NFCe em MS: entenda como funcionará a obrigatoriedade, as necessidades para emitir o documento e como escolher o seu emissor.
A partir de 1º de outubro de 2019, todos os contribuintes varejistas, exceto MEI (Microempreendedor Individual), deverão emitir NFCe (modelo 65) ou, facultativamente, NFe (modelo 55) no Mato Grosso do Sul.
O prazo final para utilização dos ECFs do Convênio ICMS 09/09 (ECFs Blindados) é até 30 de setembro de 2019.
Assim, os contribuintes varejistas devem providenciar o credenciamento na NFCe previamente e encaminhar os ECFs para intervenção técnica de cessação de uso. Para conferir a lista de Interventoras Técnicas acesse AUTOMAÇÃO COMERCIAL/Credenciados Autorizados por Marca e Modelo.
- Leia mais: migrar ou esperar a obrigatoriedade?
Cronograma da NFCe em MS
- Desde 1º de março de 2017, nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);
- Desde 1º de setembro de 2017, nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);
- Desde 1º de março de 2018, nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);
- Desde 1º de setembro de 2018, nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
- Desde 1º de março de 2019, nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2018, seja igual ou inferior a R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e o estabelecimento não esteja enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI).
- A partir de 1° de outubro de 2019, para todos os contribuintes varejistas, exceto MEI (Microempreendedor Individual), deverão emitir NFCe (modelo 65) ou, facultativamente, NFe (modelo 55) no Mato Grosso do Sul.
- Leia mais: Mapa nacional NFCe completo
Como emitir NFCe em MS
Para se credenciar no projeto NFCe do MS, basta acessar a página de credenciamento do estado. Mas é preciso cumprir alguns requisitos antes de iniciar a emissão desse documento:
- Possuir inscrição no Cadastro de Contribuinte do MS, sem irregularidade cadastral (IE Ativa, Suspensa ou Provisória);
- Se encaixar no quadro do Código de Atividade Econômica (CAE) de comércio varejista e/ou desenvolvedor de sistemas do MS;
- Os CAEs de varejo permitidos situam-se na faixa de 50.000 a 59.999.
- Os CAEs de desenvolvedor de sistema aceitos são 60.308, 60.510 e 60.601.
- Ter o cadastro no ICMS Transparente;
- Possuir Certificado Digital no padrão ICP-Brasil tipos A1 ou A3, com o CNPJ de um dos estabelecimentos da empresa;
- Seguir os padrões técnicos e o leiaute estabelecidos no Manual de Orientação ao Contribuinte;
- Possuir ou desenvolver um software emissor de NFCe. O emissor deverá guardar um histórico de notas emitidas, o status de cada documento, se foi autorizado, cancelado ou rejeitado.
Qual emissor NFCe escolher?
Além dos requisitos citados acima, a Sefaz divulgou outras 34 funcionalidades necessárias para um emissor de NFCe.
- Leia mais: O que um bom emissor NFCe precisa ter
A Oobj está em dia com todos esses requisitos. Além disso, possui muitos outros diferenciais que facilitam sua rotina fiscal e adaptação às mudanças previstas.
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