Legislação

Nota Técnica 2020.002 – v.1.01: Alteração texto descrição da tabela do IPI

IPI

Em Agosto de 2022 foi publicada a Nota Técnica 2020.002 – v.1.01.

A NT visa consolidar as informações sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que constam nas NT 2015.002 e NT 2016.001 da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e acrescentar novos códigos na Tabela de enquadramento de IPI.


Realizado ajustes na descrição do texto código 165 tabela do IPI

Alterado regra de suspensão 165 IPI, passando a vigorar o texto abaixo.

  • O industrial ou equiparado, mediante requerimento, nas operações anteriores, concomitantes ou posteriores às saídas que promover, nas hipóteses e condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal, nos termos da IN RFB nº 1.081/2010.

Atualizado também a regra de validação W16-10 que considera total da NF difere do somatório dos itens.

(+) vServ (id:W18) (*3) (NT 2011/005)

(+) vPIS(id:R06, campoPISST/vPIS),se indSomaPISST=1 

(+) vCofins(id:T06, campo COFINSST/vCOFINS),se indSomaCOFINSST=1

Exceção 1: Faturamento direto de veículos novos: Se informada operação de Faturamento Direto para veículos novos (tpOp = 2, id:J02):

– Total do vNF (id:W16) difere do somatório de: 

(+) vProd (id:W07) 

(-) vDesc (id:W10) 

(-) vICMSDeson (id:W04a) 

(+) vFrete (id:W08) 

(+) vSeg (id:W09) 

(+) vOutro (id:W15) 

(+) vII (id:W11) 

(+) vIPI (id:W12) 

(+) vServ (id:W18) (*3) (NT 2011/005) 

(+) vPIS(id:R06, campoPISST/vPIS),se indSomaPISST=1 

(+) vCofins(id:T06, campo COFINSST/vCOFINS),se indSomaCOFINSST=1 

Importante: Não foram divulgados prazos para entrada das alterações, visto que são apenas alterações na redação.


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