Legislação

NFCe e NFe 2019: Alterações para abril

nfce e nfe 2019 alterações para abril

❗ ATUALIZAÇÃO:  A versão da 1.20 da Nota Técnica 2018.005 trouxe alterações para o preenchimento do campo: Responsável Técnico. Entenda sobre as mudanças nas regras validação, data de entrada em produção, estados que passarão a exigir o novo campo, entre outras, no artigo: Responsável Técnico será obrigatório em 7 estados a partir de Maio 

Confira as alterações para a NFCe e NFe em 2019

No dia 02 de Janeiro foi publicada a primeira Nota Técnica do ano com várias alterações previstas para NFe e NFCe. A Nota Técnica 2018.005 traz novos campos, novas rejeições, alterações na especificação do DANFE e mudanças nos retornos enviados pela Sefaz.

As modificações devem estar disponíveis no ambiente de homologação até dia 25 de Fevereiro.  Já a entrada em produção, está prevista para 29 de abril.

Responsável Técnico

A Nota Técnica trouxe um novo conceito de responsabilização da emissão das notas fiscais. Trata-se do Responsável Técnico, a empresa responsável pela transmissão do documento para a Sefaz. Consideram-se responsável técnico empresas que são:

  • Desenvolvedora do sistema de emissão; ou
  • Empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão.

Para ler mais sobre os novos campos aqui.

Local de Retirada e Entrega

Outra mudança é a inclusão de informações no local de retirada ou o local de entrega. Porém, até agora são informados apenas o CNPJ/CPF e o endereço do local de retirada (quando o endereço é diferente do endereço do remetente) ou do local de entrega (quando o endereço é diferente do endereço do destinatário).

A partir da vigência da norma, será necessário informar mais dados do Expedidor e do Recebedor. Leia mais sobre os novos campos e as alterações no DANFE aqui.

Mensagem de Interesse da SEFAZ

Além disso, a norma ainda alterou o grupo de informações do Protocolo de Resposta da Sefaz (protNFe) para incluir informações de interesse da Secretaria.

Agora os retornos da Sefaz podem ter também os seguintes campos:

  • Código da Mensagem (cMsg)
  • Mensagem da Sefaz para o emissor (xMsg)

Este novo grupo é opcional, mas provavelmente será adotado por alguns estados de acordo com algumas operações. Em definição futura, a mensagem poderá ser tanto de interesse do Emitente, quanto de ambos Emitente e Consumidor.

Protocolo de Autorização na Rejeição por Duplicidade

A critério da UF, poderá ser retornado o protocolo de autorização da NFe ou NFCe nos casos em que ocorrer a rejeição por duplicidade:

Rejeição 204: Duplicidade de NF-e [nRec:999999999999999]

Isso irá acontecer somente nos casos em que o DigestValue da nota enviada (e rejeitada) for igual ao da autorizada. Isso foi uma demanda das empresas para facilitar a obtenção desta informação e poder corrigir a informação em seus sistemas.

FCP no Grupo de Repasse do ICMS ST

Foram criados campos relacionados ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para Grupo de Repasse de ICMS ST retido anteriormente em operações interestaduais com repasses através do Substituto Tributário (ICMSST):

  • Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente (vBCFCPSTRet)
  • Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária (pFCPSTRet)
  • Valor do FCP retido por Substituição Tributária (vFCPSTRet)

Este grupo aceita as seguintes tributações:

  • 41 = Não Tributado
  • 60 = Cobrado anteriormente por substituição tributária – este último adicionado na NFe 4.0

Leia mais:

+ Tudo sobre Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na NFe 4.0

+ FCP Principais Dúvidas Respondidas (FAQ)

Motivo de Isenção da ANVISA

Na versão 1.61 da norma que regulamenta a NFe 4.0, foi adicionada a possibilidade do contribuinte preencher o Código do Produto ANVISA (cProdANVISA) com o número de uma decisão que isenta o medicamento ou matéria-prima farmacêutica nos casos em que o produto não tem o registro na ANVISA.

Agora foi melhorado o preenchimento do campo com a adição de uma tag específica para essa informação. Quando o produto não possuir registro, o campo de Código do Produto ANVISA deve ser preenchido com o literal ISENTO.

O número da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA (ou outra norma que isenta o produto) deve ser preenchido no novo campo: Motivo da isenção da ANVISA (xMotivoIsencao).

Leia mais:

+ Novo campo: Medicamentos na NFe 4.0

Quadro Transportador no DANFE

Seguindo as mudanças realizadas para as opções de Frete da NFe 4.0, a norma trouxe uma mudança no layout do DANFE no quadro Transportador.

NFE 2019 alteraçãoes

A identificação da Modalidade do Frete (campo modFrete) deverá ser preenchido com um dos códigos:

  • 0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
  • 1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
  • 2=Contratação do Frete por conta de Terceiros;
  • 3=Transporte Próprio por conta do Remetente;
  • 4=Transporte Próprio por conta do Destinatário;
  • 9=Sem Ocorrência de Transporte.

Leia mais:

+ Frete reformulado na NFe 4.0

Novas Rejeições

Com os novos campos, portanto, foram adicionadas também novas regras de validação. Segue abaixo a listagem de todas as novas rejeições mapeadas:

  • Rejeição 970: Código de País inexistente [local de retirada/entrega]
  • Rejeição 971: IE inválida [local de retirada/entrega]
  • Rejeição 972: Obrigatória as informações do responsável técnico
  • Rejeição 973: CNPJ do responsável técnico inválido
  • Rejeição 974: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado
  • Rejeição 975: Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT
  • Rejeição 976: Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ
  • Rejeição 977: Identificador do CSRT revogado
  • Rejeição 978: Hash do CSRT diverge do calculado



30 respostas para “NFCe e NFe 2019: Alterações para abril”

  1. César Carvalho disse:

    Boa dia.

    Para quem vai começar a emitir NF-e/NFC-e hoje, pode onde devo começar no sentido de manual.

    Verifiquei no site da sefaz, mas é muito confuso a maneira com que eles dispõe as NTs e manuais, eu não sei de qual manual partir e até qual manual ir.

    Por exemplo, comecei pelo Manual de integração 6.0 de setembro de 2015, que foi o último manual que encontrei no site, nele estão as tags do XML de emissão, e para chegar na versão “final” do manual para hoje, eu preciso pegar aquela estrutura e ir atualizando de acordo com cada NT lançada em 2016, 2017 e 2018 após ela, é isso mesmo?
    Ou existe uma versão atualizada, com toda estrutura necessária para a implementação hoje?

    Desde já, muito obrigado!

    César Carvalho

    • Daniele Lima disse:

      Bom dia, César
      É exatamente este o pensamento, você começa pelo último Manual de Orientações do Contribuinte (MOC) publicado e atualiza de acordo com as Notas Técnicas lançadas posteriormente à data. Normalmente, a Sefaz somente lança Notas Técnicas que são alterações na legislação atual ao invés de publicar um texto completo.
      O último MOC publicado foi o 7.0, porém ele ainda deve sofrer alterações, pois se trata ainda de uma minuta:
      https://dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/Nfe/Documentos#

      De qualquer forma, manter-se atualizado é bastante dispendioso, porque envolve sempre acompanhar essas legislações, identificar o que o mudou e o que continuou com a mesma implementação e garantir que o software vai se comportar com a interpretação da Sefaz sobre determinada lei. Você trabalha em uma software house ou em uma empresa mesmo?

  2. César Carvalho disse:

    Bom dia, Daniele!!

    Nossa, muito obrigado, eu estava pegando os manuais e NTs do site nfe.fazenda.gov.br, não conhecia esse portal.sefazvirtual.
    Esse MOC, mesmo sendo uma minuta, já está atualizado até a NT 2018.005, vou fazer as validações a partir dele, acredito que ele não deva sofrer nenhuma mudança drástica referente aos campos até a versão final.

    Hoje sou programador jr. numa software house, e estou responsável pelo módulo de emissão de DF, venho estudando e trabalhando no projeto desde o começo do ano, estou apanhando um pouco, mas aprendendo muito mais, o blog tem me ajudado bastante!

    Obrigado novamente Daniele, me ajudou muito.
    Fique bem! =D

  3. RICARDO CINTRA disse:

    Boa tarde Daniele

    Gostaria de saber se o responsavel tecnico passa a ser obrigatorio nas nfe emitidas apartir de abril/2019.
    Projeto Nota Fiscal Eletrônica
    Nota Técnica 2018.005
    Alteração de leiaute da NF-e/NFC-e
    Versão 1.00 – Dezembro de 2018

    1.1 Controle das Empresas de Software
    Alterado o leiaute da NF-e/NFC-e criando o grupo de campos para identificação do responsável técnico pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico. Considera-se responsável técnico a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão de NF-e/NFC-e utilizado pelo contribuinte emitente.

    Desde já, muito obrigado!
    Ricardo Cintra

    • Daniele Lima disse:

      Olá, Ricardo
      Por enquanto não há obrigatoriedade prevista para os campos do Responsável Técnico.
      Porém, a partir do dia 29/04 eles poderão ser preenchidos nas NFe e NFCe de forma opcional.

  4. André Baltarejo disse:

    Boa noite Daniele.

    A literal “ISENTO” já está funcionando no campo Motivo Isenção Anvisa ?

    Qdo tentei usar, deu esta rejeição:
    Value ‘ISENTO’ with length = ‘6’ is not facet-valid with respect to length ’13’ for type ‘#AnonType_cProdANVISAmedproddetinfNFeTNFe’
    Grato.

    • Daniele Lima disse:

      Boa tarde, André
      A alteração do campo para permitir o literal ISENTO foi trazida pela NT 2018.005 que entra em vigor no dia 29 de abril em Produção.
      Você deve atualizar o pacote de liberação (schemas) para poder emitir com essa informação.

  5. André Baltarejo disse:

    Bom dia Daniele.

    O problema é no ambiente de homologação/testes, afinal é necessário testar antes de colocar em produção.
    No ambiente de homologação/testes estava previsto para fevereiro, estamos em março e não está funcionando. Saliento que atualizamos os schemas.

  6. VOLNEI VALDELI DAMAZIO disse:

    Bom dia Daniele. Isso depende da exigência de cada Estado? SC ainda não pronunciou.

  7. Kissya Vieira disse:

    Olá, boa tarde !

    Com relação a NT 2018.005 V1.10, o Grupo N. Grupo Tributação do ICMS= 60 será de preenchimento obrigatório?

    Como deverá ser preenchido?

    Muito Obrigada.

  8. Luciano disse:

    Alguém sabe me dizer onde vai esta TAG , pois o meu volta a rejeição de localização… se tiver um exemplo melhor ainda…. Estou fazendo o teste de homologação no MS.

  9. Mariana disse:

    Boa tarde,
    Gostaria de saber se o cadastro completo (com CNPJ) da transportadora se faz necessário ser mencionado em nota fiscal.

  10. Adriana Cristina da Silveira Arraes disse:

    Boa tarde.
    Sobre o item “4.5 Protocolo de Autorização na Rejeição por Duplicidade” da NT 2018.005 v1.20, fiquei com uma dúvida.
    Alguns estados retornarão o número do protocolo (nProt) de autenticação da NF-e na mensagem de duplicidade (conforme regras da NT). Atualmente já recebemos o número do recibo (nRec) da nota que já foi enviada para a SEFAZ.
    Haverá alguma distinção do que está sendo retornado na mensagem, se protocolo ou recibo?
    Atualmente sabemos que é o recibo, pois vem “[nRec:999999999999999]”, será que no caso do protocolo virá “[nProt:999999999999999”?
    Obrigada.

    • Daniele Lima disse:

      Provavelmente virá com a informação “[nProt:999999999999999]”, porém as Sefaz ainda não estão retornando esta informação.

  11. Sheila Silva disse:

    Bom dia !

    Daniele Lima sou responsável técnico no Sistema SAP,

    Na minha empresa a área fiscal ,colocou que as novas regras não são de obrigatoriedade para eles.
    Estou preocupada , voce pode me pontuar os impactos caso não aplique essa nota .
    A empresa é no ramo do Varejo no Estado de S.paulo

  12. Araceli Sena disse:

    Excelente Blog ! Obrigada pela ajuda !

  13. Daudier Mario disse:

    Daniele,

    Bom dia!

    A partir da vigência da NT 2018.005 existe algum item obrigatório para os Estados que não estão na lista dos que exigirão Responsável Técnico a partir de 07/05?

    Pergunto isso principalmente para estabelecimentos que emitem NFCe em bares e restaurantes.

    Obrigado,

  14. Lucas disse:

    Bom dia!

    Enviei uma nota no ambiente em produção do PR com a nova tag e apresenta rejeição Rejeição 225: Falha no Schema XML do lote de NFe. Porém em homologação está aceitando e funcionando corretamente.

    Minha dúvida, ainda não estão aceitando no ambiente em produção esta alteração?

    Desde já agradeço a atenção.

    • Daniele Lima disse:

      Bom dia. Nos casos de mudança de schema, quando a Sefaz aplica a regra Rejeição 225: Falha no Schema XML do lote de NFe normalmente é porque ela ainda não está preparada para receber os novos campos.
      Logo, sua empresa deve esperar a Sefaz se adaptar (normalmente ocorre durante o próprio dia) para enviar as tags que entraram no novo pacote de liberação

  15. ELIANE ALVES PINHEIRO BONFIM disse:

    Bom dia,

    A empresa de software responsável pela transmissão das NFCe’s da empresa em que trabalho nos passou a informação de que cada PDV da empresa tem que ter uma série própria, ou seja, se tenho 20 PDV’s (Ponto de vendas/Caixa) terei a partir de agora 20 sequencias numérias com séries diferentes para acompanhar. Segundo eles, esta é uma exigencia do ajuste SINIEF 13/2018.

    Ajuste 13/2018 – Emissão em contingencia utilizando série especifica impacto apenas NFCe.

    o Este ponto impacta diretamente, pois cada loja ou PDV deverá utilizar uma nova série e consequentemente um novo sequencial numérico.

    • Daniele Lima disse:

      O Ajuste SINIEF 13/18 informa que a emissão de NFC-e em contingência terão séries específicas, a partir de 01/03/2020. Mas não menciona a necessidade de cada PDV da empresa ter uma série própria.
      Acrescido o inciso III ao § 1º da cláusula quarta pelo Ajuste SINIEF 13/18, efeitos a partir de 01.03.20.
      III – para a emissão em contingência, prevista no inciso I do caput da cláusula décima primeira, devem ser utilizadas exclusivamente as séries 890 a 989

  16. LUIZ ROBERTO PASTRE disse:

    Olá quem pode me ajudar, a minha empresa usa o emissor gratuito de cte, porem durante um cancelamento, por algum erro no emissor o status do cte permanece autorizado, e em ambos os sefaz estadual e nacional cancelado, pergunta como obtenho o xml desse cancelamento??

    • Daniele Lima disse:

      A Sefaz disponibiliza a consulta para atualização de status dos últimos 6 meses, através dos Servidores de Consulta. Mas para que essa informação seja atualizada no seu emissor, sugiro que entre em contato com o suporte do mesmo, pois cada aplicação tem um funcionamento específico.

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