-tecnica-2018-005/
Alguém sabe me dizer onde vai esta TAG , pois o meu volta a rejeição de localização… se tiver um exemplo melhor ainda…. Estou fazendo o teste de homologação no MS.
Luciano, a qual TAG você está se referindo?
Boa tarde,
Gostaria de saber se o cadastro completo (com CNPJ) da transportadora se faz necessário ser mencionado em nota fiscal.
A partir da vigência da norma, será possível informar mais dados do Expedidor e do Recebedor. Leia mais sobre os novos campos e as alterações no DANFE aqui: https://blog2.novooobj.xyz/local-de-retirada-nfe-4-0/
Boa tarde.
Sobre o item “4.5 Protocolo de Autorização na Rejeição por Duplicidade” da NT 2018.005 v1.20, fiquei com uma dúvida.
Alguns estados retornarão o número do protocolo (nProt) de autenticação da NF-e na mensagem de duplicidade (conforme regras da NT). Atualmente já recebemos o número do recibo (nRec) da nota que já foi enviada para a SEFAZ.
Haverá alguma distinção do que está sendo retornado na mensagem, se protocolo ou recibo?
Atualmente sabemos que é o recibo, pois vem “[nRec:999999999999999]”, será que no caso do protocolo virá “[nProt:999999999999999”?
Obrigada.
Provavelmente virá com a informação “[nProt:999999999999999]”, porém as Sefaz ainda não estão retornando esta informação.
Bom dia !
Daniele Lima sou responsável técnico no Sistema SAP,
Na minha empresa a área fiscal ,colocou que as novas regras não são de obrigatoriedade para eles.
Estou preocupada , voce pode me pontuar os impactos caso não aplique essa nota .
A empresa é no ramo do Varejo no Estado de S.paulo
Bom dia, Sheila.
Anteriormente não existia informações sobre os estados com obrigatoriedade do responsável técnico. Mas recentemente, os estados que exigirão responsável técnico já foram divulgados. São Paulo não está incluído. Saiba mais aqui: https://blog2.novooobj.xyz/responsavel-tecnico-obrigatorio/
Excelente Blog ! Obrigada pela ajuda !
Daniele,
Bom dia!
A partir da vigência da NT 2018.005 existe algum item obrigatório para os Estados que não estão na lista dos que exigirão Responsável Técnico a partir de 07/05?
Pergunto isso principalmente para estabelecimentos que emitem NFCe em bares e restaurantes.
Obrigado,
As obrigatoriedades previstas estão apenas em alguns estados, para saber mais sobre isso, leia a notícia: https://blog2.novooobj.xyz/responsavel-tecnico-obrigatorio/
Bom dia!
Enviei uma nota no ambiente em produção do PR com a nova tag e apresenta rejeição Rejeição 225: Falha no Schema XML do lote de NFe. Porém em homologação está aceitando e funcionando corretamente.
Minha dúvida, ainda não estão aceitando no ambiente em produção esta alteração?
Desde já agradeço a atenção.
Bom dia. Nos casos de mudança de schema, quando a Sefaz aplica a regra Rejeição 225: Falha no Schema XML do lote de NFe normalmente é porque ela ainda não está preparada para receber os novos campos.
Logo, sua empresa deve esperar a Sefaz se adaptar (normalmente ocorre durante o próprio dia) para enviar as tags que entraram no novo pacote de liberação
Bom dia,
A empresa de software responsável pela transmissão das NFCe’s da empresa em que trabalho nos passou a informação de que cada PDV da empresa tem que ter uma série própria, ou seja, se tenho 20 PDV’s (Ponto de vendas/Caixa) terei a partir de agora 20 sequencias numérias com séries diferentes para acompanhar. Segundo eles, esta é uma exigencia do ajuste SINIEF 13/2018.
Ajuste 13/2018 – Emissão em contingencia utilizando série especifica impacto apenas NFCe.
o Este ponto impacta diretamente, pois cada loja ou PDV deverá utilizar uma nova série e consequentemente um novo sequencial numérico.
O Ajuste SINIEF 13/18 informa que a emissão de NFC-e em contingência terão séries específicas, a partir de 01/03/2020. Mas não menciona a necessidade de cada PDV da empresa ter uma série própria.
Acrescido o inciso III ao § 1º da cláusula quarta pelo Ajuste SINIEF 13/18, efeitos a partir de 01.03.20.
III – para a emissão em contingência, prevista no inciso I do caput da cláusula décima primeira, devem ser utilizadas exclusivamente as séries 890 a 989
Olá quem pode me ajudar, a minha empresa usa o emissor gratuito de cte, porem durante um cancelamento, por algum erro no emissor o status do cte permanece autorizado, e em ambos os sefaz estadual e nacional cancelado, pergunta como obtenho o xml desse cancelamento??
A Sefaz disponibiliza a consulta para atualização de status dos últimos 6 meses, através dos Servidores de Consulta. Mas para que essa informação seja atualizada no seu emissor, sugiro que entre em contato com o suporte do mesmo, pois cada aplicação tem um funcionamento específico.