Legislação

ICMS PR: retirados 60 mil itens do regime de Substituição Tributária



Na terça-feira, 10 de setembro, foi assinado pelo governador do Paraná um decreto que retira mais de 60 mil itens alimentícios do regime de Substituição Tributária (ST).

A medida, que entra em vigor a partir de 1° de novembro de 2019, tem o objetivo de aumentar a competitividade entre as empresas, estimulando a geração de emprego e renda.

A retirada dos itens da Substituição Tributária faz com que cada empresa recolha sua parte do imposto quando uma venda for realizada. Na prática, há uma mudança na forma de calcular o imposto, que será pago fracionado. Cada produto, comerciante ou distribuidor vai pagar somente a sua parte.

Substituição Tributária

Nesse modelo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é cobrado na indústria, de uma vez só e não a cada venda feita na distribuição e no comércio. Ou seja, não é uma renúncia fiscal, mas apenas uma mudança na forma de recolhimento do imposto.

Esse método facilita a fiscalização por parte do governo, dificultando a sonegação. Porém, antecipa o ICMS para o comerciante, que paga o tributo na aquisição do produto e não na venda ao consumidor final. O resultado é uma redução no capital de giro da empresa.


+ Leia mais: Principais mudanças no Convênio ICMS 38/2019



Substituição Tributária no Paraná

No estado do Paraná, itens alimentícios, bicicletas, brinquedos, material de limpeza e domésticos, itens de papelaria e instrumentos musicais, entraram no regime de ST em 2014.

Com o decreto assinado esta semana, 60.213 itens foram retirados da regra. Esse número corresponde a 65,5% dos 91.842 que fazem parte da lista do setor alimentício e equivale a mais de R$ 4,4 bilhões em operações, segundo o Governo do Paraná.

Agora, outros produtos estão sendo estudados pelo governo para serem retirados do regime de Substituição Tributária do ICMS.



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Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


2 respostas para “ICMS PR: retirados 60 mil itens do regime de Substituição Tributária”

  1. Casimiro Givulski Neto disse:

    Qual o número do Decreto a que se refere a matéria?

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