Legislação

Nota Técnica 2021.004 para NFe e NFCe

nota técnica 2021.004

✅ Uma nova atualização da Nota Técnica 2021.004 foi lançanda, alterando o o prazo de entrada em Produção de toda a NT.

🗓️ Recentemente  foi lançada pela SEFAZ uma nova atualização da  Nota Técnica 2021.004 para a NFe e NFCe. Essa nova alteração adicionou a observação nas Regras X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100. 

🗓️ Em fevereiro, a SEFAZ lançou a atualização da Nota Técnica 2021.004 para a NFe e NFCe. Essa alteração divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0. 

Em novembro, foi lançada a primeira versão da Nota Técnica 2021.004 para a NFe e NFCe, trazendo atualizações em regras de validação e novos campos. 



Resumo da Nota Técnica 2021.004 versão 4.0

Alterações Introduzidas na Versão 1.30

A versão 1.30 desta Nota Técnica altera a data de entrada em Produção de toda a Nota Técnica e adequação do tamanho do campo de Código de Produto da ANVISA (cProdANVISA) para aceitar também 11 caracteres, caso de alguns produtos farmacêuticos. 

O novo prazo previsto para a implementação das mudanças:

  • Ambiente de testes para as empresas: 14/03/2022 
  • Ambiente de Produção:08/08/2022

A justificativa para a ampliação do prazo de implantação da Nota Técnica ocorreu para atender o pleito de alguns segmentos que ainda têm dúvidas acerca da aplicação de algumas regras de validação, a exemplo do segmento de medicamentos, combustíveis e automotivo. 

O órgão ainda solicita às empresas que ainda possuem dúvidas em relação a esta NT, que entrem em contato com as áreas de suporte aos contribuintes, através dos canais das secretarias de fazenda de suas respectivas subscrições.

Alterações Introduzidas na Versão 1.21

A versão 1.21 desta Nota Técnica traz a inclusão de uma observação nas Regras de Validação X04- 50, X04-60, X04-90 e X04-100 para permitir a informação de CNPJ Base ou CPF do transportador igual ao do Emitente ou Destinatário quando CFOP for de operação é com combustíveis. 

Essas alterações visam reduzir o número de rejeições e não não causarão impacto grande de desenvolvimento para as empresas, com isso em vista, a data de produção foi mantida para essa NT. 

Alterações Introduzidas na Versão 1.10

A versão 1.10 desta Nota Técnica traz somente novos prazos de implementação, sem qualquer alteração em campos ou Regras de Validação.

Alterações Introduzidas na Versão 1.20

Já a versão 1.20 desta Nota Técnica traz a inclusão das Regras de Validação Z02-10 e Z02-20 aplicáveis ao modelo 65 e à UF Santa Catarina. 

O prazo previsto para a entrada em homologação e produção destas regras se encontra na descrição delas. Como as demais alterações são meramente documentais ou sem impacto em novas rejeições, o prazo de implementação está mantido.

 Confira abaixo o detalhamento das modificações nas regras de validação:

Grupo Z. Informações Adicionais da NF-e



Grupo N10a. Grupo de Partilha do ICMS


Observações de uso livre (para o item da NF-e)


Detalhamento das Validações-Autorização

Produtos e Serviços


 Item/Medicamento


Detalhamento Específico de Veículos Novos


Item/Tributo: ISSQN


 Informações do Transporte da NF-e


Banco de Dados: NF-e Referenciada


Local de Retirada


Local de Entrega


 Informação Adicional da NF-e


👉 Quais regras de validação funcionam no meu estado?


Novos códigos de rejeição da Nota Técnica 2021.004 – atualizado

Nesta nova NT, foram adicionadas mais rejeições. É importante se atentar para cada uma delas, a fim de evitar que alguma ocorra, paralisando sua operação.  Confira a lista abaixo:

  • 840 –  NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento (med) [nItem:nnn]
  • 841 – Código do Tipo de Veículo Inexistente
  • 842 –  Código da espécie de Veículo Inexistente
  • 843 –  Código da espécie de Veículo incompatível com o tipo do Veículo
  • 844 – Código de Item da Lista de Serviços inexistente
  • 845 – O Grupo Transportador não pode ser preenchido para Modalidade do frete informada
  • 846 – Transporte próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Remetente
  • 847 – Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Remetente
  • 848 – Transporte próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Destinatário 
  • 849 – Transporte não é próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Destinatário
  • 941 –  Número do Regime especial inválido
  • 942 – IE do local de retirada não cadastrada
  • 943 – IE do local de retirada não vinculada ao CNPJ
  • 944 –  IE do local de retirada não vinculada ao CPF 
  • 945 –  IE do local de entrega não cadastrada
  • 947 –  IE do local de entrega não vinculada ao CNPJ 
  • 948 – IE do local de entrega não vinculada ao CPF
  • 949 – NFC-e sem preenchimento das Informações Adicionais de Interesse do Fisco
  • 950 – Informações Adicionais de Interesse do Fisco abaixo do tamanho mínimo exigido pela UF.


Como atualizar as mudanças da Nota Técnica 2021.004 

A atualização das mudanças impostas nesta NT estão com um prazo diferente. Em poucos meses, a sua operação deve estar preparada para funcionar já com todas as novas modificações nas regras de validação. Além disso, se atentando às novas rejeições inseridas. 

Aqui na Oobj, temos um time que se dedica exclusivamente para realizar as atualizações em nosso software e garantir que nossos clientes emitam e recebam notas fiscais com as atualizações sempre em dia. 

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