Legislação

RNTRC: obrigatoriedades, inscrição e benefícios

RNTRC


Entenda as regras, a obrigatoriedade do RNTRC, as punições e os benefícios de se registrar:



O que é RNTRC?

RNTRC é a sigla para o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. O responsável por ele é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O cadastro é obrigatório para todas as empresas e cooperativas do ramo de transporte. 

A função deste registro é padronizar a prestação de serviço relacionados ao transporte. Assim, essas empresas precisam dele para realizar o seu trabalho de forma legal, identificada pelo Governo. 


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Qual tipo de veículo deve tirar RNTRC?

A inscrição no RNTRC é obrigatória para os transportadores rodoviários remunerados de cargas que estão dentro das seguintes categorias:

  • Transportador Autônomo de Cargas – TAC
  • Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC
  • Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC

Se você apenas transporta carga própria (sem taxa de frete) não necessita de inscrição no RNTRC. 


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Como obter o RNTRC?

Se você for proprietário (a) de uma transportadora, será necessário se credenciar. Caso esse serviço for terceirizado, a empresa contratada é a responsável por se cadastrar junto à ANTT. Portanto, para obter o cadastro, é preciso se encaixar nos requisitos abaixo:

No caso de empresas de transporte rodoviário de cargas, é necessário:

  • Ter um CNPJ ativo, enquadrado na área de transporte rodoviário de cargas como atividade econômica
  • Possuir responsável com CPF ativo, com 3 anos de experiência no ramo, no mínimo ou formação técnica na área
  • Documentos pessoais em situação regular do representante legal, responsável técnico, diretor e sócios. 
  • Ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de no mínimo um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN

Já o transportador autônomo deve:

  • Possuir CPF ativo
  • RG
  • Ter sido  aprovado em curso específico na área ou ter ao menos três anos de experiência na atividade
  • Ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga categoria “aluguel” na forma regulamentada pelo CONTRAN

No caso de cooperativas, será necessário:

  • Ter um CNPJ ativo, enquadrado na área de transporte rodoviário de cargas como atividade econômica
  • Estatuto da cooperativa
  • Estar em dia com as contribuições sindicais
  • Possuir um responsável com 3 anos de experiência no ramo, no mínimo ou formação técnica na área, com o CPF ativo
  • Possuir registro na Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores
  • Ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de pelo menos um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN


Multas e penalidades

Existem mais de 20 infrações que são punidas com multas e suspensão. Confira a seguir as 7 punições mais graves:

InfraçãoPenalidade
Dificultar de qualquer forma a fiscalização independente se o transportador estiver inscrito ou não no RNTRC.Multa de R$ 5.000,00
Apresentar informação falsa para inscrição no RNTRC.Multa de R$ 3.000,00, cancelamento
do RNTRC e
impedimento de novo
registro por 2 anos
Dificultar de qualquer forma o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização.Multa de R$ 5.000,00 e suspensão do
RNTRC até cessar a ação
Possuir veículo de carga ou implemento rodoviário cadastrado no RNTRC com identificação visual falsa ou adulteradaMulta de R$3.000,00
Possui veículo, cadastrado no RNTRC, com o Dispositivo de Identificação eletrônica fraudado, violado ou adulterado. Multa de R$3.000,00
Possui veículo, cadastrado no RNTRC, com qualquer
dispositivo que impeça a correta leitura do sinal gerado pelo Dispositivo de
Identificação Eletrônica
Multa de R$ 3.000,00 e suspensão do
registro até a regularização
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante
remuneração para fins de consecução de atividade
Multa de R$ 3.000,00, cancelamento do
RNTRC e impedimento de obter
registro por 2 anos

Para acessar a lista completa com as penalidades, clique aqui.



Benefícios do RNTRC 

De forma geral, com o RNTRC a transportadora está regularizada para exercer sua atividade formalmente. Além disso, se livra das punições colocadas acima. Para os usuários, há mais informações sobre a oferta de transporte e segurança na contratação de uma transportadora. 

Mas além de ter sua atividade regularizada, a sua transportadora tem a possibilidade de ser beneficiada no que se refere ao processo fiscal do seu negócio. Isso é possível através do controle na emissão de MDFe

➕ Leia mais: Quem deve emitir MDFe

Se o seu negócio já obteve o RNTRC e emite MDFe, o acompanhamento do processo de emissão e entrega de mercadorias pode ser visualizado em tempo real. Você sabia disso?

Você também pode verificar quais MDFes estão encerrados ou não.

Para controlar totalmente o percurso do MDFe e garantir transparência, segurança e evitar multas, conheça o Oobj MDFe. Um sistema inteligente para emissão de MDFe e controle de cargas:


SABER MAIS



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